Algumas reflexões sobre a propina no Governo do DF

Dezembro 2, 2009

O recente escândalo envolvendo a alta cúpula do Governo de Distrito Federal expõe, mais uma vez, o lado sujo da vida pública brasileira. Algumas reflexões de caráter jurídico podem ser feitas sobre o caso.

Panetones e lavagem de dinheiro

Tal como em escândalos anteriores, o principal envolvido nos delitos, o Governador do DF José Roberto Arruda, desafia a inteligência do povo brasileiro. Segundo esse agente político, os maços de dinheiro que recebeu tinham finalidade nobre e natalina: comprar panetones para os pobres. Ora, sendo o crime antecedente por ele supostamente praticado a corrupção, a aquisição de panetones com o produto desse crime contra a Administração  Pública nada mais é que lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98).

Licitude da gravação ambiental

Como todos sabem, as imagens das autoridades públicas da Capital Federal, escondendo bolinhos de notas e fazendo a “oração da propina”, foram obtidas por meio de câmera escondida. Tecnicamente, esse procedimento, dependendo da consentimento dos interlocutores, pode chamar-se interceptação, a escuta  ou gravação ambiental.

Imaginemos que, numa sala, certas pessoas dialogam, sendo o fato captado por uma câmera ou gravador. Na interceptação, um terceiro faz esse trabalho sem o consentimento dos demais; na escuta, o terceiro capta com o consentimento de um dos interlocutores e na gravação um dos sujeitos da conversa grava sem que os outros  saibam.

Tais meios de prova não são disciplinados pela Lei nº 9.296/96 (Lei das Interceptações Telefônicas), o que gera controvérsias. Em recente pronunciamento, entendeu o STF que a  gravação ambiental não precisa de autorização judicial, quando a conversa não versar sobre assuntos privados ou sigilosos. Assim, à luz desse entendimento, é lícita a prova produzida no Distrito Federal, afinal, os fatos dizem respeito à gestão da coisa pública.  Nesse sentido, confiram a Ação Penal nº 447, trazida no Informativo 536.


Direitos fundamentais nas relações privadas: o caso Geisy Arruda v. UNIBAN

Novembro 10, 2009

Recentemente, foram largamente divulgadas na mídia e no youtube as imagens de uma jovem loira sendo hostilizada e insultada por dezenas de alunos nos corredores da universidade privada UNIBAN, localizada em São Paulo. As cenas de intolerância correram o mundo, envergonhando o ensino superior brasileiro. Um espetáculo de brutalidade contra a sexualidade feminina produzido numa instituição de ensino superior, mas que pode ser comparado à fúria dos talebãs.

Sob a ótica dos direitos fundamentais, os episódios relevam questões jurídicas interessantes. Diante da repercussão dos fatos, a jovem acabou sendo expulsa da Universidade. Não lhe garantiram o contraditório e a ampla defesa, o que levou o Ministério da Educação a intervir em favor da aluna.

A postura da UNIBAN e de seus alunos revelou desprezo à liberdade pessoal da aluna e às garantias processuais básicas. Tradicionalmente, sob a ótica do constitucionalismo liberal clássico, esses direitos foram concebidos como instrumentos de defesa dos indivíduos perante o Estado. Contudo, no âmbito do Estado Social e Democrático de Direito, é pacífico que as ameaças aos direitos fundamentais podem advir de poderes privados, o que exige a aplicação desses direitos nas relações entre particulares.

A forma e a medida da incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas é assunto dos mais polêmicos. O certo é que a vinculação dos particulares não se dá com a mesma intensidade da vinculação dos Poderes Públicos. Na esfera privada, sempre deverá ser observada a autonomia privada da pessoa acusada de violar direitos fundamentais.

No caso concreto, considerando que a UNIBAN exercita suas atividades por força de autorização do Poder Público, sua vinculação aos direitos fundamentais é mais intensa. Contudo, se aquelas mesmas cenas tivessem ocorrido, por exemplo, no âmbito de um culto ou de  uma missa, seria mais difícil sustentar a prevalência  dos direitos fundamentas em face da liberdade religiosa. Talvez, a opinião pública se mostrasse igualmente indignada; porém, o Estado não poderia legitimamente intervir na esfera da liberdade de culto, exceto em caso da prática de violência.

