Aspectos criminais do confronto entre a polícia e estudantes no campos de história da USP

28 de outubro de 2011

No dia 27 de outubro de 2011, a sociedade brasileira assistiu perplexa à cena protagonizada por estudantes que tentaram impedir a polícia de prender em flagrante três pessoas que portavam drogas na  Universidade de São Paulo – USP. Sobre o fato algumas considerações jurídicas devem ser feitas à luz do Direito Penal em relação aos “maconheiros” e aos “baderneiros” que os defenderam.

 No Brasil, a posse da maconha (Cannabis sativa), ainda que para uso próprio, constitui delito. O tipo penal respectivo encontra-se descrito no art. 28 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. De acordo com esse dispositivo repressivo, é crime sujeito a penas alternativas “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal” substâncias consideradas ilícitas por determinação legal ou regulamentar. A maconha contém substâncias listadas na Portaria SVS/MS n.º 344/99, razão por que portá-la, mesmo que para uso pessoal, configura o crime do art. 28 da Lei de Drogas.

De acordo com o art. 48, § 2º, Lei n. 11.343/2006, aquele que for flagrado portando ou consumido drogas não deve ser encarcerado; na realidade, o portador-usuário deve ser conduzido para um órgão judicial, iniciando-se contra ele processo-crime regido pela Lei n. 9.099/1995. Ao final, o réu sujeitar-se-á às condições decorrentes da suspensão do processo (“sursis processual”) ou será condenado a penas alternativas, situação em que ficará com a “ficha suja”.

Na realidade, infração mais grave comete quem impede o trabalho da polícia, tal como fez a turba de discentes da USP, a qual tentou obstar a prisão em flagrante dos três estudantes. Trata-se do crime de resistência descrito no art. 329 do Código Penal: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.”

Na espécie, é possível que o crime de resistência ocorra em concurso material com os delitos de lesão corporal e desacato, tal como já decidiu o TRF da 1ª Região: “Os delitos de desacato, resistência e lesão corporal de natureza leve possuem natureza autônoma, havendo possibilidade de concurso material entre eles. Precedente do STJ.”

O lamentável episódio da USP mostra como os estudantes universitários encontram-se sem bandeiras de luta. Ao verem policiais no campus, em vão tentaram reviver as lutas contra a repressão do regime militar. Ocorre que, diante do caráter criminoso do consumo de drogas, a ação dos agentes públicos não foi arbitrária; pelo contrário,  decorreu do estrito cumprimento do dever legal.

Na realidade, o que almejam os estudantes é o privilégio de fumar maconha sem serem perturbados pelo Estado. Nada contra a discussão aberta e democrática da descriminalização do consumo pessoal das drogas, seja no meio acadêmico seja por meio de manifestações populares. O que deve ser proscrita é a violência gratuita e ilegítima.  


Nos submundos do Poder, os supersalários

5 de outubro de 2011

Nos submundos do Poder, existe uma esdrúxula figura remuneratória denominada “jeton”. Trata-se de um incentivo pecuniário pago às autoridades por comparecimento a  sessões de certos órgãos colegiados. Graças aos Jetons, proliferam-se os supersalários.

No âmbito federal, os jetons pagos para Ministros de Estado têm valores elevadíssimos. A presença dos titulares das pastas da Fazenda e do Planejamento no Conselho de Administração da Petrobrás pode lhes render a quantia de R$ 6.700,00 por sessão. No caso do Conselho de Administração da Itaipu, a presença do Ministro da Defesa vale a fabulosa quantia de R$ 13.000,00. Considerando-se que essas figuras apenas se fazem presentes nessas reuniões para balançar a cabeça ou falar obviedades, trata-se de uma farra com dinheiro público.

No Poder Judiciário, a presença de três Ministros do STF e de dois do STJ no Tribunal Superior Eleitoral  – TSE lhes rende R$ 6.400,00 por oito sessões mensais noturnas, o que amplia consideravelmente seus rendimentos. Também recebem Jetom nesse patamar os magistrados que integram o Conselho Nacinal de Justiça. Para completar, no Poder Legislativo, José Sarney aufere R$ 60.000,00 por mês.

Isso tudo é feito graças a uma interpretação da Constituição bastante questionável sob a ótica da moralidade: os Jetons não são computados nos limites do teto remuneratório do serviço público. Assim, alguns Ministros de Estado ou de Tribunais Superiores, a depender do empenho em participar de reuniões regadas a Jetons, podem recebem mais de R$ 30.000,00 por mês.

Diante desse fato, a Presidente Dilma Roussef, na sua cruzada contra os marajás, ordenou à Casa Civil a preparação de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional para erradicar os supersalários e ordenar aos Poderes a observância de um teto constitucional. Em interessante reportagem, a Folha de São Paulo fez o seguinte quadro esquemático sobre os supersalários federais:


Imprensa denuncia envolvimento do jurista argentino Zaffaroni em grave escâdalo sexual

22 de agosto de 2011

No universo jurídico, Eugênio Raúl Zaffaroni é uma das figuras mais respeitadas e cultuadas do Direito Penal. A importância de Zaffaroni nas ciências criminais pode ser comparada a do constitucionalista português  Canotilho, na Teoria da Constituição. Autor de grandes obras e titular de diversas cátedras, Zaffaroni é popularmente conhecido pelo desenvolvimento da teoria da tipicidade conglobante.

 Aos 71 anos de idade, Zaffaroni é membro desde 2003 da Suprema Corte de Justiça da Argentina, órgão de cúpula do judiciário daquele país. Além de sua inegável competência técnica e do vasto currículo, o acesso do referido jurista nesse tribunal deu-se graças às boas relações políticas mantidas com os Kirchner, especificamente com o casal Nestor e Cristina.

 Nos últimos dias, a vida de Zaffaroni virou um inferno. Com efeito, o referido vulto jurídico encontra-se envolvido em escândalo sexual sem precedentes, vastamente explorado pela imprensa de oposição ao Governo Kirchner. Segundo a revista Veja (10/08/2011), periódico tradicionalmente crítico em relação aos governos Kirchner, Zaffaroni, denominado sarcasticamente de “juiz proxeneta”, “é proprietário de seis imóveis em Buenos Aires onde funcionam casas de prostituição”.

