O dia internacional do trabalhador

1 de maio de 2012

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Hoje é dia internacional dos trabalhadores. As origens dessa data não podem ser esquecidas, razão por que o presente post fará breves comentários sobre o 1º de maio. 

Como é de conhecimento amplo, no século XIX, as condições do trabalho industrial nos Estados Unidos e na Europa eram as piores possíveis: jornadas exaustivas, baixos salários e precárias condições de segurança. Nesse período, o capitalismo mostrou sua face mais selvagem. Diante desse ambiente opressivo, em 1º de maio de 1886, operários de Chicago iniciaram uma greve geral. A repressão policial ao movimento foi dura, violenta e sanguinária com dezenas de prisões e até disparos contra a multidão, o que ocasionou diversas mortes. Em seguida, os líderes do movimento foram submetidos a julgamentos sumários e condenados a pena de morte, sob a acusação de supostos homicídios de policiais.

Em todo o mundo, os episódios de maio de 1886 causaram indignação nos movimentos operários. Assim, em 1889, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida em Paris, escolheu o 1º de maio como o dia internacional do trabalhador, em homenagem ao sangue derramado anos antes em Chicago.

Somente após a Primeira Guerra Mundial o dia 1º de maio passou a ser declarado feriado. No pós-Primeira Guerra, os direitos sociais começaram a se difundir e obter reconhecimento jurídico pelo mundo. Assim, em 1919, a França instituiu o feriado, sendo seguida, em 1920, pela União Soviética. Curiosamente, nos EUA, não há um dia do trabalhador, mas o dia do trabalho que é comemorado no primeiro domingo de setembro.

 No Brasil, por força de decreto do então presidente Artur Bernardes, o 1º de maio é feriado desde 1925. Aproveitando o simbolismo da data, o então ditador Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1940, anunciou a criação do salário mínimo em comício para 40 mil pessoas no Rio de Janeiro. Em 1º de maio de 1943, Vargas promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.451, de 1º de maio de 1943). De certa forma, o clima festivo e alienante do 1º de maio no Brasil é uma herança do populismo varguista.

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Homem que defecou nos autos de processo tem sua condenação mantida pelo TJSP

31 de maio de 2011

Um caso extremamente curioso (e mal cheiroso) ocorreu na 5ª Vara Criminal de Jaú, em São Paulo. Um homem, como forma de protesto, inutilizou um processo, defecando sobre os respectivos autos em pleno cartório, perante advogados, servidores e o público em geral. A conduta grosseira e anti-civilizada rendeu-lhe a condenação pelo crime de inutilização de documento público (art. 337 do Código Penal), confirmada pelo TJSP.

 Na espécie, o autor do fato havia sido processado pelo crime de guarda de arma de fogo no interior residência sem autorização legal, conseguindo ser beneficiado pela suspensão condicional do processo. Como condição de liberdade, o interessado deveria comparecer mensalmente ao cartório da vara para assinar um registro de ponto. Após cumprir a condicionante com pontualidade e disciplina, o interessado, na última vez que fora à vara cometeu o inusitado ato: como protesto, defecou nos autos do processo.

 O site consultor jurídico (conjur) narra os fatos com riqueza de detalhes: “(o criminoso) pediu a um funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre fazia. Foi então que, intempestivamente, ordenou que todos se afastassem. Abaixou-se em frente ao balcão de atendimento. Desceu as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente. Não satisfeito, passou a exibir o feito a todos os presentes, enquanto dizia que iria arremessar sua obra contra o juiz e o promotor de Justiça que atuaram no processo. O gran finale foi impedido pelos funcionários do fórum. O réu foi autuado em flagrante delito.”

 Por considerar que o agente era semi-imputável, a justiça paulista aplicou-lhe medida de segurança, que foi confirmada pelo respectivo tribunal em acórdão assim resumido:

 “Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada – medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.” (TJSP, Apelação nº 0010102-10.2007.8.26.0302, 04 de abril de 2011)

  E assim terminou essa história suja e bizarra que certamente entrará para os anais da jurisprudência criminal do Brasil.


O lanche dos desembargadores do TJSP

19 de novembro de 2010

Nessa vida, nunca devemos pensar que já “vimos de tudo”. No site da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – ASSETJ, foi divulgado um ato administrativo muito curioso.

