Direitos fundamentais nas relações privadas: o caso Geisy Arruda v. UNIBAN

Recentemente, foram largamente divulgadas na mídia e no youtube as imagens de uma jovem loira sendo hostilizada e insultada por dezenas de alunos nos corredores da universidade privada UNIBAN, localizada em São Paulo. As cenas de intolerância correram o mundo, envergonhando o ensino superior brasileiro. Um espetáculo de brutalidade contra a sexualidade feminina produzido numa instituição de ensino superior, mas que pode ser comparado à fúria dos talebãs.

Sob a ótica dos direitos fundamentais, os episódios relevam questões jurídicas interessantes. Diante da repercussão dos fatos, a jovem acabou sendo expulsa da Universidade. Não lhe garantiram o contraditório e a ampla defesa, o que levou o Ministério da Educação a intervir em favor da aluna.

A postura da UNIBAN e de seus alunos revelou desprezo à liberdade pessoal da aluna e às garantias processuais básicas. Tradicionalmente, sob a ótica do constitucionalismo liberal clássico, esses direitos foram concebidos como instrumentos de defesa dos indivíduos perante o Estado. Contudo, no âmbito do Estado Social e Democrático de Direito, é pacífico que as ameaças aos direitos fundamentais podem advir de poderes privados, o que exige a aplicação desses direitos nas relações entre particulares.

A forma e a medida da incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas é assunto dos mais polêmicos. O certo é que a vinculação dos particulares não se dá com a mesma intensidade da vinculação dos Poderes Públicos. Na esfera privada, sempre deverá ser observada a autonomia privada da pessoa acusada de violar direitos fundamentais.

No caso concreto, considerando que a UNIBAN exercita suas atividades por força de autorização do Poder Público, sua vinculação aos direitos fundamentais é mais intensa. Contudo, se aquelas mesmas cenas tivessem ocorrido, por exemplo, no âmbito de um culto ou de  uma missa, seria mais difícil sustentar a prevalência  dos direitos fundamentas em face da liberdade religiosa. Talvez, a opinião pública se mostrasse igualmente indignada; porém, o Estado não poderia legitimamente intervir na esfera da liberdade de culto, exceto em caso da prática de violência.

Portanto, a questão da eficácia dos direitos fundamentais individuais nas relações privadas é um problema de aplicação da proporcionalidade, a ser feita num contexto de colisão de princípios. É um tema fascinante, que tem sido objeto de estudos de extrema sofisticação na Alemanha, em Portugal, na Espanha e, mais recentemente, no Brasil.

4 Respostas para “Direitos fundamentais nas relações privadas: o caso Geisy Arruda v. UNIBAN”

  1. Daniel Neves "gordo" Disse:

    Acompanho sempre os artigos, reflexões e etc. do seu blog, e acho que esse artigo foi extremamente necessário para pensarmos um pouco nas atitudes geradas por “pré-julgamentos” ou concepções de “moral”, veja que esse artigo serve para tantas outras situações que envolve o direito fundamental.Realmente foi uma movimentação digna de qualquer movimento extremista, Talebã, Jiharrad,ortodoxos católicos, extremistas cristãos e etc. Será que as outras garotas da UNIBAN assistem aula de burca? kkkkkk é bem possível.

  2. Marise Disse:

    Chico,tu és mt chique mesmo. Comentar esse assunto com esse tom jurídico e elegante, só vc msm.
    Eu quis foi esculhambar lá no meu blog. E mais, quis esculhambar a Geisy.Tudo bem que eu não concordo de forma alguma com a reação dos alunos da UNIBAN. Mas sabe o que me revolta? A mulher abre a boca pra falar que usa o que quer e usar o que quer é atestar a liberdade feminina e… está cogitando posar nua. É a treva. A mulher quer defender os direitos das demais mulheres e parte para uma atitude descabida e machista de se fazer objeto para os homens. Tudo bem… é a liberdade dela,ela faça o que quiser. Mas é só pra gente ter ideia do que se passa na cabeça desses nossos colegas de juventude. Por isso que queria ser velha.. Aliás, já estou ficando. Cada dia sinto mais vergonha dessa minha raça… Nan..
    Mas… de td jeito,sobre a defesa dos direitos fundamentais na esfera privada, vc sabe muito mais que isso e poderia fazer mais uns posts com esse tema. Sempre que aparecer uma violação veiculada na imprensa.
    Daniel “gordo”, eu vou andar de burca…

  3. cris Disse:

    Marise,eu concordo com você!Adorei seu comentário!

  4. Daniel Neves Disse:

    Meu caro Francisco até nos mais simples comentários o caso de Geisy causa pelêmica.
    Mas vamos tentar analisar uma coisa. Quem hoje é Maria Madalena e quem é Santa Maria Madalena? Não fiz um comentário para falar a respeito do comportamento, mas sim do julgamento, até pq o comportamento é uma coisa intrínseca. Mas sei que existem pessoas que insistem a ficarem andando de burca. A burca pode esconder os seios, as pernas, o períneo (é uma região de fortaleza entre o bairro papicu e vajota)e etc., mas não esconde o erro que está dentro de você. Quem tem a medida certa de julgar o erro “moral”? Quem tiver eu faço questão de juntar as pedras numa sacola para serem arremessadas.
    Diante de alguns pesamentos a atitude daquela jovem foi errada, EU TBM ACHEI, mas não cabe a ninguém apedreja-la.

Deixe uma resposta