 A denúncia contra o penalista foi deflagrada pela Fundação Alameda. Para piorar, a existência de garotas de programa paraguaias nos imóveis do juiz abriu suspeita da ocorrência do crime de tráfico de pessoas. De acordo com a Veja, “os inferninhos do juiz era o que se chama na Argentina de privados. Ao contrário das casas noturnas do ramo, eles não tem letreiros em neon nem leões de chácara na porta. São residências aparentemente normais”.

 Em sua defesa pública, Zaffaroni alegou que tudo isso se trata de um “escándalo de carácter político” cuja finalidade é “provocar mi renuncia”. Os advogados do jurista alegaram que ele tem diversos imóveis locados, razão por que não possui condições de saber a destinação que lhes foi dada pelos inquilinos.  Inclusive, num desses imóveis mora a atriz pornô portenha Ana Touché (foto acima).

Segundo a Veja, seis dos imóveis do juiz na capital federal argentina têm prostíbulos. Zaffaroni, embora negue participação no fato, reconheceu que, em quatro imóveis, funcionam estabelecimentos desse gênero.


A previsível morte de Amy Winehouse

25 de julho de 2011

Em 17 de abril de 2009, escrevi um post sobre Amy Winehouse (Londres, 14 de setembro de 1983 – Londres, 23 de julho de 2011). Procurei mostrar, por meio de fotos, como as drogas podem acabar com a beleza e a carreira de uma grande artista.

Naquela ocasião, deixei claro que a morte de Amy era algo previsível, dada a intensidade com que ela ingeria drogas e bebidas alcoólicas. No final daquele texto, escrevi as seguintes palavras, um tanto pessimistas, sobre o futuro da cantora inglesa: “[...] não é preciso ser um profeta para prever que o instinto destrutivo de Amy talvez acabe, de forma precoce, com uma carreira formidável que está apenas começando.”

No último sábado (23/07/2011), Amy concretizou seu previsível destino. Em sua residência, em Londres, morreu, aos 27 anos, no auge da carreira, devido a uma overdose de drogas. Não especularei, aqui, os motivos que levam uma jovem e promissora artista a destruir sua existência. Certamente, experiências negativas durante a infância, problemas familiares e até causas biológicas podem ser colocadas no caldeirão de motivos que levaram Amy ao vício letal.

Com esse trágico  fim, Amy entra para o rol de músicos influentes, cujas vidas foram ceifadas, direta ou indiretamente, devido ao uso exagerado de drogas. Ao lado dela, podemos encontrar o lendário guitarrista Jimi Hendrix, o cantor Jim Morrison e o vocalista do Nirvana Kurt Cobain. Mais do que nunca, permanecem atuais os versos de Cazuza: “meus heróis morreram de overdose/ meus inimigos estão no poder”.


Lula e o companheiro Khadafi

20 de março de 2011

Em julho de 2009, o então Presidente Luís Inácio Lula da Silva fez uma visita oficial à Líbia. Naquela ocasião, o mandatário maior do Brasil participou da Cúpula da União Africana, evento que teve como afitrião o ditador Muamar Khadafi.

Na “era Lula”, era comum a aproximação diplomática com estadistas pouco virtuosos. Quem não se lembra das incômodas visitas ao Brasil dos presidentes do Uzbequistão, Islam Karimov, e do Irã, Mahmoud Ahmadinejah, ambos considerados pela comunidade internacional como antidemocráticos e contrários aos direitos humanos?

O mundo dá voltas. No dia 18 de março de 2011, o Conselho de Segurança da ONU aprovou a realização de ataques aéreos contra as forças de Muamar Kadhafi na Líbia (o companheiro “Khadafi”). A razão de ser da decisão: conter a onda de violência e massacres engendrada pelo ditador contra os rebeldes em seu país. Curiosamente, foi no Brasil que o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, autorizou ofensiva militar da Força Aérea e da Marinha contra alvos estratégicos da Líbia.

Ao que tudo indica, a Presidente Dilma irá imprimir uma nova orientação na política externa brasileira, exatamente para não cair nos erros de seu antecessor.


2010: um ano notável para o opus iuris

3 de janeiro de 2011

- Os organizadores do site wordpress me enviaram um e-mail muito positivo sobre o desempenho desde blog em 2010. Sem qualquer pretensão ou vaidade, é com muita satisfação que eu compartilho com vocês o conteúdo da referida mensagem e aproveito para desejar a todos um feliz 2011!!! Vejam o que disseram os senhores Andy, Joen, Martin, Zé e Automattic sobre o opus iuris:

“Feliz ano novo! Para começar, gostaríamos de partilhar alguns dados sobre o desempenho de seu blog. Aqui está um resumo de alto nível da saúde do seu blog: Uau! Achamos que foi fantástico!

Números apetitosos

Imagem de destaque

O Museu do Louvre é visitado por 8,5 milhões de pessoas todos os anos. Este blog foi visitado cerca de 110,000 vezes em 2010, o que quer dizer que se fosse uma exposição no Louvre, eram precisos 5 dias para que as mesmas pessoas a vissem.

Em 2010, escreveu 54 novos artigos, aumentando o arquivo total do seu blog para 218 artigos. Fez upload de 34 imagens, ocupando um total de 5mb. Isso equivale a cerca de 3 imagens por mês.

O seu dia mais activo do ano foi 14 de abril com 646 visitas. O artigo mais popular desse dia foi Diferenças entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos.

De onde vieram?