O Presidente da maior e mais tradicional Corte de Justiça estadual do Brasil constituiu uma comissão formada por dois desembargadores para tratar de um assunto muito “apetitoso”: o lanche dos magistrados. É incrível a criatividade dos gestores públicos brasileiros no quesito “criação de comissões irrelevantes”. Para não pensarem que a notícia é uma invenção  fruto da intriga sindical,  vejam o inteiro teor da portaria:

PORTARIA Nº 7.948/2010

O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

NOMEAR os Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER e ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, como Coordenadores do lanche dos Desembargadores da Corte.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE

São Paulo, 05 de novembro de 2010.
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça.


O blogueiro e o Ministro: uma tarde no STF

20 de maio de 2010

Segundo os preceitos da religião islâmica, todo mulçumano tem o dever de peregrinar, pelo menos uma vez na vida, à cidade sagrada de Meca, desde que possua recursos econômicos para tanto.

No âmbito jurídico, penso que todos aqueles que se interessam  pelo Direito Constitucional têm a obrigação de conhecer o Supremo Tribunal Federal, preferencialmente em alguma quarta-feira para assistir à tradicional sessão plenária (sendo certo que essa peregrinação é bem mais barata do que a de Meca).

No dia 19/05/2010, aproveitando rápida passagem em Brasília, finalmente cumpri o dever moral de conhecer a sede da Suprema Corte. De fato, foi uma grande emoção circular entre os pilares de mármore que dão um ar monumental àquele prédio, obra prima da arquitetura moderna. Além disso, tive a honra de estar presente àquela que foi a primeira sessão plenária presidida pelo Ministro Ayres Britto, uma feliz coincidência.

De perto, algumas coisas não são do jeito que nós imaginamos. O Plenário do STF é pequeno; os Ministros ficam quase uns em cima dos outros, separados por pequenos blocos de livros, tudo num ambiente altamente vigiado por profissionais de segurança bem treinados.

Vistos de perto, os  Ministros Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio pareceram mais velhos do que na TV.  Percebi que Gilmar Mendes circula nos corredores da Corte com passos firmes  e seguros, peito inflamado e queixo ereto, algo como  César ou Czar jurídico. Não pude deixar de notar que a Ministra Cármen Lúcia manuseia um velho vade mecum, cheio de folhas avulsas, marcando várias leis e dispositivos que ela provavelmente reputa relevantes.

Tive a oportunidade de conhecer o Ministro Dias Toffoli. Simpático, o mais jovem juiz da Suprema Corte é cordial e popular, razão pela qual consegui que um de seus assessores tirasse uma foto dentro do Plenário do STF.

Numa hora dessas gostaria de ter a capacidade descritiva de Alexis  de Tocqueville para narrar todos os detalhes dos bastidores do Poder em Brasília, mas vou parar por aqui, pois estou de volta ao mundo real.


Imagens de Hans Kelsen

8 de outubro de 2009

        Todo mundo que cursou uma faculdade de Direito já ouviu falar no jurista austríaco Hans Kelsen. Pai do controle abstrato de constitucionalidade, Kelsen criou a famosa metáfora do ordenamento jurídico como uma pirâmide, imagem essa que se incorporou profundamente na cultura jurídica  do Ocidente. Alguém já viu uma imagem desse jurista? Então, matem a curiosidade e assistam ao vídeo que achei no youtube. Ficaremos gratos se alguém se habilitar a traduzi-lo!


11 de agosto: dia do jurista, do garçom e do estudante

11 de agosto de 2009

           Nesta terça-feira (11 de agosto), um grupo heterogêneo tem seu dia para comemorações. São os juristas, os estudantes e os garçons. Curiosamente, apenas os bacharéis não trabalham no dia 11 de agosto. Os fóruns, tribunais e procuradorias fecham as portas, ou melhor, decretam “ponto facultativo”. Alguns órgãos aproveitaram a data e fizeram o tradicional “imprensado” à brasileira. Os estudantes e os garçons, contudo, estudaram e trabalharam normalmente…


Menina criada por animais é encontrada na Rússia

31 de maio de 2009

         Ultimamente, não tenho assistido aos jornais televisivos. As informações  que recebo, em geral, vêm da  internet e do acaso. Talvez, esteja desatualizado, mas somente hoje, quando estava pegando as folhas de um velho jornal para usá-las no banheiro social do meu cacharro, vi uma notícia inquietante que salvou a página amarelada do ingrato destino de virar de latrina canina. Dizia a manchete do Jornal do Comércio, do dia 29 de maio de 2009: “Menina criada por animais recebe cuidados médicos”.

