Confirmado: os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos encontram-se em posição hierárquica peculiar no ordenamento jurídico: abaixo da Constituição e acima de todas as leis. A tese sustentada por Gilmar Mendes sagrou-se vencedora por votação majoritária na sessão plenária de ontem no STF.
No post que escrito neste blog em 27 de julho de 2008, sustentamos esse ponto de vista, baseados na seguinte lição do atual Ministro Presidente do STF: “(…) o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. É que o status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.”
A decisão possui muitas conseqüências: foram banidas todas as formas de prisão civil do depositário infiel, as quais foram revogadas pelo Pacto de São José da Costa Rica, que as proíbe. Assim, por exemplo, a prisão civil do depositário infiel em processo de execução, que era abonada pela súmula 619 do STF, não mais existe. A evolução foi evidente.
A partir desse momento, o estudo aprofundado dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico mostra-se essencial.