A crise da Crimeia: paralelo histórico com o início da Segunda Guerra Mundial

3 de março de 2014

Nos últimos dias, a comunidade internacional vê com preocupação a tensão entre Rússia e Ucrânia, pelo controle da região da Crimeia, a qual, nas últimas horas, foi ocupada por efetivos militares russos. Curiosamente, essa situação geopolítica lembra, guardadas as devidas proporções e ressalvados os contextos absolutamente diferentes, a crise de Danzing, ocorrida em 1939, a qual foi o estopim da Segunda Guerra Mundial. Assim, a finalidade deste post é fazer um paralelo histórico entre esses diferentes focos de tensão.

A tensão entre Alemanha e Polônia em 1939

Corredor polones

Após a Primeira Grande Guerra (1914-1918), a Alemanha assinou, em 1919, com os países vencedores o Tratado de Versalhes, o qual lhe impôs pesadas sanções militares, econômicas e territoriais. Por força desse acordo internacional, um novo desenho de fronteiras foi definido, implicando na perda de 13% do território alemão. Em particular, causou profundo mal estar a situação da província alemã da Prússia Oriental, que ficou ilhada no meio da Polônia, sem qualquer ligação com o resto da Alemanha. A faixa de terra que separava o Reich e a Prússia Oriental ficou conhecida como “corredor polonês”. Nela, situava-se Danzing, uma importante região portuária alemã, que passou a ser uma cidade internacional livre.

Segundo Gabriel Cardona, “Danzing, cuja maioria da população era de origem alemã, sinalizava uma rivalidade entre a Alemanha e a Polônia. Pelo Tratado de Versalhes, ela era uma cidade internacional livre, cujas relações diplomáticas eram exercidas pela Polônia, mediante um acordo. Era governada por um Senado (com o seu Presidente assumindo o Poder Executivo), Câmara dos Deputados e um alto comissário da Liga das Nações. A Polônia mantinha um comissário geral e tinha uma união aduaneira com a cidade, que era uma zona franca administrada por um Conselho do Porto, com trânsito livre para os barcos e três poloneses.” (Coleção 70º aniversário da Segunda Guerra Mundial, v. 2. São Paulo: Abril Coleções, 2009, p. 02)

As imposições do Tratado de Versalhes serviram de combustível para a ascensão do Partido Nacional Socialista, em janeiro de 1933. Em 1939, Hitler “exigiu a devolução de Danzing, além de uma ferrovia e de uma rodovia extraterritoriais que cruzassem o corredor que separava a Prússia Oriental do resto do Terceiro Reich. Em compensação, ofereceu à Polônia a prorrogação por 25 anos do pacto de não agressão de 1934, bem como a inclusão no Pacto Antikomintern e a garantia de suas fronteiras” (Idem, p. 11).

A Polônia só aceitou a construção da estrada, rejeitando sua extraterritorialidade e a devolução de Danzing. Grupos étnicos alemães em Danzing, cujo Senado era chefiado por um nazista, passaram a não mais respeitar as autoridades aduaneiras e policiais polonesas. A população alemã na cidade aderiu com entusiasmo à proposta de reincorporação ao Terceiro Reich. Iniciou-se um clima de tensão e de provocações que culminaram na invasão germânica em setembro de 1939. Em seguida, eclodiu a Segunda Guerra Mundial, pois a Polônia fizera um pacto de ajuda mútua com a Inglaterra e a França.

A tensão entre Rússia e Ucrânia em 2014

Crimeia

A Crimeia, atual foco de tensão entre Rússia e Ucrânia, foi incorporada ao território ucraniano durante a vigência da União Soviética. Conforme narra ironicamente o jornalista português José Linhazes, “em 1954, Nikita Khrutchov, secretário-geral do Partido Comunista da URSS, decidiu oferecer a Crimeia a Ucrânia, pois era, tal como todos os comunistas, uma pessoa que não acreditava numa das previsões de Fátima, ou seja, que o regime comunista iria ruir um dia”. (In Blog da Rússia)

Com o colapso da União Soviética em 1991, a Ucrânia tornou-se uma república independente, sob a forma de estado unitário, onde a Crimeia tem o status jurídico-constitucional de república autônoma. Desde então, setores políticos ucranianos tentam se aproximar da Europa ocidental, afastando-se da Rússia, de quem sempre teve desconfiança, sobretudo, em razão, da coletivização de propriedades rurais na década de 1930, a qual gerou a morte por fome de milhões de camponeses, no genocídio conhecido por Holodomor. Inclusive, durante o início da invasão alemã em 1941 à URSS, incontáveis ucranianos receberam com festa as forças armadas alemãs e se incorporaram a Waffen SS (hoje tidos como heróis pela extrema-direita ucraniana), embora a população civil tenha sido vítima das atrocidades do regime nazista.

Atualmente, a maioria da população da Criméia é de origem russa. Por conseguinte, rejeita o novo governo nacionalista, pró-ocidente e anti-Rússia instalado em Kiev em fevereiro de 2014, após a “Primavera Ucraniana”. Face os violentos protestos anti-Rússia na maior parte da Ucrânia, a população russa da Crimeia sente-se ameaçada. Embalada por ideais nacionalistas e separatistas, almeja a independência ou retorno à administração moscovita.

Aqui, faz-se o paralelo histórico: Danzing, no ano de 1939, era uma cidade autônoma de maioria étnica alemã, governada por lideranças pró-Hitler, na qual as autoridades polacas foram rejeitadas pela população e as tropas alemãs recebidas com festa. A Crimeia, em 2014, é uma república autônoma, governada por agentes públicos pró-Moscou, onde as autoridades ucranianas são repelidas e as tropas russas ovacionadas pelo povo.

Felizmente, o líder russo Vladimir Putin não é (ainda) Adolf Hitler e a ONU tem (ainda) mais influência apaziguadora que a velha Liga das Nações. Espera-se, pois, que a diplomacia e o bom senso consigam evitar um conflito entre Rússia e Ucrânia, o qual poderia arrastar a OTAN à contenda bélica. É que, em 1994, foi celebrado um pacto entre Estados Unidos, Inglaterra e Ucrânia (Acordo de Bucareste), por meio da qual esta última renunciaria ao seu arsenal nuclear, em troca de apoio à sua integridade territorial.