           Acreditem se quiser: uma menina de 05 anos de idade foi encontrada latindo e pulando em um apartamento decrépito na cidade de Tchita, na Sibéria (Rússia). Abandonada por seus familiares, a criança cresceu junto a cães e gatos, adquirindo os comportamento dessas espécies. A garotinha não fala, come diretamente com a boca, lambe as pessoas e nunca havia saído do apartamento onde vivia até ser encontrada por policiais. Agora, os psiquiatras e psicólogos do Instituto Psiquiátrico Serbski de Moscou tentarão socializar a menina para que ela possa ter uma vida normal.

            Fatos como esse  não podem passar sem uma reflexão. Não vou nem comentar a questão da violência contra as crianças. Segundo informações, trata-se de um problema muito sério também na Rússia. Contudo, por mais que se sustente o contrário, o ser humano, realmente, é um produto do meio. O ambiente é decisivo para a formação da personalidade da pessoa. Somos verdadeiros potes de barro moldados pelas vicissitudes do destino.


Amy Winehouse: antes e depois das drogas

17 de abril de 2009

             Considero Amy Winehouse um dos grandes talentos da atualidade. Todo o sucesso dessa jovem cantora é merecido, sendo fruto de uma bela voz e de uma grande criatividade musical. 

              É uma pena que as drogas estejam destruindo essa artista que, por várias vezes, espacou por pouco da morte. Sem querer ser pessimista, não é preciso ser um profeta para prever que o instinto destrutivo de Amy talvez acabe, de forma precoce, com uma carreira formidável que está apenas começando. Vejam como era Senhorita Winehouse antes das drogas e como ela ficou depois desse flagelo:

amy-antes-das-drogas

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Quem quer ser um milionário?

5 de abril de 2009

            jamal-e-latika2

Nunca falei sobre cinema neste blog. Mas não dá para segurar: Quem quer ser um milionário é filme fantástico! 

Com certeza, entrou para a seleta galeria dos melhores filmes que já vi. Realmente, as oito estatuetas conquistadas na festa do Oscar foram mais que merecidas.

Com um roteiro fantástico e uma trilha sonora eletrizante, a película aborda com perfeição a crítica social, uma belíssima estória de amor e o destino dos homens nesse grande palco que é a vida. Aliás, a comovente busca do personagem Jamal por sua amanda Latika na multidão indiana me fez lembrar o poema “Pela Rua” de Ferreira Gullar:

Sem qualquer esperança
Detenho-me diante de uma vitrina de bolsas
Na avenida nossa senhora de copacabana, domingo,
Enquanto o crepúsculo se desata sobre o bairro.

Sem qualquer esperança
Te espero.
Na multidão que vai e vem
Entra e sai dos bares e cinemas
Surge teu rosto e some
Num vislumbre
E o coração dispara.
Te vejo no restaurante
Na fila do cinema, de azul
Diriges um automóvel, a pé
Cruzas a rua
Miragem
Que finalmente se desintegra com a tarde acima dos edifícios
E se esvai nas nuvens.

A cidade é grande
Tem quatro milhões de habitantes e tu és uma só.
Em algum lugar estás a esta hora, parada ou andando,
Talvez na rua ao lado, talvez na praia
Talvez converses num bar distante
Ou no terraço desse edifício em frente,
Talvez estejas vindo ao meu encontro, sem o saberes,
Misturada às pessoas que vejo ao longo da avenida.
Mas que esperança! tenho
Uma chance em quatro milhões.
Ah, se ao menos fosses mil
Disseminada pela cidade.

A noite se ergue comercial
Nas constelações da avenida.
Sem qualquer esperança
Continuo
E meu coração vai repetindo teu nome
Abafado pelo barulho dos motores
Solto ao fumo da gasolina queimada.


A rotina do Ministro Gilmar Mendes

29 de março de 2009

          Passou um dia desses na TV Justiça uma entrevista coletiva concedida pelo Ministro Gilmar Mendes à Folha de São Paulo. Os jornalistas fizeram muitos questionamentos sobre  a atuação do STF, seus julgamentos polêmicos, operações da Polícia Federal, entre outras coisas. No final, foi feita uma pergunta mais amena sobre a rotina de Gilmar Mendes. A resposta foi curiosa.

