Palestras jurídicas para ver e refletir

18 de fevereiro de 2013

Neste post, selecionamos três palestras de professores renomados contendo abordagens críticas de temas jurídicos atuais. Trata-se de exposições de ideias que fogem dos “clichês” e do senso comum vendidos nos cursos jurídicos e nos manuais doutrinários brasileiros. Espero que esses materiais estimulem a reflexão crítica dos leitores e a pesquisa por outros videos de igual conteúdo existentes no youtube.

1.O mito do processo penal. Nessa palestra, o magistrado do TJRJ e doutor em direito Rubens Casara denuncia mitos autoritários que dificultam ou impedem a contenção do poder punitivo estatal. Os mitos são entendidos como elementos do discurso que se apresentam como verdades para preencher vazios dogmáticos e dar coerência às ciências. No processo penal, os mitos funcionam como crenças de viés autoritário assimiladas sem qualquer quetionamento crítico pela doutrina e jurisprudência. São citados como mitos as funções preventiva e ressocializadora das penas, a neutralidade do juiz, a imparcialidade do órgão acusador, a verdade real e o livre convenvimento motivado.

2.Metodologia do novo CPC. Em sua exposição temática, o professor Fredie Didier discute as premissas metodológicas que nortearam a elaboração do projeto de lei que institui um novo Código de Processo Civil. Salienta, de forma crítica, que os dois fundamentos do projeto – a normatividade dos princípios e a vinculanção aos precedentes – não estão devidamente assimilados pela cultura jurídica brasileira, o que dá margem a conclusão de que, caso aprovado, o novo CPC não será aplicado de forma adequada.

3. A constituição simbólica revisitada. O renomado e original constitucionalista Marcelo Neves discorre sobre a normatização simbólica. Segundo esse jurista, esse fenômeno se expressa na produção legislativa de textos legais e constitucionais cuja finalidade não é reger as relações sociais com força cogente, mas criar uma sensação de que temas de clamor social estão recebendo a atenção dos poderes públicos. Nos países periféricos, representam essa realidade simbólica constituições elaboradas após a queda de regimes autoritários, dotadas de vastos rols de direitos e garantias, mas que são sistematicamente descumpridas e ignoradas por seus destinatários.


“Não contem com o fim do livro”

14 de setembro de 2010

De vez em quando, mentes iluminadas anunciam o fim dos livros. A causa da extinção desse suporte de leitura e de transmissão de cultura seria o surgimento de novas tecnologias, a exemplo do e-book. Assim, num futuro não tão distante, as telas digitais aniquilariam os nossos velhos amigos de papel.

Na fantástica obra “Não contem com o fim do livro” (Editora Record), os autores Umberto Eco e Jean-Claude Carrière mostram, em texto  com a forma de entrevista, que os livros vieram para ficar. Segundo Eco, “o livro é como a colher, o martelo, a roda ou a tesoura. Uma vez inventados, não podem ser aprimorados”. Assim como a televisão não acabou com o cinema ou com o rádio, as novas tecnologias não irão acabar com os livros. Enquanto uma fita cassete, um disquete, um CD ou um DVD não dura mais  que 10 anos, existem livros que sobrevivem há 500 anos, diz Eco.

Realmente, a leitura de “Não contem com o fim do livro” é gratificante. Eco e Carrieré, muitas vezes de forma bem humorada, apresentam não apenas uma defesa dos livros em face das novas tecnologias como também fatos interessantes sobre a sua evolução, desde os tempos do papiro. É uma obra feita por quem gosta de livros para os que gostam de livros.


Dica de leitura de Direito Internacional

15 de abril de 2010

Depois de algum tempo ausente,  volto a blogar. Desta vez, para resgatar a dívida com os leitores, vou tratar de um tema de que todos gostam: as dicas de leitura de livros jurídicos. A sugestão de hoje é o excelente livro Direito Internacional Público e Privado, de autoria de Paulo Henrique Gonçalves Portela (Editora Jus Podivm).