Parabéns, o blog está completando quatro anos de vida!!!

12 de julho de 2012

Quem diria! O blog Opus Iuris está completando quatro anos de vida, o que nos traz um misto de alegria e orgulho.

Nesse período, escrevemos 266 posts, alguns dos quais foram objeto de muitos comentários.

O mais importante, porém, são os 486.590 acessos que tivemos até o exato instantante. É o combustível para continuarmos a escrever por, quem sabe, mais quatro anos.

                                                


O dia internacional do trabalhador

1 de maio de 2012

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Hoje é dia internacional dos trabalhadores. As origens dessa data não podem ser esquecidas, razão por que o presente post fará breves comentários sobre o 1º de maio. 

Como é de conhecimento amplo, no século XIX, as condições do trabalho industrial nos Estados Unidos e na Europa eram as piores possíveis: jornadas exaustivas, baixos salários e precárias condições de segurança. Nesse período, o capitalismo mostrou sua face mais selvagem. Diante desse ambiente opressivo, em 1º de maio de 1886, operários de Chicago iniciaram uma greve geral. A repressão policial ao movimento foi dura, violenta e sanguinária com dezenas de prisões e até disparos contra a multidão, o que ocasionou diversas mortes. Em seguida, os líderes do movimento foram submetidos a julgamentos sumários e condenados a pena de morte, sob a acusação de supostos homicídios de policiais.

Em todo o mundo, os episódios de maio de 1886 causaram indignação nos movimentos operários. Assim, em 1889, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida em Paris, escolheu o 1º de maio como o dia internacional do trabalhador, em homenagem ao sangue derramado anos antes em Chicago.

Somente após a Primeira Guerra Mundial o dia 1º de maio passou a ser declarado feriado. No pós-Primeira Guerra, os direitos sociais começaram a se difundir e obter reconhecimento jurídico pelo mundo. Assim, em 1919, a França instituiu o feriado, sendo seguida, em 1920, pela União Soviética. Curiosamente, nos EUA, não há um dia do trabalhador, mas o dia do trabalho que é comemorado no primeiro domingo de setembro.

 No Brasil, por força de decreto do então presidente Artur Bernardes, o 1º de maio é feriado desde 1925. Aproveitando o simbolismo da data, o então ditador Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1940, anunciou a criação do salário mínimo em comício para 40 mil pessoas no Rio de Janeiro. Em 1º de maio de 1943, Vargas promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.451, de 1º de maio de 1943). De certa forma, o clima festivo e alienante do 1º de maio no Brasil é uma herança do populismo varguista.

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Provérbios chineses

4 de novembro de 2011

Diante dos dilemas e desafios do mundo moderno, cada vez mais os ocidentais recorrem à sabedoria milenar do Oriente, em especial, da China. Trata-se de interessante fenômeno intercultural, em grande parte, decorrente da globalização.

Neste post, não trataremos de assuntos jurídicos; apenas saborearemos a cultura chinesa, mediante a divulgação de provérbios chineses colhidos de diversos sites da internet.

“Nunca é tão fácil perder-se como quando se julga conhecer o caminho”.

“Meia verdade é sempre uma mentira inteira”.

“Se você não mudar a direção, terminará exatamente onde partiu.”

“A palavra é prata, o silêncio é ouro”.

“Se o problema tem solução, não esquente a cabeça, porque tem solução. Se o problema não tem solução, não esquente a cabeça, porque não tem solução”.


Nos submundos do Poder, os supersalários

5 de outubro de 2011

Nos submundos do Poder, existe uma esdrúxula figura remuneratória denominada “jeton”. Trata-se de um incentivo pecuniário pago às autoridades por comparecimento a  sessões de certos órgãos colegiados. Graças aos Jetons, proliferam-se os supersalários.

No âmbito federal, os jetons pagos para Ministros de Estado têm valores elevadíssimos. A presença dos titulares das pastas da Fazenda e do Planejamento no Conselho de Administração da Petrobrás pode lhes render a quantia de R$ 6.700,00 por sessão. No caso do Conselho de Administração da Itaipu, a presença do Ministro da Defesa vale a fabulosa quantia de R$ 13.000,00. Considerando-se que essas figuras apenas se fazem presentes nessas reuniões para balançar a cabeça ou falar obviedades, trata-se de uma farra com dinheiro público.

No Poder Judiciário, a presença de três Ministros do STF e de dois do STJ no Tribunal Superior Eleitoral  – TSE lhes rende R$ 6.400,00 por oito sessões mensais noturnas, o que amplia consideravelmente seus rendimentos. Também recebem Jetom nesse patamar os magistrados que integram o Conselho Nacinal de Justiça. Para completar, no Poder Legislativo, José Sarney aufere R$ 60.000,00 por mês.

Isso tudo é feito graças a uma interpretação da Constituição bastante questionável sob a ótica da moralidade: os Jetons não são computados nos limites do teto remuneratório do serviço público. Assim, alguns Ministros de Estado ou de Tribunais Superiores, a depender do empenho em participar de reuniões regadas a Jetons, podem recebem mais de R$ 30.000,00 por mês.

Diante desse fato, a Presidente Dilma Roussef, na sua cruzada contra os marajás, ordenou à Casa Civil a preparação de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional para erradicar os supersalários e ordenar aos Poderes a observância de um teto constitucional. Em interessante reportagem, a Folha de São Paulo fez o seguinte quadro esquemático sobre os supersalários federais:


Imprensa denuncia envolvimento do jurista argentino Zaffaroni em grave escâdalo sexual

22 de agosto de 2011

No universo jurídico, Eugênio Raúl Zaffaroni é uma das figuras mais respeitadas e cultuadas do Direito Penal. A importância de Zaffaroni nas ciências criminais pode ser comparada a do constitucionalista português  Canotilho, na Teoria da Constituição. Autor de grandes obras e titular de diversas cátedras, Zaffaroni é popularmente conhecido pelo desenvolvimento da teoria da tipicidade conglobante.

