O que é o neoconstitucionalismo?

Após a Segunda Guerra Mundial, ficou evidente que o velho constitucionalismo europeu caracterizado pelo culto ao legislador e pelo fetiche à lei mostrou-se incapaz de evitar o surgimento de regimes totalitários responsáveis por sistemáticas violações a direitos fundamentais. Assim, sob as ruínas do velho continente, nasce um movimento, denominado “neoconstitucionalismo”, que procura reconstruir as bases do Direito Constitucional.

Em grande parte, foi essencial para o desenvolvimento do neoconstitucionalismo, a promulgação de constituições de caráter social e democrático, marcadas pela positivação de princípios jurídicos, pela previsão de amplos catálogos de direitos fundamentais e pela contemplação de normas programáticas. Inicialmente, na Itália (1947) e na Alemanha (1949) e, depois, em Portugal (1976) e na Espanha (1978), essas constituições marcam a ruptura com o autoritarismo e  sacramentam o compromisso  desses povos com a paz, o desenvolvimento e o respeito aos direitos humanos.

Esses novos marcos normativos somados à necessidade de superação de um passado recente de horrores exigiram uma nova postura na aplicação e interpretação do direito constitucional.

Assim, o neoconstitucionalismo proclama a primazia do princípio da dignidade da pessoa humana, a qual deve ser protegida e promovida pelos Poderes Públicos e pela sociedade. Da mesma forma, esse movimento enaltece a força normativa da constituição, a qual deixa de ser um mero catálogo de competências e de recomendações políticas e morais, para se tornar um sistema de preceitos vinculantes, capazes de conformar a realidade. No Brasil, os grandes marcos do neoconstitucionalismo são a abertura democrática vivida em meados da década de 1980 e a Constituição de 1988.

Em feliz síntese, Inocêncio Mártires Coelho ensina que esse novo constitucionalismo marca-se pelos seguintes aspectos: “a) mais Constituição do que leis; b) mais juízes do que legisladores; c) mais princípios do que regras; d) mais ponderação do que subsunção; e) mais concretização do que interpretação”.[1]

Para Luís Roberto Barroso, são características do neoconstitucionalismo a redescoberta dos princípios jurídicos, (em especial a dignidade da pessoa humana), a expansão da jurisdição constitucional com ênfase no surgimento de tribunais constitucionais e o desenvolvimento de novos métodos e princípios na hermenêutica constitucional.

Observe-se que as leituras desses autores em pouco se diferem. Na realidade, mais do que decorar teorias ou pontos de vista, o que interessa é que os intérpretes e aplicadores do direito busquem tornar a Constituição viva e eficaz.


[1] MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 127.

20 Responses to O que é o neoconstitucionalismo?

  1. joao disse:

    Muito bom seu artigo, me ajudou muito

  2. Raphael disse:

    Muito bom, me ajudou muito e me esclareceu algumas duvidas.

  3. Nataly Oliveira disse:

    Artigo maravilhoso, que nos explica de maneira clara o que na verdade muito muitos complicam. Me ajudou bastante.

  4. Franciele disse:

    Realmente muito bom esse artigo.Parabéns!

  5. Moacir disse:

    Muito rico os autores na interpretação do neoconstitucionalismo, de que forma todos se mostraram com idéias comuns e muito praticas. Parabéns!

  6. alisson disse:

    muito bom esse texto……………

  7. ligia disse:

    essencial para m,inha prova.9o. sem.

  8. ani-que@hotmail.com disse:

    Poxa, os professores complicam tanto. Muito boa sua explicação, e concisa.

  9. Clara Barros disse:

    Excelente sua síntese. Qual o nome do autor, preciso dos dados a fim de realizar citações em meu projeto de monografia da pós

  10. Rubens disse:

    melhor que as explicações do meu professor. Muito bom!

  11. Roger disse:

    Sobre este tema, vale a pena ler o seguinte artigo: “Neoconstitucionalismo”: entre a “Ciência do Direito” e o “Direito da Ciência”, do professor Humberto Ávila (http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-17-JANEIRO-2009-HUMBERTO%20AVILA.pdf).

  12. Gracineide disse:

    Compreensível, objetivo. Muito bom.

  13. Eduardo Peixoto Araujo disse:

    Muito bom, obrigado!!!
    Simples e direto, como deve ser.

  14. Fábio disse:

    ótima explicação!

  15. João Rafael disse:

    excelente artigo! parabéns!

  16. muito bom esse artigo meus sinceros parabéns e obrigado

  17. Eric Savanda disse:

    Blog excelente com matérias muito bem escritas embora mantendo o caráter didático. Vou recomendar na minha newsletter que é voltada à preparação para concursos da área jurídica.

  18. Arthur disse:

    As informações contidas no texto foram de suma importância para os meus estudos. Passadas de maneira objetiva e esclarecedora. Parabéns

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