Portanto, a questão da eficácia dos direitos fundamentais individuais nas relações privadas é um problema de aplicação da proporcionalidade, a ser feita num contexto de colisão de princípios. É um tema fascinante, que tem sido objeto de estudos de extrema sofisticação na Alemanha, em Portugal, na Espanha e, mais recentemente, no Brasil.


O novo subsídio dos Ministros do STF: um aumento abaixo do esperado

Outubro 11, 2009

           Conforme anunciado em post escrito em 15 de setembro, tramitava em passos céleres no Congresso Nacional o PL nº 5.921/2009, que dispunha sobre o reajuste do subsídio mensal dos Ministros do STF. Em sua versão original, o projeto previa três aumentos sucessivos: a) setembro de 2009 – 5,00%; b) novembro de 2009 – 4,60%; c) fevereiro de 2010 – 3,88%. Considerando-se que os subsídios, desde 2006, estavam em R$ 24.500,00, a aplicação desses índices o conduziria ao patamar de R$ 27.952,39.

            De fato, como já era esperado, o projeto foi aprovado pelas duas Casas Legislativas e sancionado pelo Presidente da República, dando origem a Lei nº 12.041, de 08 de outubro de 2009. Contudo, diferente do que se imaginava, os parlamentares, ouvindo os reclamos da opinião pública, aprovaram reajuste inferior ao almejado pelos magistrados. Com efeito, o percentual de R$ 4,60% a ser dado em novembro foi objeto de emenda supressiva, de tal sorte que apenas os reajustes de 5% (setembro de 2009) e 3,88% (fevereiro de 2010) foram concedidos.  Assim, o subsídio passará, em fevereiro de 2010, ao patamar de R$ 26.723,13.

              A conclusão a que se pode chegar é que, mesmo para a alta cúpula do Poder Judiciário, não foi fácil aprovar os referidos reajustes, os quais vinham sendo pleiteados há tempos. Isso mostra que dificuldades ainda maiores enfrentarão os servidores daquele Poder, cuja proposta de revisão do plano de remunerações, mal foi apresentada ao grande público, já se encontra sendo objeto de severas críticas na mídia.


Em breve, os novos subsídios dos Ministros do STF

Setembro 15, 2009

            Em julho de 2006, a então Presidente do STF enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.297/2006, para aumentar os subsídios dos Ministros daquela Corte e, por conseqüência, de todo o escalonamento remuneratório da magistratura nacional.

             Esse projeto de lei não prosperou, perdendo-se nas Comissões da Câmara dos Deputados. A justificativa para a postura política que resultou na não aprovação imediata residiu nos efeitos financeiros retroativos que a proposta previa. Se fosse aprovada hoje, a lei acarretaria o pagamento das diferenças  desde janeiro de 2007.

              Para superar o impasse, o STF enviou novo projeto de lei ao Poder Legislativo da União. Trata-se do PL nº 5.921/2009, o qual prevê três aumentos sucessivos para os magistrados: a) setembro de 2009 – 5,00%; b) novembro de 2009 – 4,60%; c) fevereiro de 2010 – 3,88%. Como desde 2006 os subsídios estão em R$ 24.500,00, a implantação desses percentuais significará um patamar de R$ 27.952,39, em fevereiro de 2009.

            O novo projeto de lei foi aprovado rapidamente na Câmara e seguiu para o Senado onde, ao que parece, deverá ter igual destino.

            Juridicamente, a proposta atende aos mandamentos constitucionais de responsabilidade fiscal e de previsão orçamentária. Além disso, a lei apenas repõe as perdas decorrentes da inflação. Contudo, para a opinão pública em geral, será mais um motivo para apedrejar o Poder Judiciário.