 Aos 71 anos de idade, Zaffaroni é membro desde 2003 da Suprema Corte de Justiça da Argentina, órgão de cúpula do judiciário daquele país. Além de sua inegável competência técnica e do vasto currículo, o acesso do referido jurista nesse tribunal deu-se graças às boas relações políticas mantidas com os Kirchner, especificamente com o casal Nestor e Cristina.

 Nos últimos dias, a vida de Zaffaroni virou um inferno. Com efeito, o referido vulto jurídico encontra-se envolvido em escândalo sexual sem precedentes, vastamente explorado pela imprensa de oposição ao Governo Kirchner. Segundo a revista Veja (10/08/2011), periódico tradicionalmente crítico em relação aos governos Kirchner, Zaffaroni, denominado sarcasticamente de “juiz proxeneta”, “é proprietário de seis imóveis em Buenos Aires onde funcionam casas de prostituição”.

 A denúncia contra o penalista foi deflagrada pela Fundação Alameda. Para piorar, a existência de garotas de programa paraguaias nos imóveis do juiz abriu suspeita da ocorrência do crime de tráfico de pessoas. De acordo com a Veja, “os inferninhos do juiz era o que se chama na Argentina de privados. Ao contrário das casas noturnas do ramo, eles não tem letreiros em neon nem leões de chácara na porta. São residências aparentemente normais”.

 Em sua defesa pública, Zaffaroni alegou que tudo isso se trata de um “escándalo de carácter político” cuja finalidade é “provocar mi renuncia”. Os advogados do jurista alegaram que ele tem diversos imóveis locados, razão por que não possui condições de saber a destinação que lhes foi dada pelos inquilinos.  Inclusive, num desses imóveis mora a atriz pornô portenha Ana Touché (foto acima).

Segundo a Veja, seis dos imóveis do juiz na capital federal argentina têm prostíbulos. Zaffaroni, embora negue participação no fato, reconheceu que, em quatro imóveis, funcionam estabelecimentos desse gênero.


A previsível morte de Amy Winehouse

25 de julho de 2011

Em 17 de abril de 2009, escrevi um post sobre Amy Winehouse (Londres, 14 de setembro de 1983 – Londres, 23 de julho de 2011). Procurei mostrar, por meio de fotos, como as drogas podem acabar com a beleza e a carreira de uma grande artista.

Naquela ocasião, deixei claro que a morte de Amy era algo previsível, dada a intensidade com que ela ingeria drogas e bebidas alcoólicas. No final daquele texto, escrevi as seguintes palavras, um tanto pessimistas, sobre o futuro da cantora inglesa: “[…] não é preciso ser um profeta para prever que o instinto destrutivo de Amy talvez acabe, de forma precoce, com uma carreira formidável que está apenas começando.”

No último sábado (23/07/2011), Amy concretizou seu previsível destino. Em sua residência, em Londres, morreu, aos 27 anos, no auge da carreira, devido a uma overdose de drogas. Não especularei, aqui, os motivos que levam uma jovem e promissora artista a destruir sua existência. Certamente, experiências negativas durante a infância, problemas familiares e até causas biológicas podem ser colocadas no caldeirão de motivos que levaram Amy ao vício letal.

Com esse trágico  fim, Amy entra para o rol de músicos influentes, cujas vidas foram ceifadas, direta ou indiretamente, devido ao uso exagerado de drogas. Ao lado dela, podemos encontrar o lendário guitarrista Jimi Hendrix, o cantor Jim Morrison e o vocalista do Nirvana Kurt Cobain. Mais do que nunca, permanecem atuais os versos de Cazuza: “meus heróis morreram de overdose/ meus inimigos estão no poder”.


A suspensão de concursos públicos e nomeações na Era Dilma

1 de abril de 2011

Pouco depois de tomar posse, a Presidente Dilma anunciou que tomaria medidas para a contenção de gastos com pessoal. No total, o Poder Executivo da União pretende economizar R$50,7 bilhões no Orçamento, exatamente para evitar que um surto inflacionário tome conta do Brasil.

A protagonista desses cortes de despesas é a Ministra do Planejamento Miriam Belchior, a qual divulgou na imprensa uma dura política de suspensão da realização de novos certames e de novas admissões, salvo em situações excepcionais devidamente reconhecidas. Tal fato deixou os concurseiros apreensivos.

Até bem pouco tempo, as medidas de contingenciamento ainda não haviam se convertido em norma jurídica. Ocorre que, em 28 de março, foi publicada a Portaria nº 39, de 25 de março de 2011, que disciplinou o tema, suspendendo por prazo indeterminado os certames federais e admissões de pessoal, nestes termos:

“A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos públicos e de autorização para provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional publicadas até a presente data.

§ 1º – O disposto no caput não prejudicará:

I – o provimento dos cargos cujas nomeações foram publicadas até a data da publicação desta Portaria;

II – a realização de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

III – a conclusão dos cursos ou programas de formação iniciados antes da publicação desta Portaria, nos concursos realizados em duas ou mais etapas, ficando o provimento decorrente condicionado à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§2º A realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria também fica condicionada à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Portanto, na Era Dilma, novas admissões e concursos somente poderão ocorrer, mediante expressa autorização da Ministra Belchior.


Lula e o companheiro Khadafi

20 de março de 2011

Em julho de 2009, o então Presidente Luís Inácio Lula da Silva fez uma visita oficial à Líbia. Naquela ocasião, o mandatário maior do Brasil participou da Cúpula da União Africana, evento que teve como afitrião o ditador Muamar Khadafi.

Na “era Lula”, era comum a aproximação diplomática com estadistas pouco virtuosos. Quem não se lembra das incômodas visitas ao Brasil dos presidentes do Uzbequistão, Islam Karimov, e do Irã, Mahmoud Ahmadinejah, ambos considerados pela comunidade internacional como antidemocráticos e contrários aos direitos humanos?

