Novos sites no blogroll

14 de dezembro de 2010

Uma das ferramentas integrantes do nosso site é o blogroll. Trata-se de uma lista de sites e blogs, cuja leitura nós recomendamos. Os visitantes mais atentos devem ter percebido que o nosso blogroll sofreu acréscimos nos últimos dias. De fato, novos endereços eletrônicos foram incluídos com a finalidade de divulgar alguns sites que julgamos interessantes.

Inicialmente, destaco “Tempos do Imaginário“. Esse blog caracteriza-se por fazer uma criativa união de belas imagens com textos inteligentes sobre sexologia e teologia. O resultado desse trabalho é tão interessante que a revista Veja o inseriu em uma seleção de melhores blogs do Brasil. Do lado oposto, também recomendo o blog Em busca da verdade“, o qual traz textos e vídeos, que abordam a fé cristã, sob a perspectiva daqueles que a praticam.

Finalmente, trago aos leitores o site do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da Paraíba. Nele, o MPjTCE-PB publica um interessante informativo mensal, contendo pareceres de seus doutos membros sobre temas do Direito Constitucional e Administrativo. Vale a pena conferir.


“Não contem com o fim do livro”

14 de setembro de 2010

De vez em quando, mentes iluminadas anunciam o fim dos livros. A causa da extinção desse suporte de leitura e de transmissão de cultura seria o surgimento de novas tecnologias, a exemplo do e-book. Assim, num futuro não tão distante, as telas digitais aniquilariam os nossos velhos amigos de papel.

Na fantástica obra “Não contem com o fim do livro” (Editora Record), os autores Umberto Eco e Jean-Claude Carrière mostram, em texto  com a forma de entrevista, que os livros vieram para ficar. Segundo Eco, “o livro é como a colher, o martelo, a roda ou a tesoura. Uma vez inventados, não podem ser aprimorados”. Assim como a televisão não acabou com o cinema ou com o rádio, as novas tecnologias não irão acabar com os livros. Enquanto uma fita cassete, um disquete, um CD ou um DVD não dura mais  que 10 anos, existem livros que sobrevivem há 500 anos, diz Eco.

Realmente, a leitura de “Não contem com o fim do livro” é gratificante. Eco e Carrieré, muitas vezes de forma bem humorada, apresentam não apenas uma defesa dos livros em face das novas tecnologias como também fatos interessantes sobre a sua evolução, desde os tempos do papiro. É uma obra feita por quem gosta de livros para os que gostam de livros.


Dica de leitura: Direito Internacional

15 de abril de 2010

Depois de algum tempo ausente,  volto a blogar. Desta vez, para resgatar a dívida com os leitores, vou tratar de um tema de que todos gostam: as dicas de leitura de livros jurídicos. A sugestão de hoje é o excelente livro Direito Internacional Público e Privado, de autoria de Paulo Henrique Gonçalves Portela (Editora Jus Podivm).

Em geral, poucos estudantes e juristas gostam de Direito Internacional no Brasil. Ao que tudo indica, isso é um problema cultural, mas deixemos que os antropólogos expliquem-no. Na realidade, penso que, mesmo os que têm ódio dessa matéria, poderão se reconciliar com o Direito das Gentes, lendo o livro que ora se recomenda.

Marcado pela objetividade, mas sem perder a profundidade e o espírito crítico, o autor consegue tratar satisfatoriamente de Direito Internacional Público e Privado, Direitos Humanos, Direito Internacional do Trabalho, noções de Direito Comunitário, tudo em um só volume. O livro também é essencial aos concurseiros da área federal, pois tem questões comentadas e resumos ao fim de cada capítulo. Imperdível!!!


Um bom livro de Direito Empresarial

2 de junho de 2009

          Há algum tempo atrás, quando fazíamos a graduação do curso de Direito, era angustiante a ausência de  um bom livro de Direito Empresarial (na época, “Direito Comercial). Vivíamos um momento de transição legislativa nessa área, marcado pelas mudanças radicais decorrentes do surgimento de importantes leis como o novo Código Civil e a nova Lei de Falências. É verdade que, naquele época, já existiam bons autores como Fábio Ulhoa Coelho, mas faltava um livro completo e que também fosse direcionado para o universo dos concursos públicos.

         Felizmente, o mercado de livros jurídicos já pode contar com a obra “Curso  de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro”, de autoria do Procurador Federal e professor André Luiz Santa Cruz Ramos, lançado pela Editora Jus Podivm. Trata-se de excelente livro que consegue abordar os modernos temas do Direito Empresarial de forma aprofundada, mas sem perder a clareza e a objetividade. Com certeza, esse livro veio para ficar.


Aula Magna de Luís Roberto Barroso

1 de março de 2009

luis_roberto_barroso         Fantástica a apresentação do constitucionalista Luís Roberto Barroso no programa Aula Magna da TV Justiça. De forma clara e aprofundada, Barroso abordou o tema da constitucionalização do direito, em palestra denominada “O novo Direito Constitucional e a Constitucionalização do Direito” .

          Cada vez mais, estou convencido de que Luís Roberto Barroso é o maior constitucionalista brasileiro. Além de uma rica vida acadêmica como Professor Titular da UERJ e da Fundação Getúlio Vargas, da qual brotaram artigos e livros fantásticos de Direito Público, Barroso é um advogado notável, cuja militância no STF lhe tem garantido grande destaque. Basta dizer que foi ele quem subscreveu a inicial da ADPF que abriu a discussão sobre a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. Da mesma forma, sua atuação no Supremo foi marcante nas discussões sobre a lei de biossegurança. Alias, foi ele que elaborou o parecer que serviu de base para os sete votos que garantiram a constitucionalidade da polêmica contribuição previdenciária dos inativos, instituída pela EC nº 41/2003.

