A classificação dos atos administrativos de Hely Lopes

Apesar de ter morrido há aproximadamente 20 anos, muitos dos escritos de Hely Lopes Meirelles são uma referência no âmbito do Direito Público  nacional. Sua obra mais conhecida, Direito Administrativo brasileiro, cuja derradeira atualização feita pelo velho Hely deu-se em 1990, continua sendo uma referência, sobretudo, naqueles vários pontos em que os atualizadores não foram obrigados a mexer, isto é, nas partes puramente doutrinárias e de teoria geral.  

Nesse contexto, mostra-se de grande valia para as provas e concursos a seguinte classificação, propagada por Hely, a qual constantemente é exigida pelas mais diversas bancas examinadoras. Ei-la:

Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 

Uma resposta para “A classificação dos atos administrativos de Hely Lopes”

  1. Margarita Disse:

    Vc descreveu sobre as Espécies dos atos administrativos, e não sobre sua classificação!

Deixe uma resposta