Sobre o blog e seu idealizador

O blog Opus Iuris (do latim: “obra jurídica”) é um espaço digital cuja finalidade é fomentar a discussão em torno do Direito e do Estado, da política e da sociedade. Criado em julho de 2008, o blog possui mais de três anos de existência, tendo sido objeto de mais 500 mil acessos.

Em grande parte, o sucesso do Opus Iuris deve-se ao fato de que ele não é um espaço técnico e formal restrito aos assim chamados “operadores do direito”. Quase sempre, os textos procuram privilegiar uma linguagem direta e acessível mesmo aos que não sejam estudantes ou profissionais dessa área. É certo que, às vezes, alguns assuntos mostram-se demasiadamente técnicos. Contudo, isso não impede os leitores de participarem, enriquecendo-o com comentários e opiniões.

Francisco Falconi é o idealizador do blog. Formado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, o autor é Defensor Público Federal de 2ª Categoria. Anteriormente, atuou como Auditor de Contas Públicas do TCE-PB e exerceu o cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro da PBPREV – Paraíba Previdência. Para segui-lo no twitter, acesse @chico_falconi

36 Responses to Sobre o blog e seu idealizador

  1. Marcone disse:

    olá Chicão!

    Mt. boa essa tua iniciativa.Abração!

    • Lenir disse:

      Prezado Escritor e Leitor:
      Fico feliz de saber sobre esta pagina que Franisco faz pra gente. Voce pode ajudar alguem com necessidades de um bom advogado?

      Lenir.

  2. Carlos Sobreira disse:

    Grande Falconi!

    Mais uma vez você compartilha sua pesquisa e seu conhecimento com seus colegas.
    Parabéns pela organização deste blog jurídico que com toda certeza contitui ferramenta importantíssima para todos que atuam na área. Um forte abraço.
    Carlos.

  3. Lidia disse:

    Francisco, você, como sempre, inventando novidades jurídicas! Que bom poder desfrutar do seu conhecimento on line! Adorei este espaço.

    Beijos!

  4. Rocha Matos disse:

    Grande Ministro!!!

    Rapaz, adorei seu blog… parabéns!

    Gostaria de saber se há um espaço onde os populares perguntam e vc esclarece as dúvidas…

    Falow Ministro, um abração!!!

  5. Rocha Matos disse:

    Ministro, a exemplo do Galego, já adicionei aos meus Favoritos e leio todos os dias. Até agora não escapou uma linha sequer, do início ao fim. Aguardo com ansiedade novas atualizações.

    Abraços…

  6. Jorge Fernandes disse:

    Grande Francisco,

    Parabéns pela iniciativa!

    Estive lendo seus artigos, o blog está muito legal.

    Abraço.

  7. Luana disse:

    Oi Francisco!!

    Parabéns pelo excelente empreendimento virtual!! O blog está fantástico!! Adorei…aprimoraremos muito nossos conhecimentos jurídicos com seu preparo, emprenho, dedicação e conhecimentos jurídicos no desenvolvimento desta ferramenta de estudo!! Mais uma vez parabéns!!
    Abraços
    Luana

  8. Clarice Santos disse:

    Olá Francisco,

    Nós não nos conhecemos mas queria te parabenizar pelo blog (que encontrei por acaso). Uma verdeira peróla jurídica e que tem feito todo o diferencial nos mes estudos. Já adicionei aos favoritos. Espero que você continue com este trabalho.
    Grata, Clarice

  9. Guilherme Marques disse:

    Gostaria de parabenizar pelo excelente nível dos posts! De extrema relevância p/ quem precisa de estar atualizado com as últimas novidades no âmbito do Direito Constitucional e Administrativo!

    Excelente!

  10. Candice Marques disse:

    Oi Francisco!!! A partir de hj seu blog será parada obrigatória para mim durante minhas viagens pela net, pode ter certeza!
    Bjos e parabéns pelo trabalho, que está realmente muito bom.

