Palestras jurídicas para ver e refletir

18 de fevereiro de 2013

Neste post, selecionamos três palestras de professores renomados contendo abordagens críticas de temas jurídicos atuais. Trata-se de exposições de ideias que fogem dos “clichês” e do senso comum vendidos nos cursos jurídicos e nos manuais doutrinários brasileiros. Espero que esses materiais estimulem a reflexão crítica dos leitores e a pesquisa por outros videos de igual conteúdo existentes no youtube.

1.O mito do processo penal. Nessa palestra, o magistrado do TJRJ e doutor em direito Rubens Casara denuncia mitos autoritários que dificultam ou impedem a contenção do poder punitivo estatal. Os mitos são entendidos como elementos do discurso que se apresentam como verdades para preencher vazios dogmáticos e dar coerência às ciências. No processo penal, os mitos funcionam como crenças de viés autoritário assimiladas sem qualquer quetionamento crítico pela doutrina e jurisprudência. São citados como mitos as funções preventiva e ressocializadora das penas, a neutralidade do juiz, a imparcialidade do órgão acusador, a verdade real e o livre convenvimento motivado.

2.Metodologia do novo CPC. Em sua exposição temática, o professor Fredie Didier discute as premissas metodológicas que nortearam a elaboração do projeto de lei que institui um novo Código de Processo Civil. Salienta, de forma crítica, que os dois fundamentos do projeto – a normatividade dos princípios e a vinculanção aos precedentes – não estão devidamente assimilados pela cultura jurídica brasileira, o que dá margem a conclusão de que, caso aprovado, o novo CPC não será aplicado de forma adequada.

3. A constituição simbólica revisitada. O renomado e original constitucionalista Marcelo Neves discorre sobre a normatização simbólica. Segundo esse jurista, esse fenômeno se expressa na produção legislativa de textos legais e constitucionais cuja finalidade não é reger as relações sociais com força cogente, mas criar uma sensação de que temas de clamor social estão recebendo a atenção dos poderes públicos. Nos países periféricos, representam essa realidade simbólica constituições elaboradas após a queda de regimes autoritários, dotadas de vastos rols de direitos e garantias, mas que são sistematicamente descumpridas e ignoradas por seus destinatários.