Os sites que mais tráfego lhe enviaram em 2010 foram google.com.br, search.conduit.com, search.babylon.com, pt-br.wordpress.com e mail.live.com

Alguns visitantes vieram dos motores de busca, sobretudo por aniversario, lei 12.016/2009, neoconstitucionalismo, drogas e amy winehouse antes e depois

Atracções em 2010

Estes são os artigos e páginas mais visitados em 2010:

1 – Diferenças entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos – Julho, 2008 – 1 comentário
2 – A Lei nº 12.016/2009 – o novo perfil do Mandado de Segurança – Agosto, 2009 – 24 comentários
3 – Amy Winehouse: antes e depois das drogas – Abril, 2009 – 15 comentários
4 - O controle judicial dos atos administrativos discricionários – Julho, 2008 – 2 comentários
5 – Separação judicial e divórcio após a EC nº 66, de 13 de julho de 2010 – julho, 2010 – 10 comentários

Alguns dos seus artigos mais populares foram escritos antes de 2010. A sua escrita permanece! Pense em escrever de novo sobre esses temas.

Obrigado por voar com WordPress em 2010.
Continuamos à sua disposição em 2011. Feliz Ano Novo!

Andy, Joen, Martin, Zé e Automattic


A vitória de Tiririca

4 de outubro de 2010

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, o humorista Tiririca foi o mais votado candidato do Estado de São Paulo  para o cargo de Deputado Federal, contando com exatos 1.353.820 votos. Aliás, no Brasil, nunhum outro postulante à Câmara dos Deputados obteve tamanha votação. Tudo isso já era esperado, afinal, as propagandas do palhaço cearense tiveram grande destaque no youtube e na imprensa em geral.

Não é de hoje que artistas populares, jogadores de futebol e outras figuras excêntricas são eleitos para cargos relevantes. Poderíamos citar uma enorme lista, mas é melhor poupar o leitor dessas embaraçosas lembranças.

Evidentemente, é péssima para o funcionamento do Poder Legislativo a eleição de pessoas, destituídas de cultura geral, ideias, planos e ações concretas para o futuro. Tiririca será apenas mais um parlamentar que não terá consciência daquilo está votando. Não compreenderá o que é “emenda aditiva”, “quorum qualificado” ou “crédito extraordinário”. Seguirá apenas as orientações das lideranças do governo de plantão em troca de alguns favores.

Contudo, aqui entra um detalhe fundamental: no voto, o sentimento fala mais alto que a razão. Muitos dizem: “votar em Tiririca é um ato de protesto contra a corrupção e os políticos em geral”. Sem dúvida, diversas pessoas votaram no “abestado” para demonstrar insatisfação contra o sistema eleitoral. Mas não é apenas isso. Em outros casos, o voto em Tiririca baseou-se em sentimentos de carisma e empatia . Muito mais  do que as idéias, o que importa para o eleitor médio são as pessoas, sejam elas amigos, palhaços, religiosos ou artistas. Bem ou mal é assim que funciona a Democracia brasileira.


Indefinições do STF tumultuam o processo eleitoral

30 de setembro de 2010

No post anterior, sustentamos que, em casos envolvendo matéria com repercussão geral, a parte recorrente não poderia desistir do extraordinário, uma vez iniciado o julgamento, exatamente pela natureza fortemente objetiva do processo. Contudo, o STF extinguiu, na quarta-feira (29/09/2010), o Recurso Extraordinário nº 630147, no qual se examinou a aplicação da lei “ficha limpa” sobre Joaquim Roriz, cujo registro de candidatura fora indeferido. Os membros da Corte, por 6 votos a 4, fixaram o entendimento de que, face a desistência de Roriz em concorrer ao Governo do Distrito Federal, o caso perdeu o objeto. Em resumo: permanece a indefinição sobre a matéria referente a apliacação da lei “ficha limpa”.

Outra situação de indefinição diz respeito a exigência de dois documentos para votar. Por força da Lei 12.034/2009, a qual promoveu alteração na Lei nº 9.504/97, o eleitor, para votar, deve apresentar dois documentos nas eleições: o respectivo título eleitoral e outro que contenha foto (a exemplo da carteira de motorista ou do RG). Diante dessa exigência, o Partido dos Trabalhadores ajuizou ADI no STF, alegando que essa regra fere o princípio da razoabilidade.

De fato, é uma característica do povo brasileiro deixar tudo para última hora e não ter cuidado em guardar os documentos em lugar acessível. Assim, é mais do que evidente que, apesar das maciças campanhas de conscientização feitas pela Justiça Eleitoral, muita gente não votará, por causa de  uma exigência legal que nos parece claramente desproporcional.

O fato é que novamente o STF não decidiu a matéria. Embora a maioria de 7 Ministros tivessem fixado o entendimento de que a simples apresentação do documento com foto seria suficiente para o ato de votar, Gilmar Mendes pediu vistas, o que levou a interrupção do julgamento.

As indefinições da Suprema Corte estão contribuindo para uma das eleições mais confusas da história, em que candidatos não sabem se podem ser candidatos e onde eleitores terão dificuldades para votar.

Update (04/10/2010)

Um dia após escrevermos este post, o STF definiu que apenas o documento pessoal de  identificação seria necessário para que o eleitor pudesse votar. Ficaram vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, os quais defenderam a constitucionalidade da exigência do título. Pouca gente sabe mas estas “idas e vindas” custaram caro. Até a decisão do STF, foram gastos 4 milhões de reais em publicidade para orientar o eleitor a votar com os dois documentos; após a decisão, outros tantos milhões foram gastos para informar que apenas o documento de identidade seria necessário. Como é o título que informa a seção eleitoral, muitas pessoas que não o levaram ficaram perdidas no dia da votação, o que atrapalhou os trabalhos dos mesários.


Feliz Aniversário! Dois anos de idade!

14 de julho de 2010

Hoje é o aniversário do Opus Iuris! Vamos comemorar essa data especial, pois  já são dois anos na internet. Aos leitores do blog, obrigado pelos  incontáveis acessos e por interagirem conosco nessa grande empreitada movida apenas pelo prazer de escrever e de compatilhar ideias e conhecimentos.