  11. Cristiana Teódulo disse:

    Parabéns pela iniciativa de um blog tão diversificado com a abordagem de vários assuntos interessantes não somente na área juridica .
    beijos de quem muito te admira!

  12. Giselle disse:

    Olá Francisco. Muito bom seu blog e pode deixar que visitarei com mais frequencia. Parabéns pela iniciativa.
    Beijos!

  13. Lucio da Nobrega Mascena disse:

    Chico, parabéns pelo site.
    Espero que esse blog fomente os debates jurídicos.
    Um abraço.
    Irei procurar frequentar o blog e aprofundar o debate jurídico.

  14. Christiana N disse:

    Olá, Francisco!

    Estudando para concursos e “fuçando” na internet, acabei enontrando o site! Poxa, só queria agradecer pela brilhante iniciativa e também parabenizá-lo, pois os posts estão ótimos, com matérias tão relevantes e seus comentários também são muito bons, precisos, você escreve muito bem! Num universo de sites jurídicos, como é bom encontrar um que seja realmente interessante e relevante. O site será o meu mais novo companheiro de estudos diários!

  15. Azevedo disse:

    Muito bom, parabéns. Nesse sítio há diferencial para quem quer se preparar para concurso. Especialmente quanto à seleção da jurisprudência que não é fácil selecioná-la, convenhamos.

  16. Renata Diniz disse:

    Tô indicando aos curiosos, como eu!
    Parabéns

  17. Luciano disse:

    Meu doutor,

    Fim de festa! Hora de retomar os estudos com força total. Tô começando com uma geral no seu blor 🙂 Olha aí uma sugestão para pauta:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120207

    Abração

    • chase disse:

      Amigão. Não lhe conheço e nem tenho intimidade com você, mas, só posso chamar de AMIGO um cara que está me ajudando a compor meu material de estudo para concursos públicos.
      Sua iniciativa é louvável !
      obrigado !
      chase

  18. Edoardo Viganò disse:

    Caro Francisco,
    Parabéns pelo blog excepcional q criou. Facilmente, está entre os melhores do gênero (muito possivelmente o melhor). A estética do site é agradável e o conteúdo é atual, relevante, bem escrito e selecionado.

  19. Soraya Penna disse:

    Adoro o seu blog. Mantenha sempre viva essa chama de partilhar seus conhecimentos.
    Saudaçoes ipanemenses.

  20. Dear Readers:

    Agora tó gostando ainda mais deste site, depois de ter lido os regulamentos quais não exigem conhecimentos juridicos para falar aqui. Realmente o caso do Sean Goldman, foi um assunto muito polemico para o Brasil. Sei que Sean tem o direito de estar com seu pai,mas não concordo com a justiça do Brasil ter aceitado a vai dos Americanos alegando que Sean foi raptado. Ainda no mesmo assunto, gostaria de saber o que faz duas nações Brasil e Estados Unidos darem atenção ao caso de Sean Goldman, mas se recusam dar atenção por lei a outros casos muito mais serios a respeito a violação de direitos humanos, civeis e constitucionais; Procurem o caso Richardson versus Richardson, onde os Estados Unidos violaram todos os direitos de uma criança e sua mae. Os crimes cometidos contra a mãe da criança devido sua nacionalidade brasileira, a lista de crimes neste caso vai ONE AND ONE. A Embaixada do Brasil em Washington é pior que uma piada de analfabetos. Espero que minha mensagem poça levar uma luz aqueles que não acreditam ERROS juridicos e erros feitos por conspirações. Lenir.

  21. Juca disse:

    Beleza! Massa!

  22. sandra disse:

    obrigada pela informações. Estou usando em minhas pesquisas.

  23. Kamila disse:

    Vim parabeniza-lo pelo espaco! E se vale uma observacao, seria muito interessante oferecer um feed via email! Abracos

  24. Ludmilla disse:

    Excelente espaço! Estou preparando-me para o concurso da AGU, que se aproxima. Sou assessora jurídica de um colega seu na DPU – categoria especial. Adorei o blog. Abraços e Sucesso! Ludmilla

  25. Sergio Britto disse:

    É com bastante transparência a forma como foi mostrada EC 70/2012 e bem fundamentada na lei.
    Grato pela orientação.

