A cognição no processo civil

A finalidade do processo de conhecimento consiste em investigar fatos ocorridos no passado para definir, mediante a prolatação de uma sentença, a norma jurídica que incidirá sobre a situação deduzida em juízo.  Para chegar a esse acertamento (que envolve sempre a declaração de direitos e a aplicação de sanções), o magistrado deverá analisar as questões de fato e de direito levantadas pelas partes, exercendo a atividade cognitiva.

Segundo Alexandre Freitas Câmara, “cognição é a técnica utilizada pelo juiz para, através da consideração, análise e valoração das alegações e provas produzidas pelas partes, formar juízos de valor acerca das questões suscitadas no processo, a fim de decidi-las.”[1] O objeto da cognição é o trinômio formado pelos pressupostos processuais, condições da ação e mérito da causa.

No exame do tema “cognição no processo civil”, deve ser feita referência ao magistério de Kazuo Watanabe. De acordo com os famosos estudos desse professor paulista, a cognição pode ser examinada pelos ângulos da horizontalidade (extensão ou amplitude) e da verticalidade (profundidade).

No plano horizontal, a cognição é plena ou limitada. Na cognição plena, que é a regra, há a possibilidade de o juiz conhecer todas as questões suscitadas pelas partes.

Na cognição limitada, o legislador não permite que o juiz conheça as matérias em plenitude. É o que ocorre no procedimento de desapropriação por necessidade pública, regido pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. De acordo com o art. 20 desse diploma, “a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta”. Da mesma forma, é limita a cognição nos procedimentos especiais possessórios, pois não se pode conhecer de questão referente ao domínio formulada em defesa pelo réu (art. 1.210, § 2º, do Código Civil de 2002).[2]

No plano vertical, a cognição é exauriente ou superficial. A cognição exauriente baseia-se em aprofundado exame das alegações e provas, o que cria um juízo de certeza. Na cognição sumária, o juiz decide com base em juízo de probabilidade da existência do direito (análise do fumus boni iuris e do periculum in mora). É o que ocorrer nas decisões antecipatórias de tutela e nas sentenças cautelares.

Seja qual for o ângulo cognitivo utilizado, a atividade cognitiva é voltada para a reconstrução do passado. O exame de provas e de alegações não tem outra finalidade que não essa. Enquanto o legislador seria um homem do futuro e o administrador um ser do presente, o juiz seria o homem do passado.


[1] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris: 2009, p. 263.

[2]  À luz do art. 1.210, § 2º, do novo Código Civil, não mais há qualquer possibilidade de se alegar o domínio para como defesa em face de ação possessória. Segundo o processualista Costa Machado, “ao assim dispor, o novo Código Civil retirou, por completo, a relevância da exceção de domínio, dando ênfase total à situação possessória” (Código de Processo Civil Interpretado – Artigo por artigo, 7ª ed., 2008, p. 1.291). No mesmo sentido, o enunciado 79 da I Jornada de Direito Civil: “A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório”.

 

7 Responses to A cognição no processo civil

  1. Riquelme disse:

    Parabéns pelo conteúdo. Abraços!

  2. Torricelli disse:

    Execelente, li o texto de Kazuo, mas só compreendi de verdade, quando li este artigo!

  3. Raphael disse:

    Ótimo conteúdo, senão o melhor, está entre os melhores sobre o assunto. Simples e de fácil compreensão.

  4. celina disse:

    Muito bom! uma explicação objetiva e de fácil entendimento.

  5. Éric Brito disse:

    Só compreendi o assunto depois de lê-lo aqui. Obrigado.

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