Condenações de autoridades em processos de competência originária do STF e do STJ

30 de maio de 2010

A histórica condenação. Não tanto pela pena aplicada ou pela importância política do réu, o dia 13 de maio de 2010 pode ser considerado uma data histórica.  Pela primeira vez, após o advento da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal condenou um deputado federal pela prática de crime, cominando-lhe a respectiva pena.

Precisamente na Ação Penal nº 409, o deputado federal do Ceará José Gerardo, por ter cometido crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia, foi condenado pelo voto de sete ministros, conforme proposta do Relator Carlos Ayres Britto, à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Votaram pela absolvição os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Causas da impunidade. Estatísticas desfavoráveis às condenações de réus com prerrogativa de foro em tribunais superiores (STF e STJ) têm justificativas jurídicas e políticas.

Até o advento da EC nº 35/2001, os parlamentares somente poderiam ser processados com a prévia licença de sua respectiva Casa. Como é de conhecimento geral, após essa emenda constitucional, o máximo que a Câmara ou Senado pode fazer é sustar o andamento da ação penal (art. 53, § 3º). Assim, sobretudo, após a EC nº 35/2001, é que os processos criminais começaram, de fato, a caminhar rumo a julgamentos de mérito.

Além disso, o STF possui uma vasta gama de competências constitucionais, fato que o impede de conferir tramitação rápida e prioritária aos processos criminais. Finalmente, não se pode esquecer que, inegavelmente, há uma tendência de a Suprema Corte ser benevolente com os réus, afinal, os processos que ali tramitam não terão o duplo grau de jurisdição. Como já disse um sábio jurista: “um erro do Supremo é um supremo erro”. Por isso, há uma tendência de cautela nos julgamentos da Corte em matéria criminal.

Dois importantes julgamentos do STJ. No Superior Tribunal de Justiça, podem ser pinçados dois relevantes casos de condenações de autoridades públicas pela prática de crimes.

Recentemente, esse tribunal condenou o ex-deputado estadual  e conselheiro de TCE de Rondônia a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa (R$ 86.700,00). Nesse caso, a referida autoridade cometeu crimes graves como peculato, supressão de documento e coação no curso do processo.

Há alguns anos atrás, o STJ também condenou, por corrupção passiva, um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto.

Perspectivas e reflexões. Esses casos sinalizam uma nova tendência nas Cortes Superiores no sentido de punir criminosos do colarinho branco, o que de certa forma cria uma salutar sensação de democratização das sanções penais. O próprio legislador, no final de 2009, deu sua contribuição aprovando a Lei nº 12.019/2009, que prevê, em prol da  celeridade processual, a possibilidade de convocação de magistrados para auxiliar o STJ e o STF na instrução de ações penais originárias.

Entretanto, não se pode perder de vista que as condenações criminais não mudam uma realidade. No Brasil ou nos EUA, diariamente pessoas são condenadas por tráfico de drogas ou crimes contra o patrimônio, mas as estatísticas desses delitos não param de crescer. O aparato punitivo criminal, ao contrário do que imagina a grande mídia, não é o único fator inibidor do crime. No caso dos crimes funcionais, fatores culturais mostram claramente que eles terão longa vida entre nós, enquanto o povo brasileiro não deixar de tratar a coisa pública como uma extensão da esfera privada.


Militares russos acusam EUA de causar terremoto no HAITI

3 de fevereiro de 2010

O jornal on line “Pravda”, de origem russa, mas com versão em português, denunciou, com base em relatórios da marinha da Rússia, a responsabilidade norte-americana pelo terremoto no Haiti.

Acreditem se quiser. Segundo a notícia, os EUA estão desenvolvendo uma arma secreta, cujo poder destrutivo não vem de explosões, mas de terremotos. O próprio Hugo Chavez, ao tomar conhecimento do relatório, manifestou preocupação, asseverendo que Venezuela e Irã seriam vítimas em potencial de terremotos fabricados pelos EUA.

Em matéria de criação  de armas bizarras, os norte-americanos estão sempre na frente e agem de forma surpreendente. Que o diga a invenção da bomba atômica no final da Segunda Guerra Mundial.  Contudo, não se pode esquecer que o jornal “pravda” (palavra russa que significa “a verdade”) foi criado pelos comunistas no início do século passado e, após a revolução de 1917, tornou-se o veículo oficial de notícias do regime totalitário vermelho.

Os que pensavam, como eu, que o Pravda tinha sido extinto com fim da União Soviética enganaram-se. Pelo menos em sua versão on line, o novo (ou velho) jornal vermelho provou que continua com o espírito dos tempos de guerra fria. Feitas as advertências, vejam alguns fragmentos do polêmico texto:

“Marinha russa denuncia que os EUA criaram o terremoto do Haiti”

“A Frota Russa do Norte indica que o sismo que devastou o Haiti foi, claramente, resultado de um teste da Marinha norteamericana através de uma de suas armas de terremotos e que elaborou um diagrama de sucessão linear em relação aos terremotos denunciados que casualmente se produziram à mesma profundidade na Venezuela e em Honduras.

A Frota do Norte tem monitorado os movimentos e atividades navais dos EUA no Caribe desde 2008 quando os norteamericanos anunciaram sua intenção de restabelecer a IV Frota, que foi desmobilizada em 1950, e ao que a Rússia respondeu, um ano mais tarde, com a Frota comandada pelo cruzador nuclear “Pedro, o Grande” começando seus primeiros exercícios nesta região desde o fim da Guerra Fria.

Desde o final da década de 70 do passado século, os EUA “avançaram muito” o estado das suas armas de terremotos e, segundo estes relatórios, agora empregam dispositivos que usam uma tecnologia de Pulso, Plasma e Sônico Eletromagnético Tesla junto com “bombas de ondas de choque”.

O relatório compara também as experiências de duas destas armas de terremotos da Marinha dos EUA na semana passada, quando o teste no Pacifico causou um sismo de magnitude 6,5 atingindo a área ao redor da cidade de Eureka, na Califórnia, sem causar mortes. Mas o teste no Caribe já causou a morte de, pelo menos, 140 mil inocentes.