    Sergio , Rio de Janeiro.

  26. Camila Silvana disse:

    bom dia, se esta resposta for lida com rapidez, estou concluindo o meu curso de Direito e fazendo a monografia ou TCC (trabalho de conclusão de curso), assim para que eu possa utilizar um artigo publicado neste espaço, preciso fazer a referencia corretamente, no caso vou incluir a Emenda Constitucional nº 64/2010 – Direito à alimentação, preciso do local da publicação para direcionar corretamente na bibliografia.

    gostaria de saber se é possível me informar o local da publicação?

    desde já grata.

    Camila S.
    9/05/2012

  27. marilene disse:

    Boa tarde, sou professora e tive cancer e fiquei licenciada durante 1 ano e dois meses, como já trabalhava na secretaria, não fui redaptada e a prefeitura de macaé me negou redução de carga horária. Gostaria de saber se tenho direito a aposentaria especial e se perco muito em termo salarial?

  28. Mariana disse:

    Olá, chamo-me Mariana Luíza e sou estudante do 3º ano do Ensino Médio, e irei prestar Vestibular na Federal para Direito, afinal, desejo ser futuramente promotora, ou até mesmo desembargadora e gostaria de dicas para estudo.

  29. Sandra disse:

    Boa tarde! Trabalho em Biblioteca Escolar (Estado do RS) fazendo hora do conto, orientando alunos em pesquisas (livros e computador), organizando material para o bom funcionamento do setor; respondo pelo controle e distribuição do livro didático, empréstimo de livros de literatura, atendimento aos alunos que estão fazendo provas perdidas; substituindo professores em sala de aula, entre tantas outras funções que uma Biblioteca ativa necessita. Não sou readaptada e sim iniciei e continuei na função por necessidade, saber e gostar do que faço. Aposentei em março de 2011 em uma nomeação com mais de 27 anos de Regência de Classe.
    Hoje, com 52 anos continuo trabalhando na outra nomeação com 20horas/aula em Biblioteca e 15 horas/aula de convocação em sala de aula. Conto atualmente 20 anos e sete meses de serviço, destes, 10 em Regência de Classe e o restante em Biblioteca, porém, no entendimento do Estado não tenho direito à aposentadoria especial de 25 anos, nem conto Regência de Classe na convocação que possuo. É justo? Por que as atividades exercidas em uma Biblioteca Escolar por um professor não são também consideradas pedagógicas?!
    Posso fazer algo para mudar tal situação?
    Aguardo e agradeço o retorno.
    Sandra

  30. jose tarcisio disse:

    boanoite,
    minha esposa tem 52 anos de idade, 33 anos de professora municipal, sendo no minimo 30 de sala de auila.
    estivemos em 2012 no inss e disserao que nao existe mais aposentadoria especial.
    Para que possa não ter redução em seus proventos conmo poceder com o pedido de sua aposentadoria.

  31. Sandra disse:

    Boa tarde!
    Não sou da área do Direito, mas pelo que sei, da Lei sua esposa tem direito à aposentadoria especial. Tenho colegas professoras que ao completarem 30 anos de serviço pediram para não descontar mais previdência e conseguiram. Professora com 25 anos de sala de aula e 50 anos de idade se aposenta com salário integral.

  32. Adorei meu encontro com o Blog Opus Iuris, tem respostas em que necessitamos, para aprimorar nosso conhecimento.

  33. Everaldo Pessoa disse:

    Boa noite.

    Gostaria de orientação sobre: “PROGRESSÃO DE REGIME”

    Grato.

    Everaldo.

  34. Bom dia! trabalho no Sindicato dos Delgados de Policia de Goiás e gostaríamos de publicar em nosso site http://www.sindepol.com.br seu artigo “Caso escher e outros” aguardamos sua altorização.
    Grata, Gerusa Cardoso

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