O Supremo Tribunal em luto – Homenagem ao Min. Menezes Direito

Setembro 3, 2009

              Ministro Menezes Direito                                                                                                                                                      Há dois dias, o Supremo Tribunal Federal perdeu um grande jurista: o Ministro Menezes Direito. Enterrado ontem no Rio de Janeiro, resta-nos fazer uma homenagem final a essa grande figura, vitimada por problemas graves no pâncreas.

    Quem acompanhou as sessões do Plenário do STF com o Ministro Direito em atuação percebeu suas principais características pessoais: um homem educado, que sempre encarava com respeito e cordialidade as divergências. Além disso, Direito era dotado de muito bom senso em suas ponderadas intervenções, isso sem falar na clareza de seu raciocínio.

                 Desde os tempos do STJ, Menezes de Direito era conhecido por ser um trabalhador implacável. Diligente, sempre redigia os votos em casos novos e relevantes, sendo um zeloso observador do trabalho de sua assessoria.

                   Direito nasceu em 8 de setembro de 1942 em Belém, no Pará. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça por 11 anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como desembargador, entre 1988 e 1996. Antes de ingressar na magistratura, foi advogado no Rio de Janeiro, onde ocupou diversos cargos na Administração Pública.


Suprema Corte argentina permite o uso pessoal de maconha

Agosto 26, 2009
            Uma decisão extremamente polêmica foi proferida pela Corte Suprema de Justiça da Argentina. No dia 25/08/2009, o órgão jurisdicional máximo desse país, à unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da criminalização da posse de maconha para uso pessoal.
 
             A declaração de inconstitucionalidade deu-se de forma incidental no julgamento de caso envolvendo cinco jovens que tinham sido condenados pela posse de cigarros de maconha. Na espécie, a Suprema Corte absolveu os cinco jovens, mas manteve a condenação dos agentes que lhes forneceram o narcótico.
 
             Nos fundamentos da decisão, a Corte deixou claro que o tráfico de entorpecentes continua sendo crime, devendo o Estado reprimi-lo. Da mesma forma, ressaltou-se que não se ordenou a “descriminalização geral do consumo de maconha”, pois, na hipótese de a conduta criar riscos a terceiros, continua havendo a tutela penal repressiva.
 
             É importante notar que a Suprema Corte argentina, da qual faz  parte o conhecido jurista Zaffaroni, examinou o caso na perspectiva de diversos princípios constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana e a ofensividade. (a) Dignidade da pessoa humana:  “Cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja, sem que o Estado possa intervir nesse âmbito”, disse a Suprema Corte. (b) Ofensividade: “Não cabe penalizar condutas realizadas em privado que não causam perigo ou dano a terceiros”, pois  ”a conduta realizada em privado é lícita, salvo que constitua perigo concreto ou cause danos a bens ou direitos de terceiros”, ressaltaram os juízes.
 

Lei nº 12.019/2009 – Convocação de magistrados para auxiliar o STF e STJ na instrução de processos penais

Agosto 25, 2009

             Ontem (24/08/2009) foi publicada no Diário Oficial da União mais uma lei decorrente do assim chamado “Pacto Republicano”. Estamos falando da Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que trata da possibilidade de convocação de  desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução de processos penais de competência originária do STJ e do STF.

              A nova lei, na realidade, traz o acréscimo do inciso III ao art. 3º da Lei nº 8.038/90, que dispõe os poderes do Relator no procedimento dos crimes de competência originária do STF e do STJ. Assim, por força dessa alteração, poderá o Ministro Relator:

“III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.”

              A finalidade da alteração promovida pela Lei nº 12.019/2009 é exatamente permitir uma maior celeridade nas ações penais originárias do STF e do STJ. Antes, os atos de instrução eram obtidos mediante a expedição de cartas de ordem, o que tornava o procedimento lento. Agora, os magistrados convocados poderão atuar exclusivamente nos processos  penais originários, o que aumentará a produtividade e a eficiência da instrução.