Segundo o relatório, é “mais do que provável” que a Marinha dos EUA teve “conhecimento total” do catastrófico dano que este teste de terremoto poderia ter potencialmente sobre o Haiti e que tinha pré-posicionado o seu Comandante Delegado do Comando Sul, General P.K. Keen, na ilha para supervisionar os trabalhos de ajuda se fossem necessários.

Quanto ao resultado final dos testes destas armas, o relatório adverte que existe o plano dos EUA da destruição do Irã através de uma série de terremotos concebidos para derrubar o seu atual regime islâmico. Segundo o relatório, o sistema experimentado pelos EUA (Projeto HAARP) permitiria também criar anomalias no clima para provocar inundações, secas e furacões.

De acordo com outro relatório coincidente, existem dados que permitem estabelecer que o terremoto de Sichuan, na China, em 12 de maio de 2008, de magnitude 7,8 na escala Richter, foi criado também pela radiofrequência do HAARP. (…)”

http://port.pravda.ru/russa/25-01-2010/28766-haito_eua_terremoto-0


Frase do dia

4 de dezembro de 2009

No julgamento do recebimento da denúncia ofertada pelo Procurador-Geral da República contra o Senador Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, o Ministro Marco Aurélio soltou frase lapidar: “O Supremo não é cemitério de inquéritos e ações penais contra quem quer que seja”. (03/12/2009). Infelizmente, perante a opinião pública, prevalece exatamente o contrário, ou seja, a sensação de que o STF alivia em demasia a aplicação dos institutos do processo e do direito material penal . De fato, não se pode defender que o STF torne-se uma máquina judiciária de condenar, embalada pelo sadismo da opinião pública. Contudo, o caso do ex-ministro e então Deputado Federal Palocci é o melhor exemplo de como uma denúncia primorosa pode ser rejeitada de forma plenamente criticável. Felizmente, o caso do mensalão mineiro não seguiu esse destino.


Algumas reflexões sobre a propina no Governo do DF

2 de dezembro de 2009

O recente escândalo envolvendo a alta cúpula do Governo de Distrito Federal expõe, mais uma vez, o lado sujo da vida pública brasileira. Algumas reflexões de caráter jurídico podem ser feitas sobre o caso.

Panetones e lavagem de dinheiro

Tal como em escândalos anteriores, o principal envolvido nos delitos, o Governador do DF José Roberto Arruda, desafia a inteligência do povo brasileiro. Segundo esse agente político, os maços de dinheiro que recebeu tinham finalidade nobre e natalina: comprar panetones para os pobres. Ora, sendo o crime antecedente por ele supostamente praticado a corrupção, a aquisição de panetones com o produto desse crime contra a Administração  Pública nada mais é que lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98).

Licitude da gravação ambiental

Como todos sabem, as imagens das autoridades públicas da Capital Federal, escondendo bolinhos de notas e fazendo a “oração da propina”, foram obtidas por meio de câmera escondida. Tecnicamente, esse procedimento, dependendo da consentimento dos interlocutores, pode chamar-se interceptação, a escuta  ou gravação ambiental.

Imaginemos que, numa sala, certas pessoas dialogam, sendo o fato captado por uma câmera ou gravador. Na interceptação, um terceiro faz esse trabalho sem o consentimento dos demais; na escuta, o terceiro capta com o consentimento de um dos interlocutores e na gravação um dos sujeitos da conversa grava sem que os outros  saibam.

Tais meios de prova não são disciplinados pela Lei nº 9.296/96 (Lei das Interceptações Telefônicas), o que gera controvérsias. Em recente pronunciamento, entendeu o STF que a  gravação ambiental não precisa de autorização judicial, quando a conversa não versar sobre assuntos privados ou sigilosos. Assim, à luz desse entendimento, é lícita a prova produzida no Distrito Federal, afinal, os fatos dizem respeito à gestão da coisa pública.  Nesse sentido, confiram a Ação Penal nº 447, trazida no Informativo 536.


Direitos fundamentais nas relações privadas: o caso Geisy Arruda v. UNIBAN

10 de novembro de 2009

Recentemente, foram largamente divulgadas na mídia e no youtube as imagens de uma jovem loira sendo hostilizada e insultada por dezenas de alunos nos corredores da universidade privada UNIBAN, localizada em São Paulo. As cenas de intolerância correram o mundo, envergonhando o ensino superior brasileiro. Um espetáculo de brutalidade contra a sexualidade feminina produzido numa instituição de ensino superior, mas que pode ser comparado à fúria dos talebãs.

Sob a ótica dos direitos fundamentais, os episódios relevam questões jurídicas interessantes. Diante da repercussão dos fatos, a jovem acabou sendo expulsa da Universidade. Não lhe garantiram o contraditório e a ampla defesa, o que levou o Ministério da Educação a intervir em favor da aluna.

A postura da UNIBAN e de seus alunos revelou desprezo à liberdade pessoal da aluna e às garantias processuais básicas. Tradicionalmente, sob a ótica do constitucionalismo liberal clássico, esses direitos foram concebidos como instrumentos de defesa dos indivíduos perante o Estado. Contudo, no âmbito do Estado Social e Democrático de Direito, é pacífico que as ameaças aos direitos fundamentais podem advir de poderes privados, o que exige a aplicação desses direitos nas relações entre particulares.

A forma e a medida da incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas é assunto dos mais polêmicos. O certo é que a vinculação dos particulares não se dá com a mesma intensidade da vinculação dos Poderes Públicos. Na esfera privada, sempre deverá ser observada a autonomia privada da pessoa acusada de violar direitos fundamentais.

No caso concreto, considerando que a UNIBAN exercita suas atividades por força de autorização do Poder Público, sua vinculação aos direitos fundamentais é mais intensa. Contudo, se aquelas mesmas cenas tivessem ocorrido, por exemplo, no âmbito de um culto ou de  uma missa, seria mais difícil sustentar a prevalência  dos direitos fundamentas em face da liberdade religiosa. Talvez, a opinião pública se mostrasse igualmente indignada; porém, o Estado não poderia legitimamente intervir na esfera da liberdade de culto, exceto em caso da prática de violência.

