Um fato lamentável veio à tona recentemente graças à Folha de São Paulo. Segundo matéria publicada nesse jornal, a festa ocorrida após a posse do mais novo Ministro do STF (Dias Toffoli) foi bancada por doação de R$ 40.000,00 feita pela Caixa Econômica Federal em favor da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Triste é o país em que bancos públicos gastam R$ 40.000,00 em festas de questionável finalidade pública. Melhor seria que a própria entidade de classe, com base em recursos próprios, fizesse a confraternização de boas vindas ao Eminente Ministro Toffoli.
Aula Magna de Inocêncio Mártires Coelho
13 de junho de 2009 
Nessa semana, assisti à Aula Magna do professor Inocêncio Mártires Coelho, transmitida pela TV Justiça. Para quem não conhece essa figura, trata-se de um ex-Procurador-Geral da República que atualmente é advogado e Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. A aula, como não poderia deixar de ser, abardou um tema polêmico: “O poder normativo da jurisdição constitucional”.
De início, Inocêncio provocou os positivistas mais conservadores ao afirmar, com base em Mauro Cappelletti, que “as cortes constitucionais estão situadas fora e acima da tradicional tripartição dos poderes estatais.” Para ele, o exercício da jurisdição constitucional não conheceria limites claros, exatamente por seu objeto envolver conceitos abertos e indeterminados espalhados no texto constitucional. Além disso, os Tribunais Constitucionais são “juízes das atribuições dos outros poderes”, o que os coloca numa posição de supremacia.
Nesse contexto, muitas decisões são verdadeiros aditamentos à Constituição, o que torna aqueles tribunais verdadeiros “parlamentos de notáveis” ou “constituintes de plantão”. Contudo, não se trata de uma crítica. Esse sistema de proteção da Constituição é inerente às modernas democracias.
Por fim, depois de explorar o tema sob um prisma nitidamente filosófico, Mártires Coelho provoca mais uma vez a platéia. No mundo jurídico, todos estão habituados a ouvir a célebre afirmação, cujas origens se perdem no tempo, segundo a qual: “o que não está nos autos não está no mundo”. E Inocêncio arremata, “mas o que está no mundo não está nos autos”, afinal, aquilo que é trazido pelas partes ao processo nada mais é que uma “verdade parcial”, deformada pelas lentes da subjetividade de cada um.
Feliz ano novo!!!
31 de dezembro de 2008Nos últimos momentos de 2008, desejo a todos que o ano de 2009 seja repleto de realizações e conquistas; aos que lutam e se esforçam por seus objetivos, desejo que consigam concretizá-los de forma plena. E que Deus nos dê saúde para continuarmos nossa aventura nos palcos desse grande teatro que é a vida. Obrigado, amigos do Opus Iuris, por tornarem possível este blog!
A política e a fortuna
7 de outubro de 2008
Eleições terminadas, urnas apuradas. Uns no céu; outros no inferno. Alguns entorpecidos pela vitória; muitos se entorpecendo por causa da derrota. Mas não se esqueçam que a vida é marcada por oscilações: uma hora na fama; outra na lama. Para ilustrar essas oscilações que marcam a vida e, em especial, a política, nada melhor que a gravura medieval da “roda da fortuna”.
Antes que me acusem de plágio…. encontrei a figura da “roda da fortuna” no criativo blog “modos de dizer o mundo” do professor Rabenhorst, do qual sou assíduo leitor.
Vida de blogueiro não é moleza
26 de setembro de 2008Caros colegas leitores deste blog, essa semana foi extremamente corrida… mil coisas ao mesmo tempo para fazer e resolver. Só encontrei tempo para postar algo na terça-feira; desde então, nada mais escrevi, apesar de não faltaram assuntos interessantes. Não pensem que tive uma crise de inspiração ou de tédio. É que a vida de blogueiro não é fácil!!!!
O caso “Raposa Serra do Sol”
27 de agosto de 2008Julgamento histórico. É o que se pode dizer do caso “Reserva Raposa Terra do Sol” que acontece hoje no Supremo Tribunal Federal. Depois de quase 20 anos da Constituição Federal será o primeiro hard case, no qual o STF analisará, em profundidade, a delicada questão indígena, a qual recebeu tratamento ímpar nos artigos 231 e 232 da Lei Maior. O assunto é extremamente complexo e os argumentos de ambas as partes envolvidas (União representando os índios e Roraima, representando seus fazendeiros) são muito fortes. Impossível antecipar qualquer resultado. Em todo caso, a decisão final do STF terá um importante papel, pois lançará um feixe de luz no artigo 231 da Constituição, o qual tem sido tratado com a “profundidade de um pires” pelos nossos livros de Direito Constitucional.
Decisão do STJ sobre o uso de algemas
17 de julho de 2008Ontem, pouco depois de postarmos o texto abaixo, saiu a decisão do STJ proibindo a PF de colocar algemas em Cacciola. Conforme a notícia do site, o relator não se baseou, de forma explícita, no princípio da proporcionalidade (proibição do excesso). Parece que a base da decisão foi mesmo a teoria do desvio de finalidade, que já foi objeto de comentários neste blog. Segundo o ministro, o uso de algemas “deve ocorrer com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso”, não podendo ser “instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”. Para conferir, clique aqui:
Escrito por franciscofalconi 