O novo perfil dos Crimes Sexuais – Lei nº 12.015/2009

Agosto 13, 2009

                 Esqueça tudo o que você estudou sobre os assim chamados “crimes contra a liberdade sexual”. A Lei nº 12.015/2009 fez uma verdadeira revolução nessa matéria. Para começar, o Título VI do Código Penal, antes denominado de ”Dos crimes contra os costumes” recebeu novo nome: “Dos crimes contra a dignidade sexual”.

                  Pergunto: se alguém constrange outrem, mediante violência, a fazer sexo oral, qual o delito que cometeu? Até 08 de agosto de 2009, haveria caso clássico de “atentado violento ao pudor”. Hoje se trata de crime de estupro. É que, na nova lei, o crime de estupro (art. 213) passou a englobar as condutas que antes eram tipificadas como “atentado violento ao pudor” (art. 214), o qual restou revogado.

                  Corrijam-me se estiver errado. No antigo tipo penal do estupro (redação original do art. 213, CP), uma mulher somente poderia ser autora desse crime hediondo se o praticasse em concurso com um homem. Exemplo:  mediante atos de constrangimento físico, uma mulher possibilita a prática do coito vaginal forçado por um homem contra a vítima, imobilizando-a. Agora, na nova lei, uma mulher pode ser condenada ao estupro, mesmo não o praticando em concurso de pessoas, exatamente por conta da incorporação do atentado violento ao pudor ao tipo penal do estupro. Da mesma forma, um homem pode ser vítima de estupro, algo impensável na lei antiga!

                    Obs.: No dia 22 de agosto, sábado, o Professor Luiz Flávio Gomes dará um “aulão” tele-presencial sobre a nova lei das 14 às 19 horas. Não sei se ela será aberta ao grande público, mas com certeza quem assistir poderá compreender, em toda sua profundidade, a revolução legislativa nos crimes sexuais.  


Finalmente, as 230 Varas Federais

Agosto 6, 2009

              Finalmente, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a tão esperada lei que cria 230 Varas Federais em todo o país. Segundo o art. 1º da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, destinam-se as novas varas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal e à implantação dos Juizados Especiais Federais.

               A localização dessas Varas  será definida pelo Conselho da Justiça Federal, observados os seguintes critérios de caráter objetivo: a) demanda processual; b) crescimento demográfico; c) densidade populacional; d)Produto Interno Bruto – PIB; e) distância de locais com vara federal; f) áreas de fronteira consideradas estratégicas (art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.011/2009).

               Além disso, a instalação das Varas e a implantação dos respectivos cargos serão gradativos: de 2010 até 2014, serão instaladas 46 Varas por ano, observada a disponibilidade de recursos orçamentários. É importante perceber que foram criados também 230 cargos de Juiz Federal, 230 cargos de Juiz Federal Substituto, 2.070 cargos de Analista, 2.530 cargos de Técnico Judiciário, 230 cargos comissionados (CJ-3) e uma dezena de funções comissionadas.

                 Impossível saber que cidades serão beneficiadas pela instalação das novas Varas ou que Região ficará com a fatia maior do bolo. O certo é que, pelo menos até 2014, serão realizados diversos concursos para o provimento do cargo de Juiz Federal Substituto, com a possibilidade de as vagas não serem preenchidas dada a complexibilidade do certame.


O legado dos 22 dias de Déborah Duprat como Procuradora-Geral da República

Julho 24, 2009

             Procuradora-geral                                                                                                                                                

              No apagar das luzes de seu mandato interino como Procuradora-Geral da República, Déborah Duprat  levou mais dois temas polêmicos à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Na ADI nº 4.275, a incansável integrante do Ministério Público Federal pede o reconhecimento do direito dos transexuais de alterarem nome e sexo no registro civil, mesmo para os que não fizeram a cirurgia de mudança de sexo. Por sua vez, na ADPF nº 187, movida contra o art. 287 do Código Penal, e na ADI nº 4.274, interposta contra o art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06 (Lei Anti-drogas), Duprat pede interpretação conforme a Constituição desses dispositivos legais, no sentido de compatibilizá-los com a liberdade de expressão para, assim, permitir a realização de movimentos em favor da legalização do uso de drogas, a exemplo das “marchas da maconha”.