Portanto, a questão da eficácia dos direitos fundamentais individuais nas relações privadas é um problema de aplicação da proporcionalidade, a ser feita num contexto de colisão de princípios. É um tema fascinante, que tem sido objeto de estudos de extrema sofisticação na Alemanha, em Portugal, na Espanha e, mais recentemente, no Brasil.


O novo subsídio dos Ministros do STF: um aumento abaixo do esperado

11 de outubro de 2009

           Conforme anunciado em post escrito em 15 de setembro, tramitava em passos céleres no Congresso Nacional o PL nº 5.921/2009, que dispunha sobre o reajuste do subsídio mensal dos Ministros do STF. Em sua versão original, o projeto previa três aumentos sucessivos: a) setembro de 2009 – 5,00%; b) novembro de 2009 – 4,60%; c) fevereiro de 2010 – 3,88%. Considerando-se que os subsídios, desde 2006, estavam em R$ 24.500,00, a aplicação desses índices o conduziria ao patamar de R$ 27.952,39.

            De fato, como já era esperado, o projeto foi aprovado pelas duas Casas Legislativas e sancionado pelo Presidente da República, dando origem a Lei nº 12.041, de 08 de outubro de 2009. Contudo, diferente do que se imaginava, os parlamentares, ouvindo os reclamos da opinião pública, aprovaram reajuste inferior ao almejado pelos magistrados. Com efeito, o percentual de R$ 4,60% a ser dado em novembro foi objeto de emenda supressiva, de tal sorte que apenas os reajustes de 5% (setembro de 2009) e 3,88% (fevereiro de 2010) foram concedidos.  Assim, o subsídio passará, em fevereiro de 2010, ao patamar de R$ 26.723,13.

              A conclusão a que se pode chegar é que, mesmo para a alta cúpula do Poder Judiciário, não foi fácil aprovar os referidos reajustes, os quais vinham sendo pleiteados há tempos. Isso mostra que dificuldades ainda maiores enfrentarão os servidores daquele Poder, cuja proposta de revisão do plano de remunerações, mal foi apresentada ao grande público, já se encontra sendo objeto de severas críticas na mídia.


Em breve, os novos subsídios dos Ministros do STF

15 de setembro de 2009

            Em julho de 2006, a então Presidente do STF enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.297/2006, para aumentar os subsídios dos Ministros daquela Corte e, por conseqüência, de todo o escalonamento remuneratório da magistratura nacional.

             Esse projeto de lei não prosperou, perdendo-se nas Comissões da Câmara dos Deputados. A justificativa para a postura política que resultou na não aprovação imediata residiu nos efeitos financeiros retroativos que a proposta previa. Se fosse aprovada hoje, a lei acarretaria o pagamento das diferenças  desde janeiro de 2007.

              Para superar o impasse, o STF enviou novo projeto de lei ao Poder Legislativo da União. Trata-se do PL nº 5.921/2009, o qual prevê três aumentos sucessivos para os magistrados: a) setembro de 2009 – 5,00%; b) novembro de 2009 – 4,60%; c) fevereiro de 2010 – 3,88%. Como desde 2006 os subsídios estão em R$ 24.500,00, a implantação desses percentuais significará um patamar de R$ 27.952,39, em fevereiro de 2009.

            O novo projeto de lei foi aprovado rapidamente na Câmara e seguiu para o Senado onde, ao que parece, deverá ter igual destino.

            Juridicamente, a proposta atende aos mandamentos constitucionais de responsabilidade fiscal e de previsão orçamentária. Além disso, a lei apenas repõe as perdas decorrentes da inflação. Contudo, para a opinão pública em geral, será mais um motivo para apedrejar o Poder Judiciário.


O Supremo Tribunal em luto – Homenagem ao Min. Menezes Direito

3 de setembro de 2009

              Ministro Menezes Direito                                                                                                                                                      Há dois dias, o Supremo Tribunal Federal perdeu um grande jurista: o Ministro Menezes Direito. Enterrado ontem no Rio de Janeiro, resta-nos fazer uma homenagem final a essa grande figura, vitimada por problemas graves no pâncreas.

    Quem acompanhou as sessões do Plenário do STF com o Ministro Direito em atuação percebeu suas principais características pessoais: um homem educado, que sempre encarava com respeito e cordialidade as divergências. Além disso, Direito era dotado de muito bom senso em suas ponderadas intervenções, isso sem falar na clareza de seu raciocínio.

                 Desde os tempos do STJ, Menezes de Direito era conhecido por ser um trabalhador implacável. Diligente, sempre redigia os votos em casos novos e relevantes, sendo um zeloso observador do trabalho de sua assessoria.

                   Direito nasceu em 8 de setembro de 1942 em Belém, no Pará. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça por 11 anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como desembargador, entre 1988 e 1996. Antes de ingressar na magistratura, foi advogado no Rio de Janeiro, onde ocupou diversos cargos na Administração Pública.


Suprema Corte argentina permite o uso pessoal de maconha

26 de agosto de 2009
            Uma decisão extremamente polêmica foi proferida pela Corte Suprema de Justiça da Argentina. No dia 25/08/2009, o órgão jurisdicional máximo desse país, à unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da criminalização da posse de maconha para uso pessoal.
 
             A declaração de inconstitucionalidade deu-se de forma incidental no julgamento de caso envolvendo cinco jovens que tinham sido condenados pela posse de cigarros de maconha. Na espécie, a Suprema Corte absolveu os cinco jovens, mas manteve a condenação dos agentes que lhes forneceram o narcótico.
 
             Nos fundamentos da decisão, a Corte deixou claro que o tráfico de entorpecentes continua sendo crime, devendo o Estado reprimi-lo. Da mesma forma, ressaltou-se que não se ordenou a “descriminalização geral do consumo de maconha”, pois, na hipótese de a conduta criar riscos a terceiros, continua havendo a tutela penal repressiva.
 