O mundo dá voltas. No dia 18 de março de 2011, o Conselho de Segurança da ONU aprovou a realização de ataques aéreos contra as forças de Muamar Kadhafi na Líbia (o companheiro “Khadafi”). A razão de ser da decisão: conter a onda de violência e massacres engendrada pelo ditador contra os rebeldes em seu país. Curiosamente, foi no Brasil que o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, autorizou ofensiva militar da Força Aérea e da Marinha contra alvos estratégicos da Líbia.

Ao que tudo indica, a Presidente Dilma irá imprimir uma nova orientação na política externa brasileira, exatamente para não cair nos erros de seu antecessor.


2010: um ano notável para o opus iuris

3 de janeiro de 2011

– Os organizadores do site wordpress me enviaram um e-mail muito positivo sobre o desempenho desde blog em 2010. Sem qualquer pretensão ou vaidade, é com muita satisfação que eu compartilho com vocês o conteúdo da referida mensagem e aproveito para desejar a todos um feliz 2011!!! Vejam o que disseram os senhores Andy, Joen, Martin, Zé e Automattic sobre o opus iuris:

“Feliz ano novo! Para começar, gostaríamos de partilhar alguns dados sobre o desempenho de seu blog. Aqui está um resumo de alto nível da saúde do seu blog: Uau! Achamos que foi fantástico!

Números apetitosos

Imagem de destaque

O Museu do Louvre é visitado por 8,5 milhões de pessoas todos os anos. Este blog foi visitado cerca de 110,000 vezes em 2010, o que quer dizer que se fosse uma exposição no Louvre, eram precisos 5 dias para que as mesmas pessoas a vissem.

Em 2010, escreveu 54 novos artigos, aumentando o arquivo total do seu blog para 218 artigos. Fez upload de 34 imagens, ocupando um total de 5mb. Isso equivale a cerca de 3 imagens por mês.

O seu dia mais activo do ano foi 14 de abril com 646 visitas. O artigo mais popular desse dia foi Diferenças entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos.

De onde vieram?

Os sites que mais tráfego lhe enviaram em 2010 foram google.com.br, search.conduit.com, search.babylon.com, pt-br.wordpress.com e mail.live.com

Alguns visitantes vieram dos motores de busca, sobretudo por aniversario, lei 12.016/2009, neoconstitucionalismo, drogas e amy winehouse antes e depois

Atracções em 2010

Estes são os artigos e páginas mais visitados em 2010:

1 – Diferenças entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos – Julho, 2008 – 1 comentário
2 – A Lei nº 12.016/2009 – o novo perfil do Mandado de Segurança – Agosto, 2009 – 24 comentários
3 – Amy Winehouse: antes e depois das drogas – Abril, 2009 – 15 comentários
4 – O controle judicial dos atos administrativos discricionários – Julho, 2008 – 2 comentários
5 – Separação judicial e divórcio após a EC nº 66, de 13 de julho de 2010 – julho, 2010 – 10 comentários

Alguns dos seus artigos mais populares foram escritos antes de 2010. A sua escrita permanece! Pense em escrever de novo sobre esses temas.

Obrigado por voar com WordPress em 2010.
Continuamos à sua disposição em 2011. Feliz Ano Novo!

Andy, Joen, Martin, Zé e Automattic


O lanche dos desembargadores do TJSP

19 de novembro de 2010

No site da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – ASSETJ, foi divulgado um ato administrativo, no mínimo, curioso. O Presidente da maior e mais tradicional Corte de Justiça estadual do Brasil constituiu uma comissão formada por dois desembargadores para tratar de um assunto muito “apetitoso”: o lanche dos magistrados. É incrível a criatividade dos gestores públicos brasileiros no quesito “criação de comissões irrelevantes”. Para não pensarem que a notícia é uma invenção  fruto da intriga sindical,  vejam o inteiro teor da portaria:

PORTARIA Nº 7.948/2010

O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

NOMEAR os Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER e ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, como Coordenadores do lanche dos Desembargadores da Corte.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE

São Paulo, 05 de novembro de 2010.
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça.


A vitória de Tiririca

4 de outubro de 2010

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, o humorista Tiririca foi o mais votado candidato do Estado de São Paulo  para o cargo de Deputado Federal, contando com exatos 1.353.820 votos. Aliás, no Brasil, nunhum outro postulante à Câmara dos Deputados obteve tamanha votação. Tudo isso já era esperado, afinal, as propagandas do palhaço cearense tiveram grande destaque no youtube e na imprensa em geral.

Não é de hoje que artistas populares, jogadores de futebol e outras figuras excêntricas são eleitos para cargos relevantes. Poderíamos citar uma enorme lista, mas é melhor poupar o leitor dessas embaraçosas lembranças.

Evidentemente, é péssima para o funcionamento do Poder Legislativo a eleição de pessoas, destituídas de cultura geral, ideias, planos e ações concretas para o futuro. Tiririca será apenas mais um parlamentar que não terá consciência daquilo está votando. Não compreenderá o que é “emenda aditiva”, “quorum qualificado” ou “crédito extraordinário”. Seguirá apenas as orientações das lideranças do governo de plantão em troca de alguns favores.

Contudo, aqui entra um detalhe fundamental: no voto, o sentimento fala mais alto que a razão. Muitos dizem: “votar em Tiririca é um ato de protesto contra a corrupção e os políticos em geral”. Sem dúvida, diversas pessoas votaram no “abestado” para demonstrar insatisfação contra o sistema eleitoral. Mas não é apenas isso. Em outros casos, o voto em Tiririca baseou-se em sentimentos de carisma e empatia . Muito mais  do que as idéias, o que importa para o eleitor médio são as pessoas, sejam elas amigos, palhaços, religiosos ou artistas. Bem ou mal é assim que funciona a Democracia brasileira.