              Com essas ações, Déborah Duprat deu dimensões apoteóticas ao fenômeno do judicialização da política no Brasil. Em breve, o STF enfrentará mais uma gama de grandes questões que afligem a sociedade para as quais as instâncias políticas não souberam ou não quiseram dar o tratamento jurídico devido, a exemplo do aborto de fetos anencéfalos e da união civil entre  pessoas do mesmo sexo.

              O reconhecimento ao destemido trabalho de Duprat veio do próprio Roberto Gurgel, novo Procurador-Geral da República, que a nomeou para o cargo de Vice-Procuradora-Geral da República. Certamente, nos afastamentos e licenças de Gurgel, Duprat poderá novamente mostrar sua atuação marcante junto ao Supremo Tribunal Federal para a fúria dos conservadores e deleite dos liberais.


Déborah Duprat: uma atuação digna de nota na PGR

Julho 18, 2009

          Entre os anos de 2005 e 2009, o Ministério Público da União foi chefiado pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Sem dúvida, a denúncia oferecida no episódio do escândalo do “mensalão”, na qual acusou altas autoridades do Planalto por formação de quadrilha e outros crimes, foi o ponto alto da atuação institucional desse membro do parquet federal.

            O sucessor de Antônio Fernando já foi escolhido e nomeado pelo Presidente Lula. Trata-se  do cearense Roberto Gurgel, que obteve maioria de votos entre os seus pares em eleição na instituição. Ocorre que, entre a saída de  um e a entrada do outro, o MPU foi chefiado interinamente pela Sub-Procuradora Geral, Déborah Duprat. Primeira mulher na história a vestir a toga de Procurador-Geral da República, Duprat teve uma atuação curta, mas digna de nota.

           Em pequeno espaço de tempo, foram propostas ações importantes e oferecidos pareceres sobre temas polêmicos, relacionados à temática dos direitos fundamentais. Eis a síntese da atuação de Duprat junto ao STF:

              a) ADPF nº 178 – Nessa ação, a Procuradora pediu a obrigatoriedade do reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os requisitos exigidos para a formação da união estável entre homem e mulher, com extenção dos mesmos direitos destes aos parceiros homoafetivos.

               b) ADPF nº 183 – Nessa ação, impugnou-se o art. 51, § 3º, da Lei nº 6.880/80, o qual dispõe que o militar prejudicado por ato ou punição de superior hierárquico somente poderá acessar a Justiça, após o esgotamente dos recursos administrativos no âmbito das Forças Armadas. Para a Procuradora, restou violado o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.  

               c) ADPF nº 189 – Nessa ação, são impugnados diversos dispositivos da Lei nº 3.857/80, que trata dos requisitos para o exercício da profissão de  músico. Segundo Duprat, alguns dispositivos dessa lei são incompatíveis com a liberdade de expressão e com a liberdade de exercícío de profissão, por criarem restrições desproporcionais a esses direitos fundamentais.

                  d) ADI nº 4269 – A ação tem por objeto a recente Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Segundo a Procuradora, a referida lei é graciosa com posseiros de má-fé e com grileiros, responsáveis pela degradação do meio ambiente e pela violação dos direitos de minorias, como os índios e os quilombolas. Na inicial, alegou-se também a indevida apropriação de vastas extenções de terras públicas por particulares.

                    e) Parecer na ADPF nº 58 – A Procuradora manifestou-se favoravelmente à interrupção da gravidez na hipótese da gestação de feto acometido pela anencefalia. O polêmico processo está agora mais  perto de julgamento definitivo no Plenário do STF.

                    Realmente, diante dessa brilhante atuação feminina, espera-se que, num futuro próximo, o Ministério Público da União venha a ser chefiado pela Srª. Déborah Duprat, a qual deu provas suficientes de comprometimento com as grandes questões constitucionais, mostrando um ativismo que se choca com a postura recatada de seus antecessores. 


