A partir de agora, este blog disponibilizará ementas de julgados relevantes dos Tribunais Superiores. É para começarmos a semana por dentro das tendências jurisprudenciais!
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DO XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – O exame dos documentos que instruem os PCAs 371, 382 e 397 não autoriza a conclusão de que teria ocorrido afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade na realização do XVIII concurso para ingresso na carreira inicial da magistratura do Estado de Rondônia. II – Não é possível presumir a existência de má-fé ou a ocorrência de irregularidades pelo simples fato de que duas das candidatas aprovadas terem sido assessoras de desembargadores integrantes da banca examinadora. III – Segurança concedida.
STF, MS 26700 – RO, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 21/05/2008, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Dano moral. Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República. Por isso, já não vige o disposto no art. 52 da Lei de Imprensa, o qual não foi recebido pelo ordenamento jurídico vigente.
STF, RE 447584 / RJ, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Julgamento: 28/11/2006, Órgão Julgador: Segunda Turma, Publicação: DJ 16-03-2007 PP-00043, LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 263-279
RECURSO ADMINISTRATIVO – DEPÓSITO – § 2º DO ARTIGO 33 DO DECRETO Nº 70.235/72 – INCONSTITUCIONALIDADE. A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.
STF, RE 388359 / PE, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 28/03/2007, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação: LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 184-218.