            Acreditam se quiser: o Presidente do STF dorme de três a quatro horas por dia. Sua jornada começa por volta das quatro da madrugada, momento em que lê livros sobre jurisdição constitucional, responde e-mails e prepara aulas.

           Segundo o Ministro, sua média é um livro jurídico por semana. Só que ele está tentando diversificar as leituras, integrando algumas obras sobre História do Brasil em seu rol de livros prediletos. O lazer do Ministro é o trabalho acadêmico, sobretudo, as aulas que profere em cursos e palestras. Em resumo: sua vida é trabalhar e estudar.


Estabilidade de emprego ao marido de empregada grávida

12 de março de 2009

               Está em discussão no Congresso Nacional projeto de lei que cria um novo direito aos trabalhadores: a estabilidade no emprego para o marido ou companheiro de gestante. Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, começou a polêmica nos meios jurídicos e econômicos. Muitos consideram a medida indequada para o momento de crise, pois aumentaria o denominado ”custo Brasil”; outros entendem que se trata de mais uma conquista da classe trabalhadora, pois permitirá aos pais de família o sustento de seu filho em momento essencial do desenvolvimento da criança. Eis o inteiro teor do projeto, que recebi por e-mail:

PROJETO DE LEI Nº 3.829, DE 1997

(Do Sr. Arlindo Chinaglia)

Dispõe sobre a estabilidade no emprego do trabalhador cuja companheira estiver grávida

 

 Art. 1º – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira estiver grávida, durante o período de 12 meses, contados a partir da concepção presumida, devidamente comprovada por laudo emitido por profissional médico vinculado a órgão integrante do SUS.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado, caso o prazo de seu contrato expire antes que se complete o período mencionado no caput”.

 Art. 2º Será aplicada multa, equivalente a 18 (dezoito) meses de remuneração do empregado, ao empregador que demitir o trabalhador que se encontrar na situação definida no caput do art. 1º, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

           O que vocês acham amigos leitores? Quero saber a opinião de vocês sobre esse projeto de lei?


Repercussão geral desagrada lojistas

17 de dezembro de 2008

           Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade muito estranha foi ajuizada no STF nesse fim de ano. Na referida ação, a Associação Brasileira de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) impugna a Lei nº 11.418/2006, que regulamenta o instituto da repercussão geral nos recursos extraordinários. Segundo o site consultor jurídico, os lojistas alegam que a lei restringe o acesso à justiça e a defesa da Constituição. 

           Caros leitores, acho que, ao invés de se preocuparem com algo tão salutar como o instituto da repercussão geral, o qual tem racionalizado os trabalhos do STF, os autores da ação deveriam se ocupar com as vendas de fim de ano e com a crise mundial.

           Por outro lado, não é preciso grande esforço para perceber a ausência de pertinência temática entre a associação e a lei impugnada, o que implica na falta de legitimidade ativa da entidade de classe. Além disso, se quisessem abolir a repercussão geral do ordenamento processual, o objeto do controle abstrato deveria ser os dispositivos da EC nº 45/2004, que a criaram, os quais, penso eu, são compatíveis com os princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo.Sem querer dar uma de profeta, penso que a ADI da Idelos, provavelmente, será arquivada por decisão monocrática do relator.

 


Jurisprudência da boa

23 de outubro de 2008

            Os assuntos etílicos estão em alta no Judiciário. Não bastasse a ADI movida no STF com a finalidade de impugnar dispositivos da “lei seca,” uma outra discussão bem “gelada” ocorreu no TRF da 4ª Região.

            Segundo e-mail que recebi do meu amigo Jorge, o caso levado à apreciação daquela Egrégia Corte Federal foi bem simples, podendo ser resumido na seguinte indagação: a espuma do “chopp” deve ser considerada parte integrante desse produto?

            Para o Inmetro, somente a fração líquida do “chopp” poderia ser cobrada, razão por que multou uma empresa por vender a bebida incluindo em seu preço a espuma, também conhecida como “colarinho”.

            A empresa não pagou a multa que lhe foi aplicada, sendo em por conseguinte executada; contudo, apresentou embargos levanda a questão do “colarinho do chopp” à apreciação do judiciário federal. Em segunda instância, consideraram-se procedentes os seus argumentos, o que levou à desconstituição da cobrança, conforme exposto na seguinte ementa:

 

EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. COMERCIALIZAÇÃ O DO “CHOPP”. INCLUSÃO DO COLARINHO NA SUA MEDIÇÃO.