Uma data especial – um ano de blog

Julho 15, 2009

Feliz aniversário

 

 

 

 

 

 

 

 

                 Este blog está completando um ano de vida! Confesso que foi uma experiência fantástica escrever aqui sobre assuntos ligados ao Direito e à política, sobretudo, por conta da boa  receptividade que os nossos posts receberam de vocês, leitores. Tivemos mais de 45 mil acessos e esperamos ampliar ainda mais a rede de freqüentadores desse espaço virtual.

                Evidentemente, um blog dessa natureza não rende retorno financeiro algum. Contudo, não é o dinheiro a nossa inspiração. O combustível que nos sustenta é a liberdade de expressão e a vontade de escrever sobre assuntos que despertam o interesse. Além disso, não se pode esquecer o rico aprendizado oriundo da troca de idéias com  os  leitores, sejam eles amigos ou anônimos.

                  Diante disso tudo, eu só tenho a agradecer. Muito obrigado! Vida longa aos blogs! Vida longa ao Opus Iuris!


De olho nas contas – pode um site oficial divulgar a remuneração dos servidores públicos?

Julho 13, 2009

              Em 16 de junho de 2009, o Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, tomou uma polêmica decisão: ordenou, no site oficial “De olho nas contas”, a divulgação da remuneração bruta dos servidores de todas as secretarias e entidades da Administração Indireta municipal. O acesso a essas informações é dos mais fáceis. Basta clicar na secretaria desejada e acessar uma planilha com a relação nominal dos servidores do órgão.

               Como ja era esperado, a novidade trouxe um embate jurídico entre o Poder Executivo Municipal e os respectivos servidores públicos. De um lado, Kassab alega a necessidade de transparência nos gastos públicos, bem como a concretização do direito à informação. Do outro, os funcionários argumentam violação ao direito à intimidade e à vida privada, alegando também riscos de danos à segurança pessoal, afinal, poderiam virar iscas para assaltantes e sequestradores.

             O certo é que, em pouco tempo no ar, o site abriu uma verdadeira caixa preta, expondo “super-salários” de R$ 50.000,00… isso sem falar nas centenas de casos em que o teto remuneratório municipal de R$ 12.300,00 reais (subsídio do Prefeito) foi excedido. Evidentemente, não há como negar a utilidade dessas informações para o controle social da Administração Pública, algo essencial na democracia. Contudo, também não podem ser esquecidos os argumentos dos servidores referentes às consequências da exposição de dados funcionais na internet.

               No âmbito judicial, diversos sindicatos obtiveram liminares do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenando a cessação da divulgação das remunerações. Porém, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Presidente Gilmar Mendes, em sede de suspensão de sugurança, sustou as liminares, permintindo a divulgação. Eis os argumentos centrais da decisão: a) a remuneração bruta mensal dos servidores segue o princípio da estrita legalidade; b) a Constituição determina e incentiva a transparência da Administração Pública.

               Como dito, a questão é polêmica. O próprio Gilmar Mendes, em sua bem fundamentada decisão, argumentou que o site não é tão claro em relação às informações, o que pode fomentar distorções. Entretanto, na visão do Ministro, melhor que cessar o acesso a esses dados é permitir o aperfeiçoamento dessa divulgação, mediante a adoção de soluções alternativas.


O baixo nível dos nossos parlamentares

Julho 2, 2009

        Não vou comentar hoje os intermináveis escândalos do Congresso Nacional. Deixemos que a imprensa escreva sobre os atos secretos, as passagens aéreas, o mensalão… O baixo nível a que me refiro é outro. Trata-se da profunda falta de conhecimento técnico e cultural de nossos parlamentares. 

      Quem assiste ao CQC da Band sabe bem do que estou falando. Perguntas básicas são feitas aos congressistas e as respostas  são as mais esdrúxulas possíveis. Um dias desses questionaram um nobre deputado e ele não soube responder o que significava a sigla “ENEM”. No programa dessa semana, outro parlamentar não conseguiu  responder qual seria a finalidade da “Lei Maria da Penha”. Francamente, ao que parece, nossos representantes não sabem sequer o que estão votando.