            O que torna Luís Roberto Barroso singular é sua forma pessoal de comunicação. Quem lê seus textos percebe, desde logo, algo que poucos juristas são capazes de fazer: equilibrar leveza, objetividade e profundidade. Aliás, essas características também estão presentes em suas notáveis apresentações. Por isso, recomendo a todos a Aula Magna de Barroso na TV Justiça, a qual tem sido bastante reprisada nos últimos dias.


A influência do modelo italiano de Advocacia do Estado sobre a AGU

16 de fevereiro de 2009

Voltando a falar sobre a prova objetiva do concurso para provimento de cargos de Advogado da União (2008), muita gente ficou perplexa com uma questão de Direito Administrativo sobre a influência do Direito italiano na estruturação da AGU. Eis o teor do polêmico item:

 

“Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.”

 

Essa questão foi considerada correta no gabarito preliminar. Confesso que, até então, não sabia nada a respeito da influência que o modelo italiano de advocacia pública exerceu sobre a Advocacia-Geral da União. Consequentemente, jamais pensaria em comentar essa questão, por pura falta de conhecimento. Ocorre que estava eu numa livraria quando, de repente, deparo-me com um livro, cujo título chamou a minha atenção: “Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988, escrito por Rommel Macedo e lançado pela editora LTr. Por curiosidade, verifiquei o índice e vi algo surpreendente no capítulo 2: “Advocacia do Estado italiana e seu influxo sobre a concepção da Advocacia-Geral da União”. De fato, parece ter sido essa a fonte da qual se extraiu a questão. Vejam o que Rommel Macedo escreveu sobre o tema:

 

“Advocacia do Estado (Avvocatura dello Stato) na Itália é uma instituição que possui dupla competência: de um lado, desenvolve uma atuação contenciosa, representando e defendendo o Estado os interesses patrimoniais e não patrimoniais do Estado; e, de outro, uma atividade consultiva, desempenhando a consultoria legal da Administração, sem qualquer limite em relação às matérias apreciadas. Tais atribuições da Advocacia do Estado são, em regra, exercidas com exclusividade, albergando a consultoria, a representação e a defesa em juízo da Administração em todas as suas articulações (….).”

“Conforme observa Belli (1959, p. 670-671), a Advocacia do Estado na Itália não é um órgão que representa tão-somente o Poder Executivo, mas sim todos os poderes estatais enquanto exerçam uma atividade substancialmente administrativa, os quais devem comparecer em juízo por intermédio da Advocacia do Estado” (p. 64-65).

 


Leitura fundamental sobre o tema direito adquirido

14 de dezembro de 2008

            Para quem quiser se aprofundar no estudo do tema direito adquirido e ato jurídico perfeito, recomendo o excelente artigo do Professor Luís Roberto Barroso: “Constitucionalidade e legitimidade da Reforma da Previdência (Ascensão e queda de um regime de erros e privilégios)“. Nesse texto, aquele que para mim é o maior constitucionalista brasileiro, aborda de forma simples e direta o problema do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, tendo como contexto o problema da reforma constitucional previdenciária (EC nº 41/2003).  No trabalho, há referências às teorias de Gabba e Roubier, bem como à jurisprudência do STF. Muito bom. Quem ler esse artigo não terá dificuldades para responder a questão do CESPE abaixo citada. O único problema é que o texto não está disponível na internet, podendo ser encontrado nas seguintes obras e revistas:

1. BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional, Tomo III, Editora Renovar, 2005.

2. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 2, n. 4, p. 9-44, jan./mar. 2004. (Obs.: Essa revista  está disponível na Biblioteca do TCE-PB).


Programa “Saber Direito” da TV Justiça

3 de dezembro de 2008

                   Muito interessante o programa “Saber Direito”, que é exibido pela TV Justiça de segunda a sexta às 23:30h com reprise às 11:00h da manhã (horário de Brasília). Nele professores experientes de cursinhos famosos (como Pedro Lenza e Luiz Flávio Gomes) dão aulas num ambiente parecido com o de uma sala de aula sobre temas de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Penal, Tributário, Administrativo. Essa nova atração da TV Justiça se diferencia dos programas monótonos que esse canal exibe, pois  conta com recursos audiovisuais, entrevistas de rua, reportagens. No site, há inclusive o material didático de algumas aulas. Vale a pena conferir. Hoje assisti a uma aula excelente boa sobre o tema “empregados domésticos“, a qual foi proferida pela Professora Vólia Bomfim Cassar, Juíza do Trabalho no Rio de Janeiro.


Dica de leitura de Processo Civil

14 de julho de 2008

           Muito boa a nova edição do livro “Código de Processo Civil Interpretado -  Artigo por artigo, parágrafo por parágrafo” (aquele amarelinho) do autor Antônio Costa da Costa Machado, doutor e professor da USP.

           A nova edição mantém a excelente qualidade das anteriores, com uma peculiaridade: apesar das radicais reformas que o CPC sofreu no âmbito da execução de títulos judiciais e extra-judiciais, o autor enfrenta as mudanças com a tradicional objetividade e profundidade que o caracteriza. Além disso, manteve os comentários a passagens modificadas ou revogadas do CPC, o que permite uma interessante compreensão evolutiva da lei, por meio da comparação entre o texto novo e o velho.

         Na condição de texto legal interpretado, a obra é altamente recomendável como fonte complementar de estudo. Serve basicamente para tirar dúvidas e fechar as lacunas que os manuais não abragem.

          Recomendo o CPC  interpretado de Costa Machado, inclusive, aos que se encontram estudando para concursos que exigem a letra pura da lei. Afinal, nada melhor do que entender aquelas passagens mais obscuras e técnicas da lei, sem precisar pura e simplesmente decorá-las.


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