No post anterior, sustentamos que, em casos envolvendo matéria com repercussão geral, a parte recorrente não poderia desistir do extraordinário, uma vez iniciado o julgamento, exatamente pela natureza fortemente objetiva do processo. Contudo, o STF extinguiu, na quarta-feira (29/09/2010), o Recurso Extraordinário nº 630147, no qual se examinou a aplicação da lei “ficha limpa” sobre Joaquim Roriz, cujo registro de candidatura fora indeferido. Os membros da Corte, por 6 votos a 4, fixaram o entendimento de que, face a desistência de Roriz em concorrer ao Governo do Distrito Federal, o caso perdeu o objeto. Em resumo: permanece a indefinição sobre a matéria referente a apliacação da lei “ficha limpa”.
Outra situação de indefinição diz respeito a exigência de dois documentos para votar. Por força da Lei 12.034/2009, a qual promoveu alteração na Lei nº 9.504/97, o eleitor, para votar, deve apresentar dois documentos nas eleições: o respectivo título eleitoral e outro que contenha foto (a exemplo da carteira de motorista ou do RG). Diante dessa exigência, o Partido dos Trabalhadores ajuizou ADI no STF, alegando que essa regra fere o princípio da razoabilidade.
De fato, é uma característica do povo brasileiro deixar tudo para última hora e não ter cuidado em guardar os documentos em lugar acessível. Assim, é mais do que evidente que, apesar das maciças campanhas de conscientização feitas pela Justiça Eleitoral, muita gente não votará, por causa de uma exigência legal que nos parece claramente desproporcional.
O fato é que novamente o STF não decidiu a matéria. Embora a maioria de 7 Ministros tivessem fixado o entendimento de que a simples apresentação do documento com foto seria suficiente para o ato de votar, Gilmar Mendes pediu vistas, o que levou a interrupção do julgamento.
As indefinições da Suprema Corte estão contribuindo para uma das eleições mais confusas da história, em que candidatos não sabem se podem ser candidatos e onde eleitores terão dificuldades para votar.
Update (04/10/2010)
Um dia após escrevermos este post, o STF definiu que apenas o documento pessoal de identificação seria necessário para que o eleitor pudesse votar. Ficaram vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, os quais defenderam a constitucionalidade da exigência do título. Pouca gente sabe mas estas “idas e vindas” custaram caro. Até a decisão do STF, foram gastos 4 milhões de reais em publicidade para orientar o eleitor a votar com os dois documentos; após a decisão, outros tantos milhões foram gastos para informar que apenas o documento de identidade seria necessário. Como é o título que informa a seção eleitoral, muitas pessoas que não o levaram ficaram perdidas no dia da votação, o que atrapalhou os trabalhos dos mesários.