Em geral, poucos estudantes e juristas gostam de Direito Internacional no Brasil. Ao que tudo indica, isso é um problema cultural, mas deixemos que os antropólogos expliquem-no. Na realidade, penso que, mesmo os que têm ódio dessa matéria, poderão se reconciliar com o Direito das Gentes, lendo o livro que ora se recomenda.

Marcado pela objetividade, mas sem perder a profundidade e o espírito crítico, o autor consegue tratar satisfatoriamente de Direito Internacional Público e Privado, Direitos Humanos, Direito Internacional do Trabalho, noções de Direito Comunitário, tudo em um só volume. O livro também é essencial aos concurseiros da área federal, pois tem questões comentadas e resumos ao fim de cada capítulo.


Imagens de Hans Kelsen

8 de outubro de 2009

        Todo mundo que cursou uma faculdade de Direito já ouviu falar no jurista austríaco Hans Kelsen. Pai do controle abstrato de constitucionalidade, Kelsen criou a famosa metáfora do ordenamento jurídico como uma pirâmide, imagem essa que se incorporou profundamente na cultura jurídica  do Ocidente. Alguém já viu uma imagem desse jurista? Então, matem a curiosidade e assistam ao vídeo que achei no youtube.


Aula Magna de Inocêncio Mártires Coelho

13 de junho de 2009

Altamente recomendável a Aula Magna do professor Inocêncio Mártires Coelho transmitida pela TV Justiça. Para quem não o conhece, trata-se  de um ex-Procurador-Geral da República que atualmente é advogado e  Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. A aula, como não poderia deixar de ser, abardou um tema polêmico: “O poder normativo da jurisdição constitucional”.

De início, Inocêncio provocou os positivistas mais conservadores ao afirmar, com base em Mauro Cappelletti, que “as cortes constitucionais estão situadas fora e acima da tradicional tripartição dos poderes estatais.” Para ele, o exercício da jurisdição constitucional não conheceria limites claros, exatamente por seu objeto envolver conceitos abertos e indeterminados espalhados no texto constitucional. Além disso, os Tribunais Constitucionais são “juízes das atribuições dos outros poderes”, o que os coloca numa posição de supremacia.

Nesse contexto, muitas decisões são verdadeiros aditamentos à Constituição, o que torna aqueles tribunais verdadeiros “parlamentos de notáveis” ou “constituintes de plantão”. Contudo, não se trata de uma crítica. Esse sistema de proteção da Constituição é inerente às modernas democracias.

Por fim, depois de explorar o tema sob um prisma nitidamente filosófico, Mártires Coelho provoca mais uma vez a platéia. No mundo jurídico, todos estão habituados a ouvir a célebre afirmação, cujas origens se perdem no tempo, segundo a qual: “o que não está nos autos não está no mundo”. E Inocêncio arremata, “mas o que está no mundo não está nos autos”, afinal, aquilo que é trazido pelas partes ao processo nada mais é que uma “verdade parcial”, deformada pelas lentes da subjetividade de cada um.


Um bom livro de Direito Empresarial

2 de junho de 2009

          Há algum tempo atrás, quando fazíamos a graduação do curso de Direito, era angustiante a ausência de  um bom livro de Direito Empresarial (na época, “Direito Comercial). Vivíamos um momento de transição legislativa nessa área, marcado pelas mudanças radicais decorrentes do surgimento de importantes leis como o novo Código Civil e a nova Lei de Falências. É verdade que, naquele época, já existiam bons autores como Fábio Ulhoa Coelho, mas faltava um livro completo e que também fosse direcionado para o universo dos concursos públicos.

         Felizmente, o mercado de livros jurídicos já pode contar com a obra “Curso  de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro”, de autoria do Procurador Federal e professor André Luiz Santa Cruz Ramos, lançado pela Editora Jus Podivm. Trata-se de excelente livro que consegue abordar os modernos temas do Direito Empresarial de forma aprofundada, mas sem perder a clareza e a objetividade. Com certeza, esse livro veio para ficar.


Quem quer ser um milionário?

