O problema da criação de municípios após a EC nº 15/96

          Nos termos do art. 18, § 4º, da CF, com redação dada pela EC nº 15/96, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependem da fiel observância dos seguintes requisitos: a) lei complementar fixando o período de criação desses entes; b) estudo de viabilidade; c) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos; d) lei ordinária estadual.

            Na realidade, a finalidade da 16ª Emenda foi muito clara: barrar a criação de municípios. Antes da EC nº 15/96, a gênese dessas entidades políticas dava-se de forma relativamente simples, sendo uma questão meramente estadual. Depois dessa emenda, passou-se a exigir a obediência ao período especificado em lei complementar “federal”, a qual até o presente momento não foi editada, o que gerou enormes problemas, pois mais de 50 Municípios foram criados, fato esse que não pode ser simplesmente desconsiderado.

            Em maio de 2007, um novo capítulo na problemática da criação de Municípios foi escrito. Naquele mês, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3682, ajuizada pelo governador do Estado do Mato Grosso para declarar a omissão do legislativo federal em regulamentar o art.18, § 4º, da CF, com redação dada pela EC nº 15/96. O grande detalhe foi o conteúdo da decisão tomada, pois o Supremo, de forma inovadora, fixou prazo de 180 dias para o legislativo elaborar a referida lei complementar. Até então, a jurisprudência da Corte era no sentido de que o julgamento da ADI por omissão gerava apenas a declaração de mora legislativa, sem ficar prazo.

            O referido prazo vence em Novembro. Até agora, o Senado já aprovou projeto de lei complementar sobre o assunto e a matéria seguiu para a Câmara dos Deputados. A grande expectativa consiste em saber se o Poder Legislativo da União conseguirá cumprir o prazo fixado pelo STF.

            Para ver na íntegra o projeto de lei complementar e algumas informações adicionais sobre o tema, clique aqui e veja notícia do site “consultor jurídico”.

1 Responses to O problema da criação de municípios após a EC nº 15/96

  1. Jurista Desempregado disse:

    O Congresso Nacional, em 90% dos casos, legisla sob influência política do Executivo. Agora, parece que é o STF quem está também definindo a pauta do legislativo da União. Onde está a autonomia dos congressistas? Só legislam sob pressão!

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