             É importante notar que a Suprema Corte argentina, da qual faz  parte o conhecido jurista Zaffaroni, examinou o caso na perspectiva de diversos princípios constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana e a ofensividade. (a) Dignidade da pessoa humana:  “Cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja, sem que o Estado possa intervir nesse âmbito”, disse a Suprema Corte. (b) Ofensividade: “Não cabe penalizar condutas realizadas em privado que não causam perigo ou dano a terceiros”, pois  ”a conduta realizada em privado é lícita, salvo que constitua perigo concreto ou cause danos a bens ou direitos de terceiros”, ressaltaram os juízes.
 
Fonte: virgula.uol.com.br

O novo perfil dos Crimes Sexuais – Lei nº 12.015/2009

13 de agosto de 2009

                 Esqueça tudo o que você estudou sobre os assim chamados “crimes contra a liberdade sexual”. A Lei nº 12.015/2009 fez uma verdadeira revolução nessa matéria. Para começar, o Título VI do Código Penal, antes denominado de ”Dos crimes contra os costumes” recebeu novo nome: “Dos crimes contra a dignidade sexual”.

                  Pergunto: se alguém constrange outrem, mediante violência, a fazer sexo oral, qual o delito que cometeu? Até 08 de agosto de 2009, haveria caso clássico de “atentado violento ao pudor”. Hoje se trata de crime de estupro. É que, na nova lei, o crime de estupro (art. 213) passou a englobar as condutas que antes eram tipificadas como “atentado violento ao pudor” (art. 214), o qual restou revogado.

                  Corrijam-me se estiver errado. No antigo tipo penal do estupro (redação original do art. 213, CP), uma mulher somente poderia ser autora desse crime hediondo se o praticasse em concurso com um homem. Exemplo:  mediante atos de constrangimento físico, uma mulher possibilita a prática do coito vaginal forçado por um homem contra a vítima, imobilizando-a. Agora, na nova lei, uma mulher pode ser condenada ao estupro, mesmo não o praticando em concurso de pessoas, exatamente por conta da incorporação do atentado violento ao pudor ao tipo penal do estupro. Da mesma forma, um homem pode ser vítima de estupro, algo impensável na lei antiga!

                    Obs.: No dia 22 de agosto, sábado, o Professor Luiz Flávio Gomes dará um “aulão” tele-presencial sobre a nova lei das 14 às 19 horas. Não sei se ela será aberta ao grande público, mas com certeza quem assistir poderá compreender, em toda sua profundidade, a revolução legislativa nos crimes sexuais.  


Finalmente, as 230 Varas Federais

6 de agosto de 2009

              Finalmente, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a tão esperada lei que cria 230 Varas Federais em todo o país. Segundo o art. 1º da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, destinam-se as novas varas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal e à implantação dos Juizados Especiais Federais.

               A localização dessas Varas  será definida pelo Conselho da Justiça Federal, observados os seguintes critérios de caráter objetivo: a) demanda processual; b) crescimento demográfico; c) densidade populacional; d)Produto Interno Bruto – PIB; e) distância de locais com vara federal; f) áreas de fronteira consideradas estratégicas (art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.011/2009).

               Além disso, a instalação das Varas e a implantação dos respectivos cargos serão gradativos: de 2010 até 2014, serão instaladas 46 Varas por ano, observada a disponibilidade de recursos orçamentários. É importante perceber que foram criados também 230 cargos de Juiz Federal, 230 cargos de Juiz Federal Substituto, 2.070 cargos de Analista, 2.530 cargos de Técnico Judiciário, 230 cargos comissionados (CJ-3) e uma dezena de funções comissionadas.

                 Impossível saber que cidades serão beneficiadas pela instalação das novas Varas ou que Região ficará com a fatia maior do bolo. O certo é que, pelo menos até 2014, serão realizados diversos concursos para o provimento do cargo de Juiz Federal Substituto, com a possibilidade de as vagas não serem preenchidas dada a complexibilidade do certame.


O legado dos 22 dias de Déborah Duprat como Procuradora-Geral da República

24 de julho de 2009

             Procuradora-geral                                                                                                                                                

              No apagar das luzes de seu mandato interino como Procuradora-Geral da República, Déborah Duprat  levou mais dois temas polêmicos à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Na ADI nº 4.275, a incansável integrante do Ministério Público Federal pede o reconhecimento do direito dos transexuais de alterarem nome e sexo no registro civil, mesmo para os que não fizeram a cirurgia de mudança de sexo. Por sua vez, na ADPF nº 187, movida contra o art. 287 do Código Penal, e na ADI nº 4.274, interposta contra o art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06 (Lei Anti-drogas), Duprat pede interpretação conforme a Constituição desses dispositivos legais, no sentido de compatibilizá-los com a liberdade de expressão para, assim, permitir a realização de movimentos em favor da legalização do uso de drogas, a exemplo das “marchas da maconha”.

              Com essas ações, Déborah Duprat deu dimensões apoteóticas ao fenômeno do judicialização da política no Brasil. Em breve, o STF enfrentará mais uma gama de grandes questões que afligem a sociedade para as quais as instâncias políticas não souberam ou não quiseram dar o tratamento jurídico devido, a exemplo do aborto de fetos anencéfalos e da união civil entre  pessoas do mesmo sexo.

              O reconhecimento ao destemido trabalho de Duprat veio do próprio Roberto Gurgel, novo Procurador-Geral da República, que a nomeou para o cargo de Vice-Procuradora-Geral da República. Certamente, nos afastamentos e licenças de Gurgel, Duprat poderá novamente mostrar sua atuação marcante junto ao Supremo Tribunal Federal para a fúria dos conservadores e deleite dos liberais.


Déborah Duprat: uma atuação digna de nota na PGR

18 de julho de 2009

          Entre os anos de 2005 e 2009, o Ministério Público da União foi chefiado pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Sem dúvida, a denúncia oferecida no episódio do escândalo do “mensalão”, na qual acusou altas autoridades do Planalto por formação de quadrilha e outros crimes, foi o ponto alto da atuação institucional desse membro do parquet federal.