        É certo que existem exceções. O Congresso Nacional tem a tradição de abrigar homens e mulheres de grande cultura. Em passado não muito distante, tivemos nomes como o do jurista Josaphat Marinho, o do sociólogo Florestan Fernandes e do antropólogo Darcy Ribeiro. Ainda hoje podem ser citadas algumas figuras de grande bagagem intelectual, mas não vou indicá-los para não me acusarem de propaganda política extemporânea. Mas a realidade não pode ser negada o nível dos nossos representantes é baixo. E o que é pior: trata-se de um reflexo da nossa sociedade.


Michael Jackson (1958-2009)

Junho 30, 2009

Michael Jackson      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           Tentei resistir, mas não pude. Impossível, em meio à comoção mundial por sua morte, abster-se de escrever algo sobre Michael Jackson. Confesso que nunca fui fã do Rei do Pop. Na realidade, só gostava de algumas poucas músicas como “Beat It”, “Billie Jean” e “Thriller”. Contudo, ainda assim, é preciso fazer uma homenagem àquele astro.

          Nesse momento, enquanto muitos exploram seus escândalos sexuais e a sua imagem grotesca resultado de  plásticas obsessivas, prefiro recordar que Jackson doou milhões de dólares durante toda sua carreira, fez compactos voltados à caridade e sustentou 39 centros de caridades, conforme a Wikipédia. Apesar de infeliz, o astro tinha um espírito generoso.


Joaquim Barbosa, um brasileiro

Junho 25, 2009

       Muita bonita a história do Ministro Joaquim Barbosa do STF. Foi o que descobri na “wikipedia”, em artigo sobre a vida desse brasileiro. De origem humilde, Barbosa é exemplo de como o estudo e a dedicação funcionam como ferramentas de ascensão social.  Entre outras coisas, o texto daquela “enciclopédia livre”  afirma que o pai de Joaquim  era pedreiro, sendo o atual juiz da Suprema Corte primogênito de oito filhos. Embora não considere Joaquim Barbosa o “meu ministro preferido”, tenho muito respeito por sua postura intelectual, às vezes, exagerada e um pouco grosseira, é verdade. Realmente, vale a pena conferir o artigo sobre as origens dessa polêmica figura do mundo jurídico:

“Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.”

“Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e seu doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1993. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000), e Visiting Scholar na Universidade da Califórnia, Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês e alemão.”


A escolhida de Obama para a Suprema Corte

Maio 27, 2009

Sonia_sotomayor

           Sônia Sotomayor (54 anos) foi indicada por Obama para integrar a Suprema Corte dos EUA. Se o seu nome for aprovado pelo Senado, ela será a primeira mulher de origem hispânica a fazer parte da mais alta Corte norte americana. Segundo informações dos portais de notícias, Sotomayor é formada nas universidades de Princeton e Yale, assumindo em 1992 o cargo de juíza federal em Nova York mediante nomeação do então Presidente Bush (o pai). Desde 1998, ela integra a Corte de Apelações daquele Estado, por indicação de Clinton (Bill). Especula-se que ela será uma voz liberal na Suprema Corte.


A nova Resolução do CNJ sobre concursos da magistratura

Maio 19, 2009

                Com a finalidade de padronizar as regras que disciplinam os concursos para os cargos de juiz substituto de todos os ramos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, no dia 12/05/2009, detalhada resolução sobre o tema. A relatoria do projeto coube ao Ministro Dalazen do Tribunal Superior do Trabalho – TST. As principais mudanças introduzidas foram as seguintes:

1. Os concursos terão por cinco etapas: 1ª etapa - prova objetiva; 2ª etapa - duas provas escritas (uma discursiva e outra de sentença); 3ª etapa - sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; 4ª etapa – prova oral; 5ª etapa – prova de títulos. Ficou a critério de cada Tribunal inserir o curso de formação como fase do concurso.

2. O prazo de inscrição será de, no mínimo, 30 dias. Há a possibilidade de o candidato inscrito impugnar o edital.

3. As empresas terceirizadas para realização dos concursos só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Além disso, essas provas serão divididas em três blocos de matérias, tal como o último edital do concurso do TRF da 5ª Região.

