Uma questão de grande relevância, em breve, será examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Provavelmente, o resultado do julgamento acabará com uma antiga controvérsia que divide a doutrina e a jurisprudência nacionais. Trata-se de saber se a aprovação em concurso público dentro das vagas previstas no edital gera direito à nomeação.
No Recurso Extraordinário nº 598.099, o Estado do Mato Grosso do Sul, inconformado com decisão que reconheceu o direito à nomeação de candidato aprovado dentro das vagas do edital, recorreu ao STF, sustentando que o êxito em concurso público produz mera expectativa de direito, cabendo a Administração Pública nomear os aprovados quando lhe parecer mais conveniente e oportuno.
Ao examinar os fundamentos do recurso, os Ministros do Supremo entenderam que o tema possui repercussão geral, pois envolve questões de grande relevo econômico (aumento da despesa pública) e jurídico (limites da discricionariedade administrativa). Assim, quando julgar o caso, o entendimento acerca da existência ou não de direito adquirido poderá ser transformado em súmula vinculante, o que sepultará em definitivo essa velha controvérsia, trazendo segurança jurídica para a Administração Pública e para os candidatos aprovados em concursos públicos.
Maio 12, 2009 às 3:19 pm |
Espero que nossa Suprema Corte siga a linha de entendimento do STJ, no sentido de garantir ao aprovado dentro do número de vagas o direito à nomeação. O camarada estuda, passa dentro do número de vagas, e não é nomeado, tendo que se submeter a um outro certame, é, na minha opinião, um desrespeito. Penso que o equilíbrio orçamentário deve ser analisado cuidadosamente antes do lançamento do edital.
Maio 12, 2009 às 8:13 pm |
Acho que tudo é uma questão de planejamento. Deve-se garantir um certo número de vagas dentro de um orçamento pré-analisado…
Quem passou, estudou muito… e não merece ficar boiando. Vamos esperar pra ver…
Maio 13, 2009 às 7:25 pm |
Espero ansiosamente que o STF julgue essa questão favorável aos candidatos aprovados em concursos públicos, de modo que dê uma garantia aos “concurseiros”. Embora eu não tenha prestado nenhum concurso público, até porque não tenho idade para isso, tenho pretensão de cursar Direito(começo a estudar próximo semestre) justamente para entrar na área dos concursos públicos.
Maio 17, 2009 às 11:34 pm |
É preciso antes de tudo planejamento correto. Só abrir vagas realmente necessárias. Assim, quem passou dentro das vagas, deve ser nomeado. E é preciso acabar de vez com os concursos para cadastro reserva. São imorais.
Maio 18, 2009 às 10:24 pm |
- Realmente, se o Supremo ouvir a “voz das ruas” vai decidir pelo direito adquirido de quem passou dentro do número de vagas.
Maio 31, 2009 às 11:51 pm |
O CONCUROS EM QUESTÃO É PARA A POLÍCIA CIVIL DO MATO GROSSO DO SUL, O REFERIDO CANDIDATO FEZ 5 FASES DE UM CONCURSO E INCLUSIVE A ACADEMIA DE POLICIA, PRA MOSTRAR AO ESTADO QUE PODE SER UM POLICIAL? TA MAIS DO QUE NA HORA DE PARAREM COM ESSA PALHAÇADA DE BRINCAR COM A VIDA DOS OUTROS EM NOME DA DISCRICIONARIEDADE!
Maio 31, 2009 às 11:52 pm |
Inclusive forem 117 vagas ofertadas e nem trinta por cento foram nomeados e muitos deles largaram seus empregos pra ficarem quatro meses na academia de polícia, isso é um insulto a moralidade
Junho 12, 2009 às 9:28 pm |
Espero, de fato, que o STF julgue a favor dos sofredores concurseiros. CHEGA, dessas administrações públicas brincarem com a nossa cara!!!!!!!!!!!
Setembro 5, 2009 às 7:38 pm |
Chega dessa palhaçada, concurso público não pode servir como meio arrecadatório da adm pública.
Pena que esse julgamento vai demorar pra caramba.