            O sucessor de Antônio Fernando já foi escolhido e nomeado pelo Presidente Lula. Trata-se  do cearense Roberto Gurgel, que obteve maioria de votos entre os seus pares em eleição na instituição. Ocorre que, entre a saída de  um e a entrada do outro, o MPU foi chefiado interinamente pela Sub-Procuradora Geral, Déborah Duprat. Primeira mulher na história a vestir a toga de Procurador-Geral da República, Duprat teve uma atuação curta, mas digna de nota.

           Em pequeno espaço de tempo, foram propostas ações importantes e oferecidos pareceres sobre temas polêmicos, relacionados à temática dos direitos fundamentais. Eis a síntese da atuação de Duprat junto ao STF:

              a) ADPF nº 178 – Nessa ação, a Procuradora pediu a obrigatoriedade do reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os requisitos exigidos para a formação da união estável entre homem e mulher, com extenção dos mesmos direitos destes aos parceiros homoafetivos.

               b) ADPF nº 183 – Nessa ação, impugnou-se o art. 51, § 3º, da Lei nº 6.880/80, o qual dispõe que o militar prejudicado por ato ou punição de superior hierárquico somente poderá acessar a Justiça, após o esgotamente dos recursos administrativos no âmbito das Forças Armadas. Para a Procuradora, restou violado o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.  

               c) ADPF nº 189 – Nessa ação, são impugnados diversos dispositivos da Lei nº 3.857/80, que trata dos requisitos para o exercício da profissão de  músico. Segundo Duprat, alguns dispositivos dessa lei são incompatíveis com a liberdade de expressão e com a liberdade de exercícío de profissão, por criarem restrições desproporcionais a esses direitos fundamentais.

                  d) ADI nº 4269 – A ação tem por objeto a recente Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Segundo a Procuradora, a referida lei é graciosa com posseiros de má-fé e com grileiros, responsáveis pela degradação do meio ambiente e pela violação dos direitos de minorias, como os índios e os quilombolas. Na inicial, alegou-se também a indevida apropriação de vastas extenções de terras públicas por particulares.

                    e) Parecer na ADPF nº 58 – A Procuradora manifestou-se favoravelmente à interrupção da gravidez na hipótese da gestação de feto acometido pela anencefalia. O polêmico processo está agora mais  perto de julgamento definitivo no Plenário do STF.

                    Realmente, diante dessa brilhante atuação feminina, espera-se que, num futuro próximo, o Ministério Público da União venha a ser chefiado pela Srª. Déborah Duprat, a qual deu provas suficientes de comprometimento com as grandes questões constitucionais, mostrando um ativismo que se choca com a postura recatada de seus antecessores. 


Uma data especial – um ano de blog

15 de julho de 2009

Feliz aniversário

 

 

 

 

 

 

 

 

                 Este blog está completando um ano de vida! Confesso que foi uma experiência fantástica escrever aqui sobre assuntos ligados ao Direito e à política, sobretudo, por conta da boa  receptividade que os nossos posts receberam de vocês, leitores. Tivemos mais de 45 mil acessos e esperamos ampliar ainda mais a rede de freqüentadores desse espaço virtual.

                Evidentemente, um blog dessa natureza não rende retorno financeiro algum. Contudo, não é o dinheiro a nossa inspiração. O combustível que nos sustenta é a liberdade de expressão e a vontade de escrever sobre assuntos que despertam o interesse. Além disso, não se pode esquecer o rico aprendizado oriundo da troca de idéias com  os  leitores, sejam eles amigos ou anônimos.

                  Diante disso tudo, eu só tenho a agradecer. Muito obrigado! Vida longa aos blogs! Vida longa ao Opus Iuris!


O baixo nível dos nossos parlamentares

2 de julho de 2009

        Não vou comentar hoje os intermináveis escândalos do Congresso Nacional. Deixemos que a imprensa escreva sobre os atos secretos, as passagens aéreas, o mensalão… O baixo nível a que me refiro é outro. Trata-se da profunda falta de conhecimento técnico e cultural de nossos parlamentares. 

      Quem assiste ao CQC da Band sabe bem do que estou falando. Perguntas básicas são feitas aos congressistas e as respostas  são as mais esdrúxulas possíveis. Um dias desses questionaram um nobre deputado e ele não soube responder o que significava a sigla “ENEM”. No programa dessa semana, outro parlamentar não conseguiu  responder qual seria a finalidade da “Lei Maria da Penha”. Francamente, ao que parece, nossos representantes não sabem sequer o que estão votando.

        É certo que existem exceções. O Congresso Nacional tem a tradição de abrigar homens e mulheres de grande cultura. Em passado não muito distante, tivemos nomes como o do jurista Josaphat Marinho, o do sociólogo Florestan Fernandes e do antropólogo Darcy Ribeiro. Ainda hoje podem ser citadas algumas figuras de grande bagagem intelectual, mas não vou indicá-los para não me acusarem de propaganda política extemporânea. Mas a realidade não pode ser negada o nível dos nossos representantes é baixo. E o que é pior: trata-se de um reflexo da nossa sociedade.


Michael Jackson (1958-2009)

30 de junho de 2009

Michael Jackson      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           Tentei resistir, mas não pude. Impossível, em meio à comoção mundial por sua morte, abster-se de escrever algo sobre Michael Jackson. Confesso que nunca fui fã do Rei do Pop. Na realidade, só gostava de algumas poucas músicas como “Beat It”, “Billie Jean” e “Thriller”. Contudo, ainda assim, é preciso fazer uma homenagem àquele astro.

          Nesse momento, enquanto muitos exploram seus escândalos sexuais e a sua imagem grotesca resultado de  plásticas obsessivas, prefiro recordar que Jackson doou milhões de dólares durante toda sua carreira, fez compactos voltados à caridade e sustentou 39 centros de caridades, conforme a Wikipédia. Apesar de infeliz, o astro tinha um espírito generoso.


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