A medição realizada na bebida comercializada, denominada de “chopp,” deve considerar o colarinho, pois este integra a própria bebida e é o próprio produto no estado “espuma” em função do processo de pressão a que é submetida a referida bebida.

(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.000103- 2/SC)


Alguns casos de danos morais

27 de setembro de 2008

           Nos sites de alguns tribunais, podem ser colhidas notícias interessantes dando conta de julgamentos envolvendo o tema dos danos morais.
            Na última quarta-feira (25/09), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau de apelação, condenou o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMER a pagar indenização de 20 mil reais em favor do Conselho Regional de Enfermagem COREN. No caso concreto, o sindicato dos médicos veiculou anúncios publicitários, em hospital, com mensagens contrárias à realização de partos por enfermeiros obstetras. Para o Tribunal Regional Federal, a postura do sindicato mostrou-se ilícita, pois ofendeu a reputação dos enfermeiros e contribuiu para gerar dúvidas na população, pois, nos termos expressos da lei, o enfermeiro pode fazer parto.
          A outra decisão a ser destacada vem do Superior Tribunal de Justiça. Na espécie, entendeu-se que mensagens difamatórias no Orkut podem gerar indenização por danos morais. O caso que gerou o precedente envolveu empresário cujo negócio de criação de avestruzes foi objeto de mensagens vexatórias naquele site de relacionamentos, em razão de dívida contraída por seu filho.
          Por fim, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que comentários indevidos por parte de chefe de vendas de loja da C&A sobre aspectos físicos de empregada gera danos morais. Entre outras coisas, provou-se no processo que a reclamante fora demitida por ter a idade de 38 anos e não ter mais o “padrão de beleza C&A”. Assim, o TST manteve a condenação da empresa ao pagamento de 30 mil reais a ex-empregada.

Memória Constitucional

2 de agosto de 2008

O que é memória constitucional?

 

            Segundo o magistério de José Joaquim Gomes Canotilho, trata-se de um conjunto de “imagens, representações e idéias sobre os actores, os actos, os problemas e regras político-constitucionais”.

            Para o autor português, essa “memória constitucional” advém da centralidade política que a Constituição ocupa na sociedade moderna. Assim, as pessoas em geral, sobretudo, as que iniciam o estudo do Direito Constitucional, possuem noções sobre seu conteúdo e objeto, o qual, longe de ser inteiramente desconhecido, faz parte do dia a dia da vida política. Nas palavras do autor:

 

“Uma introdução ao Direito Constitucional poderia começar precisamente por uma recusa: a da definição do próprio objecto. “Indéfinissable mais present” assim se referiu um constitucionalista francês ao caracterizar o objeto da nossa disciplina. Nada melhor, porém, do que avivar a memória dos jovens acabados de chagar à universidade e dizer-lhes quase “lapallisianamente”: vós já conheceis alguns dos principais problemas do direito constitucional. Basta olhar à volta e ver que ele está presente. Guardamos imagens – boas ou más – de “actores políticos” como o Presidente da Republica, o Primeiro Ministro, o Presidente da Assembléia da República, os Presidentes dos Governos Regionais. (…). De uma forma mais ou menos difusa, os jovens estudantes possuem uma intuição de muitos “actos políticos” – eleições, referendos, demissões de governo, dissolução do parlamento (…). Finalmente, há hoje uma idéia comum de que o indivíduo, o cidadão, o trabalhador, o administrado, gozam de direitos fundamentais consagrados numa lei fundamental, numa constituição.”

(Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed, Lisboa, Almedina, p. 27/28).


Bastidores da possível candidatura de Ellen Gracie à Corte de Haia

28 de julho de 2008

            Em outubro, a Assembléia Geral da ONU escolherá um nome para integrar a Corte Internacional de Justiça, localizada na cidade de Haia (Holanda). Segundo informações veiculadas na grande imprensa, existe a possibilidade de a vaga ser preenchida novamente por um jurista brasileiro.

            A presença de mais um brasileiro em Haia é uma das metas do Ministério das Relações Exteriores, que está trabalhando pesado nesse sentido. Procura-se repetir o feito protagonizado pelo jurista mineiro Francisco Rezek, que integrou a Corte Internacional de Justiça de 1997 a 2006.