Indefinições do STF tumultuam o processo eleitoral

30 de setembro de 2010

No post anterior, sustentamos que, em casos envolvendo matéria com repercussão geral, a parte recorrente não poderia desistir do extraordinário, uma vez iniciado o julgamento, exatamente pela natureza fortemente objetiva do processo. Contudo, o STF extinguiu, na quarta-feira (29/09/2010), o Recurso Extraordinário nº 630147, no qual se examinou a aplicação da lei “ficha limpa” sobre Joaquim Roriz, cujo registro de candidatura fora indeferido. Os membros da Corte, por 6 votos a 4, fixaram o entendimento de que, face a desistência de Roriz em concorrer ao Governo do Distrito Federal, o caso perdeu o objeto. Em resumo: permanece a indefinição sobre a matéria referente a apliacação da lei “ficha limpa”.

Outra situação de indefinição diz respeito a exigência de dois documentos para votar. Por força da Lei 12.034/2009, a qual promoveu alteração na Lei nº 9.504/97, o eleitor, para votar, deve apresentar dois documentos nas eleições: o respectivo título eleitoral e outro que contenha foto (a exemplo da carteira de motorista ou do RG). Diante dessa exigência, o Partido dos Trabalhadores ajuizou ADI no STF, alegando que essa regra fere o princípio da razoabilidade.

De fato, é uma característica do povo brasileiro deixar tudo para última hora e não ter cuidado em guardar os documentos em lugar acessível. Assim, é mais do que evidente que, apesar das maciças campanhas de conscientização feitas pela Justiça Eleitoral, muita gente não votará, por causa de  uma exigência legal que nos parece claramente desproporcional.

O fato é que novamente o STF não decidiu a matéria. Embora a maioria de 7 Ministros tivessem fixado o entendimento de que a simples apresentação do documento com foto seria suficiente para o ato de votar, Gilmar Mendes pediu vistas, o que levou a interrupção do julgamento.

As indefinições da Suprema Corte estão contribuindo para uma das eleições mais confusas da história, em que candidatos não sabem se podem ser candidatos e onde eleitores terão dificuldades para votar.

Update (04/10/2010)

Um dia após escrevermos este post, o STF definiu que apenas o documento pessoal de  identificação seria necessário para que o eleitor pudesse votar. Ficaram vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, os quais defenderam a constitucionalidade da exigência do título. Pouca gente sabe mas estas “idas e vindas” custaram caro. Até a decisão do STF, foram gastos 4 milhões de reais em publicidade para orientar o eleitor a votar com os dois documentos; após a decisão, outros tantos milhões foram gastos para informar que apenas o documento de identidade seria necessário. Como é o título que informa a seção eleitoral, muitas pessoas que não o levaram ficaram perdidas no dia da votação, o que atrapalhou os trabalhos dos mesários.


Feliz Aniversário! Dois anos de idade!

14 de julho de 2010

Hoje é o aniversário do Opus Iuris! Vamos comemorar essa data especial, pois  já são dois anos na internet. Aos leitores do blog, obrigado pelos  incontáveis acessos e por interagirem conosco nessa grande empreitada movida apenas pelo prazer de escrever e de compatilhar ideias e conhecimentos.


Felipe Melo: eu o declaro culpado!

2 de julho de 2010

Sempre que o Brasil perde alguma  Copa do Mundo, a imprensa e a opinião pública escolhem um jogador para imputar a responsabilidade pelo fiasco.

Na Copa de 1990 realizada na Itália, o culpado pela derrota brasileira perante a Argentina, ainda nas oitavas de final, foi o jovem volante Dunga; na Copa de 1998, o responsável pela derrota do Brasil contra a França na final foi o “fenômeno” Ronaldo, acusado de “amarelar” na noite que antecedeu aquele trágico jogo. Na Copa da Alemanha em 2006, sobrou para Roberto Carlos, a quem se atribuiu o ato culposo de arrumar a meia, enquanto a Thierry Henry empurrava a bola para o fundo do gol.

Na Copa da África do Sul, é fácil eleger um culpado pela derrota canarinha perante a Holanda: Felipe Melo, volante de 27 anos de idade, nascido em Volta Rendonda, Rio de Janeiro.

Durante toda a competição, o único momento de bom futebol mostrado  por Felipe Melo foi um bom passe  que deixou Robinho na cara do gol, permitindo ao craque abrir o placar na partida contra a Holanda. Contudo, as  inúmeras trapalhadas do volante vão apagar da memória aquele lampejo de inspiração. Na história, ficarão registrados o gol-contra e a pisada que lhe  rendeu a expulsão em momento crítico da partida, fato que arrasou o esquema tático do Brasil.

Felipe Melo não é forte  no futebol-arte. Foi escolhido por ser considerado um jogador de entradas duras. Dunga, nesse ponto, é culpado por escalá-lo. Antes da Copa, Melo havia sido expulso cinco vezes nas duas últimas temporadas, duas atuando pela Fiorentina, duas jogando pela Juventus e uma pela seleção do Brasil, nas eliminatórias para a Copa contra o Chile.

Curiosamente, muito antes da partida do Brasil contra a Holanda, o colunista Diogo Mainardi da revista Veja, mesmo não conhecendo muita coisa sobre futebol, havia feito uma crítica contundente contra Felipe Melo. Foi uma advertência sobre o que estava por vir.  De forma profética, o irônico jornalista, no artigo “A comédia da Copa”, deixou para eternidade as seguintes palavras:

“Mas o jogador do Brasil com o qual realmente me identifico é Felipe Melo. Sempre que, durante o programa de rádio, Wanderley Nogueira me passa a bola, eu me embanano todo e, como Felipe Melo, acabo recuando para o zagueiro. Na Copa do Mundo, minha torcida será inteirinha para ele. Ele me representa. Vai, Felipe Melo! Mostre ao mundo do que é capaz uma pessoa sem talento, sem juízo e sem discernimento.”

É isso mesmo, Mainardi.  De fato, Felipe Melo mostrou ao mundo do que é capaz. Provavelmente, nunca mais vestirá a camisa verde e amarela.