5 de abril de 2009

            jamal-e-latika2

Nunca falei sobre cinema neste blog. Mas não dá para segurar: Quem quer ser um milionário é filme fantástico!

Com certeza, entrou para a seleta galeria dos melhores filmes que já vi. Realmente, as oito estatuetas conquistadas na festa do Oscar foram mais que merecidas.

Com um roteiro fantástico e uma trilha sonora eletrizante, a película aborda com perfeição a crítica social, uma belíssima estória de amor e o destino dos homens nesse grande palco que é a vida. Aliás, a comovente busca do personagem Jamal por sua amanda Latika na multidão indiana me fez lembrar o poema “Pela Rua” de Ferreira Gullar:

Sem qualquer esperança
Detenho-me diante de uma vitrina de bolsas
Na avenida nossa senhora de copacabana, domingo,
Enquanto o crepúsculo se desata sobre o bairro.

Sem qualquer esperança
Te espero.
Na multidão que vai e vem
Entra e sai dos bares e cinemas
Surge teu rosto e some
Num vislumbre
E o coração dispara.
Te vejo no restaurante
Na fila do cinema, de azul
Diriges um automóvel, a pé
Cruzas a rua
Miragem
Que finalmente se desintegra com a tarde acima dos edifícios
E se esvai nas nuvens.

A cidade é grande
Tem quatro milhões de habitantes e tu és uma só.
Em algum lugar estás a esta hora, parada ou andando,
Talvez na rua ao lado, talvez na praia
Talvez converses num bar distante
Ou no terraço desse edifício em frente,
Talvez estejas vindo ao meu encontro, sem o saberes,
Misturada às pessoas que vejo ao longo da avenida.
Mas que esperança! tenho
Uma chance em quatro milhões.
Ah, se ao menos fosses mil
Disseminada pela cidade.

A noite se ergue comercial
Nas constelações da avenida.
Sem qualquer esperança
Continuo
E meu coração vai repetindo teu nome
Abafado pelo barulho dos motores
Solto ao fumo da gasolina queimada.


Aula Magna de Luís Roberto Barroso

1 de março de 2009

Fantástica a apresentação do constitucionalista Luís Roberto Barroso no programa Aula Magna da TV Justiça. De forma clara e aprofundada, Barroso abordou o tema da constitucionalização do direito, em palestra denominada “O novo Direito Constitucional e a Constitucionalização do Direito” . O que torna Luís Roberto Barroso singular é sua forma pessoal de comunicação. Quem lê textos ou assiste às palestras desse professor percebe, desde logo, algo que poucos juristas são capazes de fazer: equilibrar leveza, objetividade e profundidade. Por isso, recomendo a todos a Aula Magna de Barroso na TV Justiça:


A influência do modelo italiano de Advocacia do Estado sobre a AGU

16 de fevereiro de 2009

Voltando a falar sobre a prova objetiva do concurso para provimento de cargos de Advogado da União (2008), muita gente ficou perplexa com uma questão de Direito Administrativo sobre a influência do Direito italiano na estruturação da AGU. Eis o teor do polêmico item:

 

“Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.”

 

Essa questão foi considerada correta no gabarito preliminar. Confesso que, até então, não sabia nada a respeito da influência que o modelo italiano de advocacia pública exerceu sobre a Advocacia-Geral da União. Consequentemente, jamais pensaria em comentar essa questão, por pura falta de conhecimento. Ocorre que estava eu numa livraria quando, de repente, deparo-me com um livro, cujo título chamou a minha atenção: “Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988, escrito por Rommel Macedo e lançado pela editora LTr. Por curiosidade, verifiquei o índice e vi algo surpreendente no capítulo 2: “Advocacia do Estado italiana e seu influxo sobre a concepção da Advocacia-Geral da União”. De fato, parece ter sido essa a fonte da qual se extraiu a questão. Vejam o que Rommel Macedo escreveu sobre o tema:

 

“Advocacia do Estado (Avvocatura dello Stato) na Itália é uma instituição que possui dupla competência: de um lado, desenvolve uma atuação contenciosa, representando e defendendo o Estado os interesses patrimoniais e não patrimoniais do Estado; e, de outro, uma atividade consultiva, desempenhando a consultoria legal da Administração, sem qualquer limite em relação às matérias apreciadas. Tais atribuições da Advocacia do Estado são, em regra, exercidas com exclusividade, albergando a consultoria, a representação e a defesa em juízo da Administração em todas as suas articulações (….).”