            O problema está na politicagem do governo brasileiro, mais especificamente do Presidente Lula e do Ministro Nelson Jobim, que estão tentando emplacar o nome da Ministra do STF, Ellen Gracie, aos “45 minutos do segundo tempo”.

            Na realidade, desde fevereiro de 2007, a República Federativa do Brasil lançou o nome de Antônio Augusto Cançado Trindade para juiz da Corte Internacional de Justiça.

            Ph.D. em Direito Internacional por Cambridge, Cançado trindade foi Juiz e Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Além disso, é Professor Titular da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco.

            Segundo o professor da UnB George Bandeira Galindo, Cançado Trindade “é, hoje, o jurista brasileiro mais bem preparado para operar tais mudanças por sua projeção mundial como especialista em direito internacional”.

            Os predicados intelectuais de Cançado Trindade são muito mais elevados que os da Ministra Ellen Gracie. Ao contrário da preferida de Lula e Jobim, Cançado Trindade é um homem do Direito Internacional, com notáveis serviços prestados nessa área. Contudo, o que pesa favoravelmente à Ministra é sua descendência americana e as boas relações que mantém com Ministros da Suprema Corte americana, sendo, portanto, uma candidata ao gosto do Tio Sam. 

            Ao que tudo indica, com a possível saída de Gracie, procura-se abrir mais uma cadeira no STF a ser preenchida por Lula. O escolhido para ocupar a vaga da ministra seria o petista Tarso Genro.

            Diante dos tropeços e da indecisão do Governo brasileiro, parece mesmo que vamos acabar ficando sem vaga em Haia.


Reflexão

26 de julho de 2008

            Sem muito tempo para postar, resta-me repassar duas frases muito interessantes acerca da realidade e da experiência jurídicas.

            A primeira delas foi-me enviada por meu amigo Jorge. Trata-se de milenar reflexão, marcada pela simplicidade e argúcia, cujo conteúdo mostra-se profundamente atual. Ei-la:

            ”As leis são como as teias de aranha; os pequenos insetos prendem-se nelas, e os grandes rasgam-nas sem custo.” Anacarsis (600 a.C)

           A segunda frase foi extraída de texto do Ministro aposentado do STJ, Vicente Cernicchiaro. Possivelmente inspirando-se na vivência que acumulou naquela Corte, o ex-magistrado escreveu o seguinte:

             “(…) no momento em que a política entra na sala, o Direito sai pela janela”.

           Penso que qualquer pessoa que tenha um mínimo contato com o Direito certamente se lembrará de situações em que frases acima destacadas são plenamente aplicáveis. Insetos de todos os tamanhos virão à mente, com o direito, de mansinho, saindo pela janela sem avisar.


Curiosidades do Direito Americano: a 27ª Emenda

24 de julho de 2008

            Coisas extremamente curiosas existem no Direito Constitucional dos Estados Unidos. Uma delas é a 27ª Emenda à Constituição daquele país. Até onde sabemos esse foi o último aditamento sofrido pelo lendário texto constitucional aprovado em 1787. 

            O conteúdo da referida Emenda, cuja aprovação definitiva deu-se em 07/05/1992, não é completamente estranho: lei que alterar a remuneração de deputados e senadores somente entrará em vigor na legislatura seguinte.

            No Brasil, regra similar é prevista para a hipótese de aumentos de remuneração dos vereadores (art. 29, inciso VI, da CF), não havendo disciplina similar em relação aos deputados, estaduais e federais, e senadores.

            O fato curioso são as vicissitudes da aprovação da 27ª Emenda. Segundo o prof. Inocêncio Mártires Coelho, “proposta por James Madison, foi aprovada pelo Congresso em 1789 e submetida aos Estados para a ratificação, a fim de se incorporar ao texto da Constituição, que só veio a ocorrer – mais de 200 anos – 7/5/1992, quando obteve a 38ª manifestação favorável, do Estado de Michigan”.

            Isso se deve ao fato de que a Constituição dos EUA possui um processo muito complexo de modificação formal. Além da aprovação pelo voto de 2/3 dos membros de ambas as casas (senado e câmara), é necessária a ratificação de ¾ dos Estados, o que pode prolongar os processos de emenda por décadas e até séculos.

            Esse é um dos fatores pelos quais a atualização da Constituição americana se dá, em grande parte, pelas interpretações da Suprema Corte que procuram manter o velho texto em consonância com as mudanças da sociedade.

 

            Para ver o texto do qual foi extraída a citação acima, clique aqui.


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