4. As provas subjetivas, além das disciplinas tradicionais,  deverão abordar obrigatoriamente as seguintes matérias: Sociologia do Direito, Psicologia Jurídica, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e da Política.

5.  A resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação de cada um deles.

6. A resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.

         Para ver a íntegra da resolução, acesse: http://www.cnj.jus.br/images/resolucao_concursos.pdf


Quem são os (neo)nazistas?

Maio 7, 2009

           De uma hora para outra, descobriu-se que o Brasil está abarrotado de neonazistas, organizados em grupos espalhados, sobretudo, no Sul e no Sudeste. Parece que, por essas bandas, a quantidade de seguidores de Hitler está crescendo como os casos de gripe suína.

            Todo mundo sabe que os partidários da ideologia nazista pregam o autoritarismo, a superioridade racial do “povo arinano”, o ódio aos judeus e aos negros, entre outras idéias idiotas. Mas quem são os nazistas? O que compele as pessoas a aderirem a essa corrente radical que nega os valores fundamentais da sociedade democrática? O que impele um jovem a sair por aí gritando “Heil Hitler” e ameaçando negros, nordestinos e homossexuais?

        Muitos foram os que estudaram profundamente esse fenômeno. Basta citar Erich Fromm, autor de ”O medo à liberdade”, na qual dedica um capítulo à “Psicologia do Nazismo”. Em linhas gerais, Fromm mostra que o “nazista médio” é indivíduo de classe média baixa,  profundamente reprimido, com fortes sentimentos de vazio, solidão e inferioridade que parte para o radicalismo político, sacrificando a individualidade em organizações hierarquizadas e autoritárias. O nazismo é um mecanismo de fugo que dá as essas pessoas um falso sentimento de superioridade.

             Na realidade, a adesão ao nazismo acaba sendo um impulso irracional de que está no fundo do poço. Não é à toa que esse movimento se expande em momentos de crise. Na Alemanha, por exemplo, a grande massa dos novos seguidores do Füher habitam a parte menos desenvolvida do país,  a antiga ”República Democrática da Alemanha” (RDA).  Lá a questão é tratada como caso de polícia e aqui não pode ser diferente.


O discurso de posse de Obama

Janeiro 21, 2009

                                                                               

obama-ii1              Não assisti à transmissão ao vivo do discurso de Obama. Vi apenas algumas cenas editadas; porém, de todas as palavras do 44º Presidente americano, considero estas as mais fortes:

                

                    ”Nossos desafios podem ser novos. Os instrumentos com que nos deparamos podem ser novos. Mas aqueles valores dos quais nosso sucesso depende – trabalho duro e honestidade, coragem e justiça, tolerância e curiosidade, lealdade e patriotismo–, essas coisas são antigas. Essas coisas são verdadeiras. Elas têm sido a força silenciosa do progresso ao longo de nossa história. O que se exige, então, é um retorno a essas verdades. O que se pede a nós agora é uma nova era de responsabilidade –um reconhecimento, por parte de cada americano, de que temos deveres para conosco, nosso país e o mundo; deveres que não aceitamos com rancor, mas que recebemos com gratidão, firmes na certeza de que não há nada tão satisfatório para nosso espírito, nada tão definidor de nosso caráter quanto entregarmos tudo de nós mesmos a uma tarefa difícil. (Obama, 20/01/2009)”

                    Aliás, também não posso deixar de registrar que, ao dizer que “escolhemos a esperança no lugar do medo” em outra parte de seu discurso de posse, Obama quase repetiu uma velha frase de Lula, dita quando assumiu a Presidência em 2003: “a esperança venceu o medo”.

                     Apesar da brilhante oratória, do carisma e do contagiante espírito de liderança, Obama encontrará um velho sistema político e econômico que tolherá grande parte de seu ímpeto de mudanças. Por isso, a euforia dos palanques cederá diante realidade dos gabinetes.