“Conforme observa Belli (1959, p. 670-671), a Advocacia do Estado na Itália não é um órgão que representa tão-somente o Poder Executivo, mas sim todos os poderes estatais enquanto exerçam uma atividade substancialmente administrativa, os quais devem comparecer em juízo por intermédio da Advocacia do Estado” (p. 64-65).

 


Leitura fundamental sobre o tema direito adquirido

14 de dezembro de 2008

            Para quem quiser se aprofundar no estudo do tema direito adquirido e ato jurídico perfeito, recomendo o excelente artigo do Professor Luís Roberto Barroso: “Constitucionalidade e legitimidade da Reforma da Previdência (Ascensão e queda de um regime de erros e privilégios)“. Nesse texto, aquele que para mim é o maior constitucionalista brasileiro, aborda de forma simples e direta o problema do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, tendo como contexto o problema da reforma constitucional previdenciária (EC nº 41/2003).  No trabalho, há referências às teorias de Gabba e Roubier, bem como à jurisprudência do STF. Muito bom. Quem ler esse artigo não terá dificuldades para responder a questão do CESPE abaixo citada. O único problema é que o texto não está disponível na internet, podendo ser encontrado nas seguintes obras e revistas:

1. BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional, Tomo III, Editora Renovar, 2005.

2. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 2, n. 4, p. 9-44, jan./mar. 2004. (Obs.: Essa revista  está disponível na Biblioteca do TCE-PB).


Programa “Saber Direito” da TV Justiça

3 de dezembro de 2008

                   Muito interessante o programa “Saber Direito”, que é exibido pela TV Justiça de segunda a sexta às 23:30h com reprise às 11:00h da manhã (horário de Brasília). Nele professores experientes de cursinhos famosos (como Pedro Lenza e Luiz Flávio Gomes) dão aulas num ambiente parecido com o de uma sala de aula sobre temas de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Penal, Tributário, Administrativo. Essa nova atração da TV Justiça se diferencia dos programas monótonos que esse canal exibe, pois  conta com recursos audiovisuais, entrevistas de rua, reportagens. No site, há inclusive o material didático de algumas aulas. Vale a pena conferir. Hoje assisti a uma aula excelente boa sobre o tema “empregados domésticos“, a qual foi proferida pela Professora Vólia Bomfim Cassar, Juíza do Trabalho no Rio de Janeiro.


Dica de leitura de Processo Civil

14 de julho de 2008

           Muito boa a nova edição do livro “Código de Processo Civil Interpretado –  Artigo por artigo, parágrafo por parágrafo” (aquele amarelinho) do autor Antônio Costa da Costa Machado, doutor e professor da USP.

           A nova edição mantém a excelente qualidade das anteriores, com uma peculiaridade: apesar das radicais reformas que o CPC sofreu no âmbito da execução de títulos judiciais e extra-judiciais, o autor enfrenta as mudanças com a tradicional objetividade e profundidade que o caracteriza. Além disso, manteve os comentários a passagens modificadas ou revogadas do CPC, o que permite uma interessante compreensão evolutiva da lei, por meio da comparação entre o texto novo e o velho.

         Na condição de texto legal interpretado, a obra é altamente recomendável como fonte complementar de estudo. Serve basicamente para tirar dúvidas e fechar as lacunas que os manuais não abragem.

          Recomendo o CPC  interpretado de Costa Machado, inclusive, aos que se encontram estudando para concursos que exigem a letra pura da lei. Afinal, nada melhor do que entender aquelas passagens mais obscuras e técnicas da lei, sem precisar pura e simplesmente decorá-las.