Condenações de autoridades em processos de competência originária do STF e do STJ

30 de maio de 2010

A histórica condenação. Não tanto pela pena aplicada ou pela importância política do réu, o dia 13 de maio de 2010 pode ser considerado uma data histórica.  Pela primeira vez, após o advento da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal condenou um deputado federal pela prática de crime, cominando-lhe a respectiva pena.

Precisamente na Ação Penal nº 409, o deputado federal do Ceará José Gerardo, por ter cometido crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia, foi condenado pelo voto de sete ministros, conforme proposta do Relator Carlos Ayres Britto, à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Votaram pela absolvição os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Causas da impunidade. Estatísticas desfavoráveis às condenações de réus com prerrogativa de foro em tribunais superiores (STF e STJ) têm justificativas jurídicas e políticas.

Até o advento da EC nº 35/2001, os parlamentares somente poderiam ser processados com a prévia licença de sua respectiva Casa. Como é de conhecimento geral, após essa emenda constitucional, o máximo que a Câmara ou Senado pode fazer é sustar o andamento da ação penal (art. 53, § 3º). Assim, sobretudo, após a EC nº 35/2001, é que os processos criminais começaram, de fato, a caminhar rumo a julgamentos de mérito.

Além disso, o STF possui uma vasta gama de competências constitucionais, fato que o impede de conferir tramitação rápida e prioritária aos processos criminais. Finalmente, não se pode esquecer que, inegavelmente, há uma tendência de a Suprema Corte ser benevolente com os réus, afinal, os processos que ali tramitam não terão o duplo grau de jurisdição. Como já disse um sábio jurista: “um erro do Supremo é um supremo erro”. Por isso, há uma tendência de cautela nos julgamentos da Corte em matéria criminal.

Dois importantes julgamentos do STJ. No Superior Tribunal de Justiça, podem ser pinçados dois relevantes casos de condenações de autoridades públicas pela prática de crimes.

Recentemente, esse tribunal condenou o ex-deputado estadual  e conselheiro de TCE de Rondônia a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa (R$ 86.700,00). Nesse caso, a referida autoridade cometeu crimes graves como peculato, supressão de documento e coação no curso do processo.

Há alguns anos atrás, o STJ também condenou, por corrupção passiva, um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto.

Perspectivas e reflexões. Esses casos sinalizam uma nova tendência nas Cortes Superiores no sentido de punir criminosos do colarinho branco, o que de certa forma cria uma salutar sensação de democratização das sanções penais. O próprio legislador, no final de 2009, deu sua contribuição aprovando a Lei nº 12.019/2009, que prevê, em prol da  celeridade processual, a possibilidade de convocação de magistrados para auxiliar o STJ e o STF na instrução de ações penais originárias.

Entretanto, não se pode perder de vista que as condenações criminais não mudam uma realidade. No Brasil ou nos EUA, diariamente pessoas são condenadas por tráfico de drogas ou crimes contra o patrimônio, mas as estatísticas desses delitos não param de crescer. O aparato punitivo criminal, ao contrário do que imagina a grande mídia, não é o único fator inibidor do crime. No caso dos crimes funcionais, fatores culturais mostram claramente que eles terão longa vida entre nós, enquanto o povo brasileiro não deixar de tratar a coisa pública como uma extensão da esfera privada.


Militares russos acusam EUA de causar terremoto no HAITI

3 de fevereiro de 2010

O jornal on line “Pravda”, de origem russa, mas com versão em português, denunciou, com base em relatórios da marinha da Rússia, a responsabilidade norte-americana pelo terremoto no Haiti.

Acreditem se quiser. Segundo a notícia, os EUA estão desenvolvendo uma arma secreta, cujo poder destrutivo não vem de explosões, mas de terremotos. O próprio Hugo Chavez, ao tomar conhecimento do relatório, manifestou preocupação, asseverendo que Venezuela e Irã seriam vítimas em potencial de terremotos fabricados pelos EUA.

Em matéria de criação  de armas bizarras, os norte-americanos estão sempre na frente e agem de forma surpreendente. Que o diga a invenção da bomba atômica no final da Segunda Guerra Mundial.  Contudo, não se pode esquecer que o jornal “pravda” (palavra russa que significa “a verdade”) foi criado pelos comunistas no início do século passado e, após a revolução de 1917, tornou-se o veículo oficial de notícias do regime totalitário vermelho.

Os que pensavam, como eu, que o Pravda tinha sido extinto com fim da União Soviética enganaram-se. Pelo menos em sua versão on line, o novo (ou velho) jornal vermelho provou que continua com o espírito dos tempos de guerra fria. Feitas as advertências, vejam alguns fragmentos do polêmico texto:

“Marinha russa denuncia que os EUA criaram o terremoto do Haiti”

“A Frota Russa do Norte indica que o sismo que devastou o Haiti foi, claramente, resultado de um teste da Marinha norteamericana através de uma de suas armas de terremotos e que elaborou um diagrama de sucessão linear em relação aos terremotos denunciados que casualmente se produziram à mesma profundidade na Venezuela e em Honduras.

A Frota do Norte tem monitorado os movimentos e atividades navais dos EUA no Caribe desde 2008 quando os norteamericanos anunciaram sua intenção de restabelecer a IV Frota, que foi desmobilizada em 1950, e ao que a Rússia respondeu, um ano mais tarde, com a Frota comandada pelo cruzador nuclear “Pedro, o Grande” começando seus primeiros exercícios nesta região desde o fim da Guerra Fria.

Desde o final da década de 70 do passado século, os EUA “avançaram muito” o estado das suas armas de terremotos e, segundo estes relatórios, agora empregam dispositivos que usam uma tecnologia de Pulso, Plasma e Sônico Eletromagnético Tesla junto com “bombas de ondas de choque”.

O relatório compara também as experiências de duas destas armas de terremotos da Marinha dos EUA na semana passada, quando o teste no Pacifico causou um sismo de magnitude 6,5 atingindo a área ao redor da cidade de Eureka, na Califórnia, sem causar mortes. Mas o teste no Caribe já causou a morte de, pelo menos, 140 mil inocentes.

Segundo o relatório, é “mais do que provável” que a Marinha dos EUA teve “conhecimento total” do catastrófico dano que este teste de terremoto poderia ter potencialmente sobre o Haiti e que tinha pré-posicionado o seu Comandante Delegado do Comando Sul, General P.K. Keen, na ilha para supervisionar os trabalhos de ajuda se fossem necessários.

Quanto ao resultado final dos testes destas armas, o relatório adverte que existe o plano dos EUA da destruição do Irã através de uma série de terremotos concebidos para derrubar o seu atual regime islâmico. Segundo o relatório, o sistema experimentado pelos EUA (Projeto HAARP) permitiria também criar anomalias no clima para provocar inundações, secas e furacões.

De acordo com outro relatório coincidente, existem dados que permitem estabelecer que o terremoto de Sichuan, na China, em 12 de maio de 2008, de magnitude 7,8 na escala Richter, foi criado também pela radiofrequência do HAARP. (…)”

http://port.pravda.ru/russa/25-01-2010/28766-haito_eua_terremoto-0


Marco Aurélio solta o verbo

4 de dezembro de 2009

No julgamento do recebimento da denúncia ofertada pelo Procurador-Geral da República contra o Senador Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro (“Mensalão mineiro do PSDB”), o Ministro Marco Aurélio soltou frase lapidar: “O Supremo não é cemitério de inquéritos e ações penais contra quem quer que seja”. (03/12/2009).

Infelizmente, perante a opinião pública, prevalece exatamente o contrário, ou seja, a sensação de que o STF alivia em demasia a aplicação dos institutos do processo e do direito material penal . De fato, não se pode defender que o STF torne-se uma máquina judiciária de condenar, embalada pelo sadismo da opinião pública. Contudo, o caso do ex-ministro e então Deputado Federal Palocci é o melhor exemplo de como uma denúncia primorosa pode ser rejeitada de forma plenamente criticável.


O novo subsídio dos Ministros do STF: um aumento abaixo do esperado

11 de outubro de 2009

           Conforme anunciado em post escrito em 15 de setembro, tramitava em passos céleres no Congresso Nacional o PL nº 5.921/2009, que dispunha sobre o reajuste do subsídio mensal dos Ministros do STF. Em sua versão original, o projeto previa três aumentos sucessivos: a) setembro de 2009 – 5,00%; b) novembro de 2009 – 4,60%; c) fevereiro de 2010 – 3,88%. Considerando-se que os subsídios, desde 2006, estavam em R$ 24.500,00, a aplicação desses índices o conduziria ao patamar de R$ 27.952,39.

            De fato, como já era esperado, o projeto foi aprovado pelas duas Casas Legislativas e sancionado pelo Presidente da República, dando origem a Lei nº 12.041, de 08 de outubro de 2009. Contudo, diferente do que se imaginava, os parlamentares, ouvindo os reclamos da opinião pública, aprovaram reajuste inferior ao almejado pelos magistrados. Com efeito, o percentual de R$ 4,60% a ser dado em novembro foi objeto de emenda supressiva, de tal sorte que apenas os reajustes de 5% (setembro de 2009) e 3,88% (fevereiro de 2010) foram concedidos.  Assim, o subsídio passará, em fevereiro de 2010, ao patamar de R$ 26.723,13.

              A conclusão a que se pode chegar é que, mesmo para a alta cúpula do Poder Judiciário, não foi fácil aprovar os referidos reajustes, os quais vinham sendo pleiteados há tempos. Isso mostra que dificuldades ainda maiores enfrentarão os servidores daquele Poder, cuja proposta de revisão do plano de remunerações, mal foi apresentada ao grande público, já se encontra sendo objeto de severas críticas na mídia.


Em breve, os novos subsídios dos Ministros do STF

15 de setembro de 2009

            Em julho de 2006, a então Presidente do STF enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.297/2006, para aumentar os subsídios dos Ministros daquela Corte e, por conseqüência, de todo o escalonamento remuneratório da magistratura nacional.

             Esse projeto de lei não prosperou, perdendo-se nas Comissões da Câmara dos Deputados. A justificativa para a postura política que resultou na não aprovação imediata residiu nos efeitos financeiros retroativos que a proposta previa. Se fosse aprovada hoje, a lei acarretaria o pagamento das diferenças  desde janeiro de 2007.

              Para superar o impasse, o STF enviou novo projeto de lei ao Poder Legislativo da União. Trata-se do PL nº 5.921/2009, o qual prevê três aumentos sucessivos para os magistrados: a) setembro de 2009 – 5,00%; b) novembro de 2009 – 4,60%; c) fevereiro de 2010 – 3,88%. Como desde 2006 os subsídios estão em R$ 24.500,00, a implantação desses percentuais significará um patamar de R$ 27.952,39, em fevereiro de 2009.

            O novo projeto de lei foi aprovado rapidamente na Câmara e seguiu para o Senado onde, ao que parece, deverá ter igual destino.

            Juridicamente, a proposta atende aos mandamentos constitucionais de responsabilidade fiscal e de previsão orçamentária. Além disso, a lei apenas repõe as perdas decorrentes da inflação. Contudo, para a opinão pública em geral, será mais um motivo para apedrejar o Poder Judiciário.


O Supremo Tribunal em luto – Homenagem ao Min. Menezes Direito

3 de setembro de 2009

              Ministro Menezes Direito                                                                                                                                                      Há dois dias, o Supremo Tribunal Federal perdeu um grande jurista: o Ministro Menezes Direito. Enterrado ontem no Rio de Janeiro, resta-nos fazer uma homenagem final a essa grande figura, vitimada por problemas graves no pâncreas.

    Quem acompanhou as sessões do Plenário do STF com o Ministro Direito em atuação percebeu suas principais características pessoais: um homem educado, que sempre encarava com respeito e cordialidade as divergências. Além disso, Direito era dotado de muito bom senso em suas ponderadas intervenções, isso sem falar na clareza de seu raciocínio.

                 Desde os tempos do STJ, Menezes de Direito era conhecido por ser um trabalhador implacável. Diligente, sempre redigia os votos em casos novos e relevantes, sendo um zeloso observador do trabalho de sua assessoria.

                   Direito nasceu em 8 de setembro de 1942 em Belém, no Pará. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça por 11 anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como desembargador, entre 1988 e 1996. Antes de ingressar na magistratura, foi advogado no Rio de Janeiro, onde ocupou diversos cargos na Administração Pública.


O novo perfil dos Crimes Sexuais – Lei nº 12.015/2009

13 de agosto de 2009

                 Esqueça tudo o que você estudou sobre os assim chamados “crimes contra a liberdade sexual”. A Lei nº 12.015/2009 fez uma verdadeira revolução nessa matéria. Para começar, o Título VI do Código Penal, antes denominado de “Dos crimes contra os costumes” recebeu novo nome: “Dos crimes contra a dignidade sexual”.

                  Pergunto: se alguém constrange outrem, mediante violência, a fazer sexo oral, qual o delito que cometeu? Até 08 de agosto de 2009, haveria caso clássico de “atentado violento ao pudor”. Hoje se trata de crime de estupro. É que, na nova lei, o crime de estupro (art. 213) passou a englobar as condutas que antes eram tipificadas como “atentado violento ao pudor” (art. 214), o qual restou revogado.

                  Corrijam-me se estiver errado. No antigo tipo penal do estupro (redação original do art. 213, CP), uma mulher somente poderia ser autora desse crime hediondo se o praticasse em concurso com um homem. Exemplo:  mediante atos de constrangimento físico, uma mulher possibilita a prática do coito vaginal forçado por um homem contra a vítima, imobilizando-a. Agora, na nova lei, uma mulher pode ser condenada ao estupro, mesmo não o praticando em concurso de pessoas, exatamente por conta da incorporação do atentado violento ao pudor ao tipo penal do estupro. Da mesma forma, um homem pode ser vítima de estupro, algo impensável na lei antiga!

                    Obs.: No dia 22 de agosto, sábado, o Professor Luiz Flávio Gomes dará um “aulão” tele-presencial sobre a nova lei das 14 às 19 horas. Não sei se ela será aberta ao grande público, mas com certeza quem assistir poderá compreender, em toda sua profundidade, a revolução legislativa nos crimes sexuais.  


11 de agosto: dia do jurista, do garçom e do estudante

11 de agosto de 2009

           Nesta terça-feira (11 de agosto), um grupo heterogêneo tem seu dia para comemorações. São os juristas, os estudantes e os garçons. Curiosamente, apenas os bacharéis não trabalham no dia 11 de agosto. Os fóruns, tribunais e procuradorias fecham as portas, ou melhor, decretam “ponto facultativo”. Alguns órgãos aproveitaram a data e fizeram o tradicional “imprensado” à brasileira. Os estudantes e os garçons, contudo, estudaram e trabalharam normalmente…


Finalmente, as 230 Varas Federais

6 de agosto de 2009

              Finalmente, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a tão esperada lei que cria 230 Varas Federais em todo o país. Segundo o art. 1º da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, destinam-se as novas varas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal e à implantação dos Juizados Especiais Federais.

               A localização dessas Varas  será definida pelo Conselho da Justiça Federal, observados os seguintes critérios de caráter objetivo: a) demanda processual; b) crescimento demográfico; c) densidade populacional; d)Produto Interno Bruto – PIB; e) distância de locais com vara federal; f) áreas de fronteira consideradas estratégicas (art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.011/2009).

               Além disso, a instalação das Varas e a implantação dos respectivos cargos serão gradativos: de 2010 até 2014, serão instaladas 46 Varas por ano, observada a disponibilidade de recursos orçamentários. É importante perceber que foram criados também 230 cargos de Juiz Federal, 230 cargos de Juiz Federal Substituto, 2.070 cargos de Analista, 2.530 cargos de Técnico Judiciário, 230 cargos comissionados (CJ-3) e uma dezena de funções comissionadas.

                 Impossível saber que cidades serão beneficiadas pela instalação das novas Varas ou que Região ficará com a fatia maior do bolo. O certo é que, pelo menos até 2014, serão realizados diversos concursos para o provimento do cargo de Juiz Federal Substituto, com a possibilidade de as vagas não serem preenchidas dada a complexibilidade do certame.


O legado dos 22 dias de Déborah Duprat como Procuradora-Geral da República

24 de julho de 2009

             Procuradora-geral                                                                                                                                                

              No apagar das luzes de seu mandato interino como Procuradora-Geral da República, Déborah Duprat  levou mais dois temas polêmicos à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Na ADI nº 4.275, a incansável integrante do Ministério Público Federal pede o reconhecimento do direito dos transexuais de alterarem nome e sexo no registro civil, mesmo para os que não fizeram a cirurgia de mudança de sexo. Por sua vez, na ADPF nº 187, movida contra o art. 287 do Código Penal, e na ADI nº 4.274, interposta contra o art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06 (Lei Anti-drogas), Duprat pede interpretação conforme a Constituição desses dispositivos legais, no sentido de compatibilizá-los com a liberdade de expressão para, assim, permitir a realização de movimentos em favor da legalização do uso de drogas, a exemplo das “marchas da maconha”.

              Com essas ações, Déborah Duprat deu dimensões apoteóticas ao fenômeno do judicialização da política no Brasil. Em breve, o STF enfrentará mais uma gama de grandes questões que afligem a sociedade para as quais as instâncias políticas não souberam ou não quiseram dar o tratamento jurídico devido, a exemplo do aborto de fetos anencéfalos e da união civil entre  pessoas do mesmo sexo.

              O reconhecimento ao destemido trabalho de Duprat veio do próprio Roberto Gurgel, novo Procurador-Geral da República, que a nomeou para o cargo de Vice-Procuradora-Geral da República. Certamente, nos afastamentos e licenças de Gurgel, Duprat poderá novamente mostrar sua atuação marcante junto ao Supremo Tribunal Federal para a fúria dos